ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07689 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 2o., do artigo 69, a seguinte
expressão:
Art. 69 -
§ 1o. -
§ 2o. - "Distritais". | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07690 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Inciso IV, do Artigo 74,
do Capítulo VII, da Intervenção
Suprima-se no inciso IV, do artigo 74, a
seguinte expressão:
Art. 74 -
I -
II -
III -
IV -...", salvo por motivo de força maior"; | | | Parecer: | A expressão "salvo motivo de força maior" deve ser entendida
como de natureza política e significa acontecimentos fora do
normal. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07694 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 417, do Capítulo VII, da
Família, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 417, um parágrafo:
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o.- Aos deveres dos pais para com os
filhos correspondem deveres dos filhos para com os
pais". | | | Parecer: | Embora louvando o profundo significado moral da norma
proposta, entendemos que ela não é de natureza constitucional
. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07696 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o., do Artigo 69, do
Capítulo V, do Distrito Federal e dos Territórios
Suprima-se no § 1o., do artigo 69, as
seguintes expressões:
Art. 69 -
§ 1o. - ... "Distrital"... "Distrital"...
"Distritais" | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do Governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também a nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07697 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo Único, do Artigo
308, do Capítulo I, dos Principios Gerais, da
Intervenção do Eetado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Modifique-se a redação do parágrafo
único do artigo 308, adotando-se a seguinte:
Art. 308 -
"Parágrafo Único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade até
50 KW". | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07698 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 272, da Seção IV,
dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal, do
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional
Modifique-se a redação do artigo 272,
adotando-se a seguinte:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal lançar..." | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07699 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 257, da Seção I, dos
Princípios Gerais, do Capítulo I, do Sistema
Tributário Nacional
Modique-se a redação do artigo 257,
adotando-se a seguinte:
"Art. 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão lançar..." | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, seja dada nova reda
ção ao art. 257 do Projeto, substituindo-se o vocábulo insti
tuir pelo vocábulo lançar, uma vez que "à União, aos Estados
e aos Municípios não compete criar impostos e sim arrecadá-
los".
Consideramos correta e adequada a redação do art. 257,
pois, através dele, o Projeto de Constituição, tal como o faz
o texto constitucional vigente, autoriza a União, os Estados
e os Municípios a instituir, isto é, a criar, estabelecer os
tributos que indica naquele dispositivo e em outros do Proje-
to (arts. 258,270,272 e 273).
Portanto, cada esfera de Govêrno é que efetivamente insti
tui, cria os tributos autorizados pela Contituição, legislan-
do amplamente sobre eles,, respeitados, obviamente, as restri
ções impostas pelo texto constitucional.
Observa-se, assim, que o sentido do art. 257 é autorizá-
tivo, ou seja, concede os três níveis de Governo a faculdade
de criar os tributos que são distribuidos entre a União, Esta
dos e Municípios. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07700 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 270, DA SEÇÃO III,
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 270,
adotando-se a seguinte:
Art. 270 - Compete à União lançar..." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Caio Pompeu de Toledo quer que seja
substituído o verbo instituir pelo lançar, ao ser fixada a
competência da União no que concerne aos impostos, no caput
do art. 270.
Data venia, o entendimento predominante dos tributaristas
é no sentido de que a Constituição apenas prevê os impostos
que a União, os Estados e os Municípios podem criar, fazendo
a distribuição entre as três pessoas tributantes. A criação
do tributo no mundo jurídico dependerá de lei que o faça. Nes
se sentido, adequado é o verbo "instituir" significando preci
samente criar. Antes de lançar, arrecadar, fiscalizar ou co-
brar o imposto, é necessário que o Poder Legislativo crie a
obrigação tributária, sem a que a Constituição não será apli-
cada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07701 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 273, DA SEÇÃO V, DOS
MUNICÍPIOS, DO CAPÍTULO I, DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
Modifique-se a redação do artigo 273,
adotando-se a seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios lançar..." | | | Parecer: | Propõe a Emenda substituir no art. 273 o verbo "insti -
tuir" por "lançar".
Entendemos que a expressão instituir é mais adequada pa-
ra a definição contida no artigo 273 do projeto.
A competência é realmente para instituir tributos e não
apenas para lança-los.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07707 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 438
Inclua-se, onde couber:
§ - Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07709 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte
redação:
"I - garantia de direito ao trabalho". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07711 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
86, do Projeto de Constituição:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas. A idade máxima, na
data da inscrição do candidato ao concurso, será
de 65 anos, a menos que a lei reconheça a
conveniência de limite menor, em razão das funções
do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos com igual peso". | | | Parecer: | A alteração do dispositivo contido no inciso II, do
art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis
lação ordinária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07712 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
191, do Projeto de Constituição:
"eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto aos mesmos bem como à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07713 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i" do art.
201, do Projeto de Constituição:
"i) os mandados de segurança, e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior
Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da
Justiça, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Alçada, bem como os impetrados pela União contra
atos dos governos estaduais ou do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A abrangência pretendida é prejudicada
pela eleiminação do Tribunal de Contas da União e dos Presi-
dentes dos Tribunais apontados. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07715 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | LETRA "b"
ARTIGO 87
A letra "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição passa à ter a seguinte redação:
Artigo 88
b) - Voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos
de idade para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco)
anos para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição não deva estabelecer ida-
de para aposentadoria no serviço público, com exceção, é cla-
ro, para a compulsória. Ninguém ignora que a média de vida
do trabalhador atualmente já ultrapassa os 55 anos de vida. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07716 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 49 pelo
seguinte:
§ 3o. - Lei Complementar regulamentará a
criação de novos Estados e Territórios, bem como a
transformação destes em Estados". | | | Parecer: | Sendo o Estado base da federação a subdivisão, desmembramento
ou incorporação dessas unidades jurídicas devem estar regidos
por princípios constitucionais e não ficarem apenas sujeitos
a uma lei complementar. Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07718 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 300
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade privada, prescreverá os modos de
aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária, bem
como, o procedimento de desapropriação por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje-
to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao
texto supracitado.
Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que
trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07721 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 188
O item V do art. 188 do Projeto, passa a ter
seguinte redação:
Art. 188
V - É compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidade ou aos
setenta anos de idade e facultativa aos trinta
anos de serviço, neles compreendidos, dez anos de
exercício ativo na judicatura quando se tratar do
provimento previsto nos art. 189, 204, § 1o.
alínea "c", 207 inciso I, 212 § 1o. alínea "a" e
214 parágrafo único alíneas "b" e "c". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que a redação do
Projeto tem o mesmo alcance desejado pelo ilustre autor da
Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07722 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 161
Suprima-se do Projeto:
O art. 161 | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com o entendimento da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto
de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07724 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 131
Suprima do Projeto:
O § 3o. do art. 131 | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O disposto no parágrafo 3o. do art. 131
constitui um avanço e aperfeiçoamento do processo legislati-
vo. | |
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