ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o.
do substitutivo:
§ 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os
que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados temporariamente ou
definitivamente, dos seus direitos políticos.
Por entendermos que o Brasil abriga quase
duas centenas de Nações Indígenas - neo
brasileiros - originária e legitimamente os
verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros
genuinamente brasileiros, não devemos confundir
nacionalidade - que expriime a condição própria de
cidadão, quer por naturalidade, quer por
naturalização - com cidadania, que exprime a
vinculação do indivíduo ao Estado.
Portanto, reconhecer a existência das duas
centenas de nações indígenas é mais do que superar
a confusão semântica e o colonialismo imposto à
essas nações por nossos antepassados europeus, é
consagrar a legitimidade histórica.
Assim entendido, não há sentido estatuir o
Português como língua nacional - uma vez que
nacionais também são os idiomas das nações
indígenas. Entendemos que mais apropriado é a
expressão Língua Oficial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo, pelo
seguinte:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que à
data da eleição contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei sendo facultativo o
alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos
e menores de dezoito anos.
Tornar facultativo o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis anos e menores de dezoito,
foi tese acolhida pela Comissão de Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher,
tornando-se necessária a alteração proposta pela
presente emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. ..... - Fica também assegurada a
iniciativa popular no processo de emenda da
Constituição, mediante proposta subscrita por um
número mínimo de eleitores igual a um por cento do
eleitorado nacional. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, o seguinte
artigo:
"Art. .... - Nenhuma norma referente ao
processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer
eleição, sem que a leitura instituiu tenha, pelo
menos, um ano de vigência." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No artigo 45o. do Capítulo II - V
- No item VIII, acrescentar:
c) Os serviços públicos de telecomunicações.
- No item IX, acrescentar:
m) Telecomunicaçõe e Serviços Postais. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do Substitutivo da
Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a seguinte redação:
Art. 22. - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, nos casos de:
............................................ | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do Artigo 49 do
Substitutivo da Comissão de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Artigo 61 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 61. - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado, de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade.
Parágrafo Único - Os bancos do depósito e
empresas financeiras terão a participação
majoritária do seu capital constituído pela União,
Estado ou Municípios; | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o parágrafo 1o. do
artigo 12 passa ter a seguinte redação:
§ 1o. - Será considerado partido de âmbito
nacional, e como gozando do direito de acesso à
propaganda eleitoral gratuíta e aos recursos do
fundo partidário, aquele que estiver organizado em
pelo menos cinquenta por cento das unidades da
Federação com número mínimo de cem filiados em
cada uma delas. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda propomos dar a seguinte
redação ao Artigo 2o.:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, tenham completado 16 anos e que
estejam alistado na forma da Lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
No Artigo 3o. suprimir as expressões: "exceto
os conscritos durante o período do serviço militar
obrigatório". | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda os Artigos 15 e 16 passa
ter a seguinte redação:
Art. 15 - Haverá eleição em 15 de novembro de
1988, para Prefeitos, Vereadores e Presidente da
República;
Parágrafo Único - Os eleitos em 1988 terão
excepcionalmente um mandato de sete anos; tomando
posse no dia 1o. de janeiro de 1989.
Art. 16 - Haverá eleição no dia 15 de
novembro de 1990, para Deputados Estaduais,
Deputados Federais, Senador e Governador.
Parágrafo 1o. - Os eleitos em 1990, terão
mandato de cinco anos; tomando posse no dia 1o. de
janeiro de 1991.
Parágrafo 2o. - A partir de 1995, haverá
eleições gerais a realizar-se em 15 de novembro,
com os eleitos possuindo mandato de cinco anos; e
com posse sempre no 1o. dia do ano.
Suprimir os Artigos 14o., 17o. e 18o.,
renumerando os demais. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos as seguintes
modificações:
Art. 7 - O Governador de Estado e o Prefeito
serão eleitos, na forma dos parágrafos 1o. do art.
anterior, para mandato de cinco anos;
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador e Vice-Prefeito, em
virtude da eleição dos candidatos a Governador e
Prefeito com ele registrado. Suprimir o parágrafo
8o;
Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três senadores, com mandato de
cinco anos;
Suprimir Parágrafo Único do art. 10.
Art. 11o. - Os Deputados Federais, Estaduais
e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
SUprimir o Parágrafo Único do art. 11o. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no art. 12, parágrafo 3o, a
expressão "indenizará os partidos pelas" por
"arcará com as" | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 22,
suprimindo-se o parágrafo único.
Art. 22 - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sitio, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, nos casos de:
I - ....................
II - ................... | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 14, renumerando-se
os demais:
Art. 14 - Os partidos Políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração da listas partidárias. | |
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