ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33045 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 110 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 110 - São condições de elegibilidade do
Presidente da República ser brasileiro nato, ter
mais de trinta e cinco anos de idade no ato da sua
indicação pela Convenção partidária e estar no
exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento
adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações
sugeridas na Emenda.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33046 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 157 do Substitutivo do
relator o seguinte:
"§ 3o. - Para concorrer aos cargos de juízes
classistas e ministros dos tribunais regionais do
trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho
exige-se diploma universitário". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33047 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber, ao título das
Disposições Transitórias do Substitutivo, Título
X, o seguinte:
"Art. - Dentro de sessenta dias, o Congresso
Nacional nomeará comissão mista para elaborar
Projeto de consolidação das Leis do Trabalho e de
Lei Orgânica da Previdência Social. | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33048 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se,
desmembrar-se ou fundir-se, nos termos da Lei
Complementar Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A previsão do § 3. do art. 28 de que os
Estados possam se anexarem a outros ou formarem novos Esta-
dos, mediante aprovação das respectivas assembléias legisla-
tivas e do Congresso Nacional é inteiramente democrática,
visto que o dispositivo adota critérios de consulta à popula-
ção interessada, que através de plebiscito, poderá ou não a-
provar a decisão. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33049 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 39 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador
do Estado, que terão seus nomes indicados entre
maiores de trinta e cinco anos, na data da
convenção partidária, serão eleitos até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato dos seus
antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art.
111, para mandato de quatro anos, tomando posse no
dia 1o. de Janeiro do ano subsequente". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo quanto à disci-
plina da matéria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
inciso III com a seguinte redação:
III - Criação do Fundo Nacional de Integração
Social, que se constituirá com a participação do
Governo Federal correspondente ao total do
dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de
1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do
compulsório do combustível, "enquanto durar"; com
os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE,
INAN, e outros órgãos similares.
§ 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo
Nacional de Integração Social: com dois or cento
dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de
serviço aos Poderes Legislativo, Executivo,
Judiciário, Federal, Estadual, Empresas
Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um
por cento dos salários, os trabalhadores e
pensionistas de rendimentos superiores a cinco
salários mínimos; co dois por cento do seu Pro-
Labore, os Empresários; com três por cento dos
seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com
dois por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de mandatos, cargos funções do
Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares;
com três por cento sobre os lucros da venda de
produtos agropecuários; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e
outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias
Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço
Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
superavit da arrecadação da Previdência Social. | | | Parecer: | Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun-
do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba
federal correspondente ao total da importância destinada ao
subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do
FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente
sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA,
FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio,
segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia-
mento da assistência social, orientação que contrariaria fun-
damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a
Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições
que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a
Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de
ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social financiado por um elenco
de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores
e dos trabalhadores.
A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien-
tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi-
das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe
a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que,
no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade
que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu-
cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e-
xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode-
rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com-
pletamente destituida de qualquer significação.
Pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão
de Sistematização aos expressões"... limitados os
juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês,
extinta a correção monetária"; e o seguinte:
§ 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão
a reduzir os juros de que trata este artigo, na
razão de dez por cento por semestre, até atingir o
patamar de dois por cento ao mês. | | | Parecer: | Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos
acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto
de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros
ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção
monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig
ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos
acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin-
gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês.
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a
proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons-
titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu-
cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações
em etapa posterior do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte:
"Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa
será majorado pela União, pelos Estados ou pelos
Municípios sem prévia autorização de dois terços
dos membros, respectivamente, do Congresso
Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara
Municipal". | | | Parecer: | Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou
tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos
membros do Legislativo competente.
O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun-
dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias
adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área
a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua -
mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico,
não convém condená-la ao imobilismo, através da
exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a
flexibilidade legal imprescindível a tal matéria.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber no art. 7o. do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização,
o seguinte parágrafo.
"é Não se permitirá mais de uma Federação Sindical
nos Estados, seja patronal ou laboral". | | | Parecer: | Estabelecido o critério da unicidade sindical a provi -
dência contida na emenda é desnecessária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea ""b"", do inciso II, do
art. 111. | | | Parecer: | Com a presente emenda supressiva pretende o nobre autor
eliminar a alínea "b" do inciso II, do art. 111. Examinado o
mérito da proposição, concluímos que a restauração do recurso
ordinário contra as decisões denegatórias de mandato de segu-
rança proferidos em última instância pelos tribunais locais
ou federais não trará os inconvenientes objeto dos cuidados
do autor. Optamos pela permanência do texto original.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea ""a"", do inciso II, do
art. 108, do Projeto de Constituição, a expressão
"O Mandato de Segurança"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "a", do item
II, do art. 108, da expressão "o mandado de segurança".
O dispositivo sob proposta de modificação, mediante a
presente emenda supressiva, prevê caber ao Supremo Tribunal
Federal "julgar, em recurso ordinário", entre outras causas,
os mandados de segurança decididos, "em única instância, pe-
los Tribunais Superiores, se denegatória a decisão".
A supressão ora proposta - cabe frisar - impor-
taria quebrar a coerência que o preceito guarda
em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça
fixada do item II, "b", do art. 111, e segundo a qual a esse
Tribunal cabe "julgar, em recurso ordinário, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio-
nais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e o Distrito Fe-
deral e Territórios", também quando denegatória a decisão.
Pelas precedentes razões e em que pese as judiciosas con-
siderações oferecidas pelos nobres Autores da presente Emen-
da, a teor de justificá-las, manifestamo-nos contrariamente à
sua aprovação. | |
|