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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (448)
Banco
expandEMEN (448)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (308)
NÃO INFORMADO (115)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (228)
PFL (82)
PC DO B (61)
PDT (29)
PDS (21)
PT (11)
PL (9)
PCB (3)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AM (4)
BA (12)
CE (12)
DF (11)
ES (7)
GO (84)
MG (25)
MS (2)
MT (24)
PA (3)
PB (1)
PE (25)
PI (3)
PR (44)
RJ (78)
RN (5)
RO (17)
RR (1)
RS (19)
SC (24)
SE (25)
SP (22)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
08 (1)
05 (447)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir a redação do Art. 6A04 do anteprojeto pela seguinte: "Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquele cujo capital pertença integralmente a brasileiros". 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições para caracterizar a empresa na- cional. Evita,por outro lado,privilegiar esse aspecto, ao re- conhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é de- finido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos tais como domínio tecnológico e acesso a merca- dos. O anteprojeto estabeleceu, portanto, uma definição mais am- pla de empresa nacional, que a emenda não acrescenta qualquer vantagem ao interesse nacional. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso: " - capacitação científica e tecnológica" 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio- nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde cober: "Art. Só através de Lei Federal específica poderá o Poder Público intervir ou transferir para o seu controle empresa privada de capital nacional, por desapropriação de ações ou quotas do seu capital ou outro meio qualquer." 
 Parecer:  Não acolhido. Já contemplado no artigo 6A09 § 1o. do anteprojeto. A emenda, no fundo, apenas detalha formas de o Estado criar em- presas estatais. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art... os investimentos de capital estrangeiro no país e a remessa de lucros para o exterior serão disciplinados por Lei Específica que detalhará as hipoteses:" 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no art. 6A06. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais, proponho ao art. 6A09, § 4o.: "Nos assuntos que interessem à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará." 
 Parecer:  Não acolhida. O Congresso Nacional já tem essa função de representar a sociedade e seus interesses. Além disso é tradição dos parlamentos e prática comum no Congresso Nacional ouvir, nas comissões técnicas, quando da tramitação de projetos de lei, os segmentos da sociedade cujo interesses estão em jogo. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 6AD9, § 2o.: "As empresas de pequeno porte econômico receberão tratamento legal diferenciado, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhista e da garantia de crédito em condições favorecidas. Lei complementar poderá conceder às microempresas isenção de tributos, bem como, dispensa ou redução de obrigações tributárias acessórias, no âmbito estadual e municipal." 
 Parecer:  Não acolhida. A proteção e o estímulo às empresas de pequeno porte já está previsto no Artigo 6A10 parágrafo 2o. do Anteprojeto. A natureza e amplitude desse estímulo, seu alcance e dura- ção, devem ser remetidos à lei ordinária que se ajustará com maior flexibilidade ao princípio que a norma constitucional persegue tutelar. Acrescente-se que o artigo 6A09 e seu parágrafo 2o. do Ante- projeto trata de empresas estatais e não pequena e média em- presa. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 6A12. O Congresso Nacional legislará sobre o regime dos bancos, estimulando os regionais. Cabe ao Congresso Nacional esolher o Presidente do Banco Central da República. 
 Parecer:  Não acolhido. O artigo propõe, exatamente, a regulamentação da atividade bancária e financeira pelo Congresso Nacional, quando declara que a lei disporá, etc. A segunda parte da proposição trata de matéria de competência, que é matéria da Comissão de Poderes. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 6A14. Serão indenizados pela União ou por quem a Lei determinar, os Estados, Territórios e Municípios, em 5% sobre o valor de qualquer mineral extraído da plataforma continental ou confrontantes com a produção marítima ou aos que tenham área inundada para construção de represas hidrelétricas sobre o valor da obra, sendo que 4% aos primeiros e 1% aos últimos, com a obrigatoriedade de tais recursos serem aplicados em serviços sociais básicos ou os definidos em plano de desenvolvimento regional integrado. 
 Parecer:  Não acolhido. O pagamento denominado indenização é, na realidade, um royalt. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os recursos minerais e hídricos são considerados, especialmente, neste Anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeni- zação por danos causados deve ser proporcional ao prejuizo e já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se chama royalt. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho art. 6A19 § 1o.. A distribuição e comercialização de produtos derivados do petróleo e do álcool carburante, em todo o território nacional é privativa de empresas cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e tenha sua sede no País. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 6A20 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas explorações. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição Transitória). 
 Parecer:  Não acolhida. A determinação de prazo para as autorizações e conces- sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan- tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti- vas. É providência hoje universlmente adotada pelos grandes países mineradores. A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad- vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com conhecimento e sabedoria. Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante- projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais. Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man- tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu- tivo, para manter o mineral. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "As jazidas, as minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica e constituem propriedade inalienável, imprescritível e distinta da do solo e pertencem à União. § 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de energia não renováveis e dos recursos hidrícos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização e concessão prévia do Poder Público. § 2o. A autorização e a concessão, de que trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a brasileiros e a empresas nacionais, no interesse público, por tempo determinado renováveis em caso de comprovado interesse nacional, sendo intransferíveis sem prévia aprovação da entidade autorizadora ou concedente, nos termos da lei. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamente de potencial de energia hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa- rece recomendável tão dura estatização. As demais disposições da emenda repetem os termos do an- teprojeto. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art. 6A17 passa a ter a seguinte redação: "Art. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de idenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 1o. A indenização de que trata o presente artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por cento) da produção da mina e será transferida aos Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a exploração que deu causa ao pagamento. § 2o. As empresas de mineração que explorem jazidas, minas e recursos minerais por elas pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido aos termos deste artigo até o limite de seus gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da jazadia." 
 Parecer:  Acolhida, em parte. O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis- positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei ordinária defina a taxa e destinação do fundo. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica para a seguinte redação: "Art. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e as reservas de águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas pela União em caso de interesse público relevante comprovado e prévia comunicação aos silvícolas interessados." Parágrafo único. A exploração dos recursos descritos neste artigo dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e concisa. A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron teiriça. Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem pre ao interesse nacional. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Valorização do trabalho; II - Liberdade de iniciativa; III - Função social da propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da empresa nacional; V - Superação das desigualdades regionais e sociais; VI - Planejamento democrático vinculativo para o Poder Público e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Preliminarmente a emenda atesta contra a norma. No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto . 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1o. A lei estabelecerá as normas referentes à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 3o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é regimental e não pode ser acolhida. Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her- dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi- na. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010, 6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá participar da atividade econômica, em setores não atendidos efeicientemente pela iniciativa privada, atuando isoladamente ou associado a particulares. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. A criação e a extinção de empresasestatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, nos termos da lei. § 5o. A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. § 6o. Lei complementar definirá as atividades vedadas à iniciativa privada nacional, ou estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios. § 7o. Constituem monopólio da União: a) a pesquisa, a lavra, a importação e exportação, o transporte marítimo e sem condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a indústrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais, férteis e físseis. § 8o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural para uso doméstico." 
 Parecer:  Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
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