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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (288)
Banco
expandEMEN (288)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (152)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
PREJUDICADA (48)
APROVADA (31)
Partido
PMDB (288)
Uf
ES (288)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (286)
05 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19721 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Direito dos Trabalhadores de Participar na Gestão das Empresas Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos Emenda Substitutiva, para dar nova redaçã ao contéudo do ítem XIII, do art. 13, o qual ficará assim redigido: "Art. 13 - XIII - Participação na gestão das empresa, na forma e nos limites fixados pela lei; e participação nos lucros ou nas ações, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva". 
 Parecer:  A participação nos lucros da empresa, desvinculada da remuneração é o princípio primordial que não pode deixar de figurar no texto constitucional. Por uma questão de justiça, o trabalhador tem direito a uma parcela do lucro que nada mais é que um produto de sua colaboração. Quanto ao aspecto da "integração na vida e no desenvolvimento da empresa", en- tendemos que, embora sendo o ideal, não há como obrigar, mas nada impede qeu as partes o façam. * 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 339 - que trata da centralização em um só Fundo governamental de todos os recursos destinados à Seguridade Social - do Capítulo II (Da Seguridade Social) do título IX, um parágrafo único nestes termos: "§ único - Não serão centralizados o recursos das entidades de previdência social privada". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19723 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art. 349, do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX, que trata da prestação de serviços de saúde pelo setor privado, como segue: "§ 2o. - A lei disporá sobre a participação complementar do setor privado na assistência à saúde da população, regulando as condições e concedendo preferência às entidades civis sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Considera-se que toda intercorrência da participação do setor privado na assistência à saúde da população está res- guardada sob as condições estabelecidas em contrato de di - reito público. A restrição redacional se baseia exatamen - te na constatação de que todas as entidades filantrópicas não têm fins lucrativos mas nem todas aquelas sem fins lucrati - vos são filantrópicas; e o objetivo é proporcionar o acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o texto a seguir enunciado, onde couber: Art. (...) É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os curos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade; merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativos a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos à salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês, em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 5o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 6o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19725 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Insira-se um artigo nas Disposições Transitórias, numerando-o como art. 478, renumerando-se os seguintes: 478 - Os magistrados que, à data da promulgação desta Constituição, tiverem completado o tempo de serviço para a aposentadoria voluntária, terão direito a aposentar-se, independentemente do período de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19726 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se entre as Disposições Transitórias novo artigo, numerando-o como 497, com a seguinte redação: 497 - Ressalvada a hipótese de pessoas nocivas ao interesse nacional, é permitida a permanência no país dos estrangeiros que, na data da promulgação desta Constituição, contem mais de cinco anos de presença ininterrupta e pacífica no território brasileiro. Parágrafo único - Nas condições previstas neste artigo, o estrangeiro poderá requerer sua naturalização como cidadão brasileiro, até um ano após a promulgação desta Constituição, exigidas apenas residência, a qualquer título, e idoneidade moral. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao atual § único do art. 435, que passa a constituir artigo em separado, com esta forma: "Art. - As Câmaras Municipais promulgarão em até 1 ano a contar da vigência da nova Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Estadual, e nos termos de lei complementar federal". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19728 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 413 o seguinte: § Único - As florestas, os mangues e as regiões do Pantanal e a orla litorânea merecerão especial proteção dos poderes públicos, que também procederão à renovação dos recursos naturais devastados. 
 Parecer:  Entendemos que os objetivos da proposição em estudo en- contram-se sob o amparo das disposições básicas sobre meio ambiente inseridas no Projeto de Constituição. Aspectos de detalhe da proteção ambiental constituem matéria a ser regu- lamentada em legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19729 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao art. 28 e §§ 1o. e 2o., renumernado-os como artigos 28 e 29, renumernado- se o atual art. 29 e os demais. Art. 28 - Só se perdem os direitos políticos: a) nos casos de perda de nacionalidade previstos nesta Constituição; b) por incapacidade civil absoluta; Art. 29 - Os direitos políticos só poderão ser suspensos, na forma prevista em lei complementar, por setença penal condenatória passada em julgado que expressamente aplique a sanção, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. 
 Parecer:  A emenda cuida de estabelecer regras sobre perda de di- reitos. Os preceitos estabelecidos no substitutivo atendem, em parte, aos objetivos do autor. Pela aprovação parcial. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19730 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O parágrafo único do art. 388 passa a ser § 1o.. Adite-se o § 2o. - : § 2o. - A lei criará Sistema Nacional de: I - Arquivos II - Bibliotecas III - Museus IV - Casas de Cultura 
 Parecer:  O dispositivo foi suprimido por tratar de matéria atinen- te à lei ordinária. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19731 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Insira-se, após o § 2o. do art, 29, novo parágrafo, numerando como § 3o., renumerando-se os demais. § 3o. - Será cancelado o registro do Partido que, em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara dos Deputados ou Senado da República não eleger qualquer representante. O cancelamento não impedirá o Partido de concorrer às duas eleições estaduais e municipais subsequentes. A lei regulará as condições de reabilitação do Partido cujo registro tenha sido cancelado por não eleger bancada federal. 
 Parecer:  A hipótese prevista na emenda do nobre Constituinte José Ignácio Ferreira é muito minuciosa e deverá ser, ulteriormen- te, objeto lei ordinária. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19732 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 354 passa a vigorar com a seguinte redação: -----Art. 354 - Lei complementar disporá sobre a criação de facilidades para o transplante de órgãos, permitindo-se a sua remoção de cadáveres humanos, independentemente de autorização em vida, desde que não haja oposição da família. Parágrafo Único - É proibido o comércio de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é prejudicada uma vez que o Art . 354 que disporia sobre tema de transplante de órgão, foi retirado do texto, por não ser considerado matéria apro - priada para a Constituição. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no inciso VI do art. 17 a alínea "h", com a seguinte redação: "h" - Independentemente do pagamento de taxas, custas ou garantias de instâncias, é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de representação aos poderes públicos contra ilegalidade ou abuso de poder e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de alínea ("l") no item VI do Artigo 17, assegurando a qualquer pessoa o direito de re- presentação aos poderes públicos, independente de textos, contra abusos de poder. A idéia é válida e acha-se devidamente aproveitada no novo substitutivo em fase final de elaboração. Pela aprovação parcial. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso III do artigo 86 do Projeto: Fica assim redigido o texto: III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado e não superior, a qualquer título, à remuneração atribuida ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A fixação de pisos e tetos de referência para os venci- mentos do funcionalismo público deve ser objeto de rejulgula- mentação legal, obedecido o princípio geral consignado na Carta Magna, na forma do substitutivo. Pelo acolhimento parcial. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa ao art. 435, Seu "Caput", Que Passa a Esta Forma, Adicionado de um Parágrafo Único: "Art. 435 - Aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados é conferido poder constituinte para, com participação de representantes municipais, promulgarem até final da atual legislatura nos Estados, a Constituição estadual, respeitadas os princípios desta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Parágrafo único - Aos constituintes estaduais, nos termos desta Constituição, se associarão delegados, por Municípios ou Microrregião estadual em número de até 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa para, também, como constituintes escolhidos por processo eleitoral definido em lei complementar federal, elaborarem a Constituição estadual." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19736 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, onde couber, no Título I: Onde couber. Art. (...) É vedada a guerra de conquista. 
 Parecer:  Os artigos 9o. e 10o. do Projeto já satisfazem a suges- tão. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 355 do Projeto a seguinte redação: Art. 355 - "A Previdência e Assistência Social serão organizadas e administradas pelo Poder Público, com a participação dos empregados e empregadores, e atenderão, nos termos da lei aos seguintes preceitos: I - mantido II - " III -" IV - " 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 356 o seguinte: Parágrafo 2o. - "A lei ou os Estatutos das Universidades públicas poderão conceder aposentadoria ao professor regidos pela Previdência Social com provento igual ao salário que teria em atividade, revisto sempre, e, em igual proporção, quando houver reajustes para os professores em atividade. 
 Parecer:  Emenda de conteúdo de amplo alcance que provocaria reper- cuções de várias ordens no âmbito da legislação previdenciá- ria. Entendemos que a matéria, que envolve diferenres aspec- tos, somente deve ser regulada pela lei ordinária. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19739 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se artigo, nos termos abaixo, à Seção IX do Capítulo I do Título V, onde couber: "Art... - Integrará a estrutura do Tribunal de Contas uma Corregedoria-Geral das entidades da administração indireta, com competência para, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, proceder a auditorias, diligências e investigações, requisitar documentos e tomar as medidas cautelares administrativas pertinentes, inclusive a de suspensão da execução de atos de administração financeira em geral, licitações e contratos administrativos. § 1o. - Lei Complementar disporá sobre a organização e funcionamento da Corregedoria-Geral. § 2o. - Dos atos da Corregedoria-Geral caberá recurso para o plenário do Tribunal de Contas". 
 Parecer:  A Emenda busca inserir no texto matéria típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19740 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O art. 331, deve ser eliminado do texto do Projeto. 
 Parecer:  A vedação legal de transferência de poupança entre re- giões do país é, de fato, irrealista como justifica o ilustre Constituinte. Todavia, entendemos que a Lei do SFN deve dispor sobre critérios restritivos à referida transferência, ainda que me- diante instrumentos de natureza conjuntural. Pela aprovação. 
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