separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ODACIR SOARES in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  20 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (20)
Uf
RO (20)
Nome
ODACIR SOARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07496 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do Projeto. Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 427. 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração dos minérios em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras e de preservação das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07499 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Artigo 427 O parágrafo 3o. do Artigo 427 passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 3o. - Só aos índios são permitindas a cata, a faiscação e garimpangem em suas terras". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07501 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427 Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a seguinte redação: "Art. 427 § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem de autorização das populações indígenas." 
 Parecer:  Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que determina ser competência da União a proteção dos índios e dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos- se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u- nilateralmente, de sua aprovação. Assim, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07502 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426 Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte redação: "Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos, extintos e não produzirão efeitos jurídicos." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10096 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um § 4o. ao art. 230. "§ 4o. - Os membros do Ministério Público serão nomeados atendido o critério da proporcionalidade populacional. 
 Parecer:  Trata-se de tema que não comporta tratamento constitu- cional. Fixar o número de servidores ou membros de um órgão pú- blico traduz tarefa tipicamente administrativa. O Ministério Público, dotado de autonomia administrativa e financeira, há de saber determinar o número ideal de seus componentes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10097 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um § 2o. ao artigo 187, renumerando-se o Parágrafo Único: "§ 2o. - O número de magistrados, no primeiro grau de jurisdição, será fixado levando-se em conta o critério da proporcionalidade populacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16493 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 261, parágrafo 1o, a expressão "não poderá ter natureza cumulativa e". 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir a expressão "não poderá ter na tureza acumulativa e", no parágrafo 1. do artigo 261, porque ela acarreta excessiva restrição ao dispositivo, tornando-o praticamente inócuo. A nosso ver tem certa procedência a tese da Emenda, por que o campo dos impostos sobre valor agregado está esgotado na discriminação de impostos que o próprio Projeto faz em seus artigos 270, 272 e 273. O texto do Projeto, para conservar a exigência de não-cu- mulatividade, teria de acrescentar a cláusula de que ela se- ria obrigatória somente quando possível? Creio que não. Visa-se, aqui, evitar o imposto em cascata e dai estar implí- cito que a proibição de cumulatividade só se aplica em rela- ção aos impostos que a comportam. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16777 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 417, Título IX, Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso, Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 417 - § 3o. - No caso de falecimento de filho, é assegurado aos avós o direito à visita dos netos menores que ficarem sob a guarda do cônjuge remanescente, na ausência deste último, de quem os tiver sob responsabilidade. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté- ria pertinente à legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16783 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 407 a seguinte redação: Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui condição indispensável de saúde e bem-estar coletivos, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. 
 Parecer:  O texto do projeto é claro quanto ao direito comum ao equílibrio do meio ambiente,o que é de fato, bem inálienavel, de qualquer sociedade. Não há, assim, a ambiguidade apontada 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16784 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a seguinte redação: Art. 404 - Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial, (velada ou ostensiva), de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas, tóxicos e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16785 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 324 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Lei especial estabelecerá plano para as diferentes regiões do País, objetivando a promoção de uma política rural e urbana de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes condições adequadas para sua permanência e acesso à terra. 
 Parecer:  A emenda contém matéria específica de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16794 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte redação: Art. 86 - I - II - o ingresso no serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime. Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó- rio Federal determiná-lo. Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não deverá figurar na Constituição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24976 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 231 Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão "e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo 3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação: "§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica pertencem à União". 
 Parecer:  O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa, pois não determina a monopolização estatal do setor, mas, pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo brasileiro. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24978 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 232 Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação: "Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, que também regulará as condições específicas quando se tratar de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de fronteira ou em terras indígenas, atividades esta que, nestes últimos casos, somente serão permitidas à empresas nacionais". 
 Parecer:  Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232 devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa- ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle do País sobre tais atividades, por suas características espe- cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01724 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 264, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; o seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e demais: "§ 1o., Enquanto não forem instaladas e disponíveis as creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais, preferencialmente à mulher trabalhadora, com filhos menores na primeira infância, o direito a jornada de trabalho de seis horas corridas, sem prejuízo de salário, direito e vantagens relativamente aos demais trabalhadores, se assim o requerer, vedando-se ao requerente a utilização do turno restante em atividade remunerada fora do lar."" 
 Parecer:  A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo 264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem prejuízo de seus demais direitos. A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o. A Justificativa abrange um leque de motivações, substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças, de uma maior assistência paterna ou materna. Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01909 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no. 39, renumerados os demais, com a seguinte redação: "§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação de despejo e na de reintegração de posse, puder resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado e oficiar ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva.' 
 Parecer:  Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra - fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a desapropriação respectiva. Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu - gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa - propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01910 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput e seus parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da Organização dos Podere e Sistema de Governo, e aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos 1o. e 4o. a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. § 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao Senado Federal sua escolha e a sua exoneração. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação judicial da União poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se, em consequência, ao: Art. 65, inciso III, uma alínea: e) .......................................... f) do Procurador Geral da União. Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte redação. Art. 65 - .................................. IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República e do Procurador Geral da União, antes do termo do seu mandato. Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte redação: Art. 95 - .................................. II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procuradr Geral da República, o Procurador Geral da União, o presidente e os diretores do Banco Central. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, os seguintes parágrafos. é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial da União e a consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As Autarquias federais são representadas pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Cibsultores da República. 
 Parecer:  A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda "Centrão", à qual, aqui, adiro. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01911 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o., com a seguinte redação: "§ 5o. - Durante os períodos de férias escolares, as empresas poderão contratar, sem vínculo empregatício, estudantes que preencham os requisitos legais para o exercício do trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata- ção, em época de férias, de estudantes. Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba- lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le- gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la no texto constitucional. Pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprimir no § 1o., do Art. 182 a expressão: " por brasileiros ou empresas brasileiras de capital na- cional". 
 Parecer:  Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B, "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita- mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces- são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando estas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas". A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres- são "de capital nacional" . Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional recomendam a manutenção da expressão focalizada. Pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 14, § 7o., a seguinte expressão: "... que tenham exercido mais da metade do mandato." 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição.