ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19721 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Direito dos Trabalhadores de Participar na
Gestão das Empresas
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova
redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o
qual ficará assim redigido:
"Art. 13 -
XIII - Participação na gestão das empresa, na
forma e nos limites fixados pela lei; e
participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva". | | | Parecer: | A participação nos lucros da empresa, desvinculada da
remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de
figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça,
o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada
mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto
da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en-
tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas
nada impede qeu as partes o façam.
* | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 339 - que trata da
centralização em um só Fundo governamental de
todos os recursos destinados à Seguridade Social
- do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título
IX, um parágrafo único nestes termos:
"§ único - Não serão centralizados o recursos
das entidades de previdência social privada". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19723 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
349, do Capítulo II (Da Seguridade Social) do
Título IX, que trata da prestação de serviços de
saúde pelo setor privado, como segue:
"§ 2o. - A lei disporá sobre a participação
complementar do setor privado na assistência à
saúde da população, regulando as condições e
concedendo preferência às entidades civis sem fins
lucrativos". | | | Parecer: | Considera-se que toda intercorrência da participação do
setor privado na assistência à saúde da população está res-
guardada sob as condições estabelecidas em contrato de di -
reito público. A restrição redacional se baseia exatamen -
te na constatação de que todas as entidades filantrópicas não
têm fins lucrativos mas nem todas aquelas sem fins lucrati -
vos são filantrópicas; e o objetivo é proporcionar o acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado, onde couber:
Art. (...) É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os curos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade; merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativos a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos à
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 5o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19725 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Insira-se um artigo nas Disposições
Transitórias, numerando-o como art. 478,
renumerando-se os seguintes:
478 - Os magistrados que, à data da
promulgação desta Constituição, tiverem completado
o tempo de serviço para a aposentadoria
voluntária, terão direito a aposentar-se,
independentemente do período de exercício efetivo
na judicatura. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as Disposições Transitórias
novo artigo, numerando-o como 497, com a seguinte
redação:
497 - Ressalvada a hipótese de pessoas
nocivas ao interesse nacional, é permitida a
permanência no país dos estrangeiros que, na data
da promulgação desta Constituição, contem mais de
cinco anos de presença ininterrupta e pacífica no
território brasileiro.
Parágrafo único - Nas condições previstas
neste artigo, o estrangeiro poderá requerer sua
naturalização como cidadão brasileiro, até um ano
após a promulgação desta Constituição, exigidas
apenas residência, a qualquer título, e idoneidade
moral. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao atual § único do art. 435, que passa a
constituir artigo em separado, com esta forma:
"Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em
até 1 ano a contar da vigência da nova
Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal,
por maioria absoluta de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos
termos de lei complementar federal". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19728 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 413 o seguinte:
§ Único - As florestas, os mangues e as
regiões do Pantanal e a orla litorânea merecerão
especial proteção dos poderes públicos, que também
procederão à renovação dos recursos naturais
devastados. | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo en-
contram-se sob o amparo das disposições básicas sobre meio
ambiente inseridas no Projeto de Constituição. Aspectos de
detalhe da proteção ambiental constituem matéria a ser regu-
lamentada em legislação ordinária. Desta forma, concluimos
pela prejudicialidade da Emenda. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o.,
renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado-
se o atual art. 29 e os demais.
Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos:
a) nos casos de perda de nacionalidade
previstos nesta Constituição;
b) por incapacidade civil absoluta;
Art. 29 - Os direitos políticos só poderão
ser suspensos, na forma prevista em lei
complementar, por setença penal condenatória
passada em julgado que expressamente aplique a
sanção, enquanto perdurarem os efeitos da
condenação criminal. | | | Parecer: | A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di-
reitos.
Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em
parte, aos objetivos do autor.
Pela aprovação parcial. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19730 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 388 passa a ser §
1o..
Adite-se o § 2o. - :
§ 2o. - A lei criará Sistema Nacional de:
I - Arquivos
II - Bibliotecas
III - Museus
IV - Casas de Cultura | | | Parecer: | O dispositivo foi suprimido por tratar de matéria atinen-
te à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19731 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Insira-se, após o § 2o. do art, 29, novo
parágrafo, numerando como § 3o., renumerando-se os
demais.
§ 3o. - Será cancelado o registro do Partido
que, em duas eleições gerais consecutivas para a
Câmara dos Deputados ou Senado da República não
eleger qualquer representante. O cancelamento não
impedirá o Partido de concorrer às duas eleições
estaduais e municipais subsequentes. A lei
regulará as condições de reabilitação do Partido
cujo registro tenha sido cancelado por não eleger
bancada federal. | | | Parecer: | A hipótese prevista na emenda do nobre Constituinte José
Ignácio Ferreira é muito minuciosa e deverá ser, ulteriormen-
te, objeto lei ordinária. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19732 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 354 passa a vigorar com a seguinte
redação:
-----Art. 354 - Lei complementar disporá sobre a
criação de facilidades para o transplante de
órgãos, permitindo-se a sua remoção de cadáveres
humanos, independentemente de autorização em vida,
desde que não haja oposição da família.
Parágrafo Único - É proibido o comércio de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é prejudicada uma vez que o Art .
354 que disporia sobre tema de transplante de órgão, foi
retirado do texto, por não ser considerado matéria apro -
priada para a Constituição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no inciso VI do art. 17 a alínea "h",
com a seguinte redação:
"h" - Independentemente do pagamento de
taxas, custas ou garantias de instâncias, é
assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica,
o direito de representação aos poderes públicos
contra ilegalidade ou abuso de poder e de petição
para defesa de quaisquer interesse legítimos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea ("l") no item VI
do Artigo 17, assegurando a qualquer pessoa o direito de re-
presentação aos poderes públicos, independente de textos,
contra abusos de poder.
A idéia é válida e acha-se devidamente aproveitada no
novo substitutivo em fase final de elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19734 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III do artigo 86 do Projeto:
Fica assim redigido o texto:
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e não
superior, a qualquer título, à remuneração
atribuida ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | A fixação de pisos e tetos de referência para os venci-
mentos do funcionalismo público deve ser objeto de rejulgula-
mentação legal, obedecido o princípio geral consignado na
Carta Magna, na forma do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19735 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa ao art. 435,
Seu "Caput", Que Passa a Esta Forma, Adicionado de
um Parágrafo Único:
"Art. 435 - Aos membros das Assembléias
Legislativas dos Estados é conferido poder
constituinte para, com participação de
representantes municipais, promulgarem até final
da atual legislatura nos Estados, a Constituição
estadual, respeitadas os princípios desta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Parágrafo único - Aos constituintes
estaduais, nos termos desta Constituição, se
associarão delegados, por Municípios ou
Microrregião estadual em número de até 2/3 dos
membros da Assembléia Legislativa para, também,
como constituintes escolhidos por processo
eleitoral definido em lei complementar federal,
elaborarem a Constituição estadual." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19736 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Inclua-se, onde couber, no
Título I:
Onde couber.
Art. (...) É vedada a guerra de conquista. | | | Parecer: | Os artigos 9o. e 10o. do Projeto já satisfazem a suges-
tão. Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 355 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 355 - "A Previdência e Assistência
Social serão organizadas e administradas pelo
Poder Público, com a participação dos empregados e
empregadores, e atenderão, nos termos da lei aos
seguintes preceitos:
I - mantido
II - "
III -"
IV - " | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19738 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 356 o seguinte:
Parágrafo 2o. - "A lei ou os Estatutos das
Universidades públicas poderão conceder
aposentadoria ao professor regidos pela
Previdência Social com provento igual ao salário
que teria em atividade, revisto sempre, e, em
igual proporção, quando houver reajustes para os
professores em atividade. | | | Parecer: | Emenda de conteúdo de amplo alcance que provocaria reper-
cuções de várias ordens no âmbito da legislação previdenciá-
ria. Entendemos que a matéria, que envolve diferenres aspec-
tos, somente deve ser regulada pela lei ordinária. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19739 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo, nos termos abaixo, à
Seção IX do Capítulo I do Título V, onde couber:
"Art... - Integrará a estrutura do Tribunal
de Contas uma Corregedoria-Geral das entidades da
administração indireta, com competência para, de
ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa,
proceder a auditorias, diligências e
investigações, requisitar documentos e tomar as
medidas cautelares administrativas pertinentes,
inclusive a de suspensão da execução de atos de
administração financeira em geral, licitações e
contratos administrativos.
§ 1o. - Lei Complementar disporá sobre a
organização e funcionamento da Corregedoria-Geral.
§ 2o. - Dos atos da Corregedoria-Geral caberá
recurso para o plenário do Tribunal de Contas". | | | Parecer: | A Emenda busca inserir no texto matéria típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19740 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O art. 331, deve ser eliminado do texto do
Projeto. | | | Parecer: | A vedação legal de transferência de poupança entre re-
giões do país é, de fato, irrealista como justifica o ilustre
Constituinte.
Todavia, entendemos que a Lei do SFN deve dispor sobre
critérios restritivos à referida transferência, ainda que me-
diante instrumentos de natureza conjuntural.
Pela aprovação. | |
|