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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDS (121)
Uf
SC (121)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (121)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 347 - Inciso VII Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do Artigo 347 da Seção I, "Da Saúde". 
 Parecer:  Embora acolhendo a supressão proposta, conservou-se um certo vínculo entre saúde e meio ambiente, no art. 351, em decorrência das inter-relações entre os mesmos. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03114 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de prever para prover." 
 Parecer:  A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope- rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes- soas e comunidades de prever para prover. A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN. Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu- lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária - SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o desenvolvimento da ação comunitária. Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu- nitários deve ser instrumento político do governo, na busca da participação do povo nas discussões e decisões dos proble- mas locais, regionais e nacionais. No entanto, pelas suas características julgamos que a ação comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona - lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu- nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser discutida e decidida pela legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79 Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os arts. 78 e 79. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti- vo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03116 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - igualdade de direitos, quanto á participação em programas sociais e nos benefícios e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso." 
 Parecer:  A igualddade de todas perante a lei, como forma de coibir qualquer tipo de discriminação, está inscrita no Projeto co- mo um dos seus fundamentos. Assim, não vemos a necessida- de de se repetir, com variações adequadas a cada situação, aquele princípio, razão pela qual, acolhendo Emendas nesse sentido, optamos pela supressão do inciso XI do artigo 13. * 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XX Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do Artigo 13, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 266 Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici- pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren- cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu nicípios pela perda de receita causada pela isenção. Não obstante os argumentos expostos na justificação da Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a gerência dos respectivos tributos. A idéia de compensação traz implicita a centralização de recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici- pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen- centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando quase a anular o federalismo. O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te- nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri- butária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03119 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por que não é de ser acolhida. Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati- vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 - forma de descentralização de recursos - propiciará condi- ções para a descentralização de encargos, preocupação básica do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03120 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 487. - ................................ "Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." 
 Parecer:  Com a nova discriminação de rendas (descentralização de competências e redistribuição das receitas), os Estados e Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca- dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra- lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não foi considerado nesse processo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03121 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput" Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03122 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 372 - Inciso I Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino." 
 Parecer:  O princípio está inserido nos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03123 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 373 - "caput" Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03124 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 384 Acrescer ao Artigo 384 o seguinte Parágrafo Único: "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03125 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Substituir o Artigo 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguites princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03126 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 383 Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art 162, "caput" e seu Parágrafo único e art 163, "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o. Dê-se aos Caput dos artigos 162 e 163 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA TEXTO PROPOSTO Art. 162 - O Conselho da República é o órgão destinado à assessoria direta ao Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Conselho da República: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem político-administrativa; V - manifestar-se sobre assuntos de natureza política. § 3o. - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. DA SEGURANÇA NACIONAL Art. 163 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta ao Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1o. - Compõem o Conselho de Segurança Nacional: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; e IX - o Ministro do Planejamento, no caráter de membros natos. § 2o. - Compete ao Conselho de Segurança Nacional: I - opinar sobre a decretação dos estados de defesa e de sítio; II - opinar nas hipóteses de declaração de guerra ou de celebração de paz; III - propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança nacional; IV - manifestar-se sobre os assuntos referentes à segurança nacional. § 3o. - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 381. - "caput" Redigir assim o Artigo 381 (caput): "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais, ser dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes ou seus responsáveis, e a escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:" 
 Parecer:  Considerando as necessidades educacionais, somos de pare- cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res- pectivas exceções. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Incisso III Para acrescentar a palavra "religiosos" no texto do artigo 12, Inciso III, lebra "d" do Projeto: Art. 12 - .................................. III - A Cidadania d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminzação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e seguinte redação: Art. - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluripartidarismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício; XIII - Acesso aos meios de comunicação social conforme a lei; XIV - direito a ressarcimento, na forma da lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes; 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375, 376 e 381 pelo seguinte: " Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada de igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes, carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá dos horários normais de 1o. e 2o. Graus; h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão prioridade ao ensino da Língua Nacional e da Matemática e incluirão, como matéria obrigatória, o estudo da Constituição." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co - missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo ' a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06499 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte redação: "Art. 318 - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no n 1, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o n 1; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o n III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o n III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 1o. - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 2o. - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família; § 3o. - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma da orientação predominante na comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a emenda. 
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