| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24586 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 274 o seguinte inciso
V:
"bolsa de estudo, em valor igual do custo-
aluno, em estabelecimento oficial, a todo aquele,
que não dispondo de recursos, não for atendido na
escola pública"". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 2442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 298 e Parágrafo do Substitutivo
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 298 - É assegurado aos pais a
determinação do número de filhos que pretendam,
sendo vedada qualquer forma de coerção em
contrário por órgãos públicos ou privados.
Parágrafo único - Ao poder Público cabe
assegurar, a todos os cidadãos, o acesso às
informações sobre planejamento familiar, assim
como os meios adequados para seu uso, respeitadas
as convincções de cada um."" | | | | Parecer: | A redação proposta melhora o texto e substitui a ex-
pressão controle de natalidade por "planejamento familiar".
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 2443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24588 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte § 2o.
renumerando os demais:
"O Estado dará prioridade na profilaxia da
hanseníase, mediante campanhas nacionais, de
erradicação da moléstia". | | | | Parecer: | A concisão constitucional impõe a necessidade de se pos-
tergar toda questão programática à regulamentação do sistema
único de saúde; em ocasião propícia, seráo definidas priori-
dades e elaborados os programas necessários.
Pela rejeição. | |
| 2444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24589 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título X das Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo onde couber:
"Art. - O Governo Federal providenciará, no
prazo máximo de três anos contado a partir da data
da promulgação desta Constituição, a transferência
para a Capital da República, da sede detodos os
órgãos da Administração Direta e Indireta,
inclusive entidades paraestatais vinculadas à
União, nestas compreendidas as autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações mantidas pela união"". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator um artigo que estabe-
lece, para o Governo Federal, o prazo máximo de três anos, a
partir da promulgação da nova Constituição, para providenciar
a transferência para a Capital da República, da sede de todos
os órgãos da administração direta, e indireta.
Não julgamos aconselhável a medida, tendo em vista que o
deslocamento das mencionadas entidades se vincula a questão
de ordem política, econômica e de oportunidade que não se
coadunam com a rigidez do prazo proposto.
Pela rejeição. | |
| 2445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24590 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2º do art. 13 do Substitutivo do
Projeto de Constituição o seguinte:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezessete anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos,
os deficientes físicos e os militares conscritos
durante o Serviço Militar Inicial"". | | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento eleitoral e o voto
sejam obrigatórios para os maiores de dezessete anos.
Entendemos que nessa idade o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto.
Pela rejeição. | |
| 2446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24591 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 302 e § 1o. transformado em
§ único, suprimido o § 2o. a seguinte redação:
"Art. 302 - A União protegerá as terras,
instituições, bens e saúde dos índios, promovendo-
lhes a educação, que implicará no apreendizado das
línguas materna e portuguesa preservadas as
identidades étnica e cultural das populações
indígenas.
§ único - A Política Indigenista será
executada por órgão próprio da administração
federal, orientado por um Conselho Indigenista,
composto paritariamente por índios, representantes
da União e entidades civis interessados"". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 2o. do Art. 302
e a inclusão de parágrafo único que versa sobre política in -
digenista.
A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
do caput do Art. 302 e seus parágrafos, conforme consta do
Anteprojeto do relator da Comissão de Sistematização, é mais
clara e precisa do que aquela proposta na Emenda em análise.
Consideramos ainda que a política indigenista deve ser maté-
ria a ser tratada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24592 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Título X das disposições
Transitórias a seguinte redação:
"São criados, devendo ser instalados no prazo
de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, os Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo e Pernambuco, bem como os Tribunais
Regionais do trabalho, com sede nas respectivas
capitais, nos estados da Federação que ainda não
os possuirem"". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 2448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24593 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Ficam garantidas as regulamentações de
profissões já existentes, ressalvada a de detetive
profissional, a ser regulada por lei ordinária"". | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar às Disposições Transitórias
dispositivo garantindo as regulamentações de profissões já
existentes, ressalvada a de detetive profissional.
A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo 10
do art. 6o. assegura a liberdade do exercício de trabalho,
ofício ou profissão, remete à legislação ordinária a defini-
ção de qualificações profissionais exigidas. Assim sendo, a
emenda torna-se inócua, razão pela qual votamos por sua re-
jeição. | |
| 2449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24594 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título X das Disposições
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Exemplares do texto constitucional serão
distribuídos gratuitamente pelo Estado aos
estabelecimentos de ensino de todos os graus,
assim como às instituições em geral, de qualquer
natureza"". | | | | Parecer: | A proposição não se harmoniza com o texto constitucio-
nal, podendo ser objeto de normas subalternas ou de programas
de divulgação da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24595 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 286 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. "86 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associação quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, como dirigente de cada modalidade
desportiva, assim como, da mesma forma, de mais de
uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção ás manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção de
impostos e contribuições de qualquer natureza das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios fiscais para
auxiliá-las. | | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 2451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no texto constitucional, na parte
concernente às disposições transitórias, Título X,
onde couber:
"Art. ( ) os servidores militares incluídos
no serviço ativo até 1965, inclusive os abrangidos
pelas disposições legais e específicas atualmente
em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já
se encontrem, gozarão as vantagens às promoções
previstas na legislação vigente àquela época"". | | | | Parecer: | A presente Emenda pode ser acolhida, no mérito, dentro
do contexto da decisão normativa do Relator.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 2452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24597 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 300 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição pelo
seguinte:
"A guarda do menor será estimulada pelos
Poderes Públicos, com assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei"". | | | | Parecer: | Sugere modificação no § 2. do Art. 300 justificando que
somente os menores "em situação irregular" necessitam de am-
paro de outrem.
Pela rejeição. | |
| 2453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24598 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo a seguinte redação:
Os representantes do povo brasileiro, de quem
emana todo o poder, sempre exercido em seu nome,
reunidos, sob a proteção de DEUS, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o propósito de
construir uma grande Nação, baseada na liberdade,
na igualdade e na fraternidade, fiel à observância
dos Direitos fundamentais da pessoa humana,
buscando a comunhão pacífica com todos os povos. | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 2454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24599 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, do Título IX,
do Substitutivo do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - A Lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente, constituído, entre
outros recursos, por contribuições que incidam
sobre as atividades potencialmente poluidores e a
exploração de recursos naturais.
parágrafo único - Da respectiva arrecadação
tributária, a união destinará meio por cento, os
Estados um por cento e os Municípios dois por
cento, para a constituição do fundo de que trata
este artigo".
este artigo"". | | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 2455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 24 das
disposições transtórias.
Ao artigo 24 das Disposições Transitórias do
anteprojeto de Constituição, suprimidos os seus
incisisos e acrescido de parágrafo único, dê-se a
seguinte redação:
Art. 24. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
introduzir alterações no art. 24 das Disposições Transitórias
que tornariam as suas normas a ter caráter permanente, impró-
prias portanto para as "Disposições Transitórias". Os dispo-
sitivos dos artigos Seção própria "dos orçamentos" e a pró-
pria redação da redação original do dispositivo que a emenda
quer alterar, tornam desnecessária a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 2456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 43 das disposições
transitórias.
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação.
Art. 43. A cada ano de serviço prestado
anteriormente ao ano de 1967, serão acrescidos
mais dois meses para efeito de contagem do tempo
para a aposentadoria. | | | | Parecer: | O Substitutivo apenas restabelece direitos que foram pos-
tergados pela Carta de 1967, sendo descabido acrescemtar
quaisquer vantagens adicionais além daquelas a que o servidor
fazia juz. | |
| 2457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24642 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PTB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 142.
No art. 142 do projeto de Constituição,
substitua-se a expressão "poderá instalar" por
"instalará". | | | | Parecer: | A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta-
lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado
ao alvedrio dos tribunais estaduais.
Pela rejeição. | |
| 2458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106.
Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus
incisos, a seguinte redação:
Art. 106 ....................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Congresso Nacional,
para mandato não renovável, com a duração de cada
legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública. | | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
| 2459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24644 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do art. 180.
Dê-se ao § 3o. do art. 180 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 180.
§ 3o. As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes do respectivo
quadro, que deverão residir na sede de sua
lotação. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 2460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 107.
Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts,
renumerados os demais:
Art. 107. A lei regularará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas deverão
encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a
apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta
orçamentária da União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes de
cada Plano Anual de Ação, que especificará os
objetivos dos Programas de trabalho, confrontando
custos e benefícios, quantificando as metas a
serem alcançadas e estabelecendo as estratégias
que serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações no Plano Anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e
extraorçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|