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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 487. Acrescente-se à parte final do artigo 487 a seguinte expressão: ..., ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 336. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 142. Ao artigo 142, dê-se a seguinte redação: Art. 142. Comprovada a ocorrência de irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsavéis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: I - perda do cargo público de qualquer condição, II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III - indenização ou restituição aos cofres públicos; IV - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; V - confisco de bens; e VI - multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera- da quando da feitura do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 138. Ao Artigo 138, dê-se a seguinte redação: Art. 138. O controle externo será exercido como auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. § 1o. - Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entiddes supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado e Municípios. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, no que concerne à competência do Tribunal de Contas, será levada na devida conta por oca- sião da feitura do Substitutivo. Quanto à instituição de uma Auditoria-Geral também com o fito de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do contro- le externo, entendemos que tal medida, ante a existência da já mencionada Corte de Contas, terá o indesejável condão de onerar excessivamente os custos do controle. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Suprima-se o inciso IX do artigo 233, que diz: "Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Procedente em parte. Requisitar inquéritos e acompanhar atos investigatórios necessários à instrução do processo traduz competência do Mi- nistério Público no exercício de sua função fiscalizadora. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial ou para exercer ativida des de correição junto à Polícia Judiciária. Aliás, impende ressaltar que, desde o Império, a disci- plina constitucional brasileira sempre encarregou o Poder Ju- diciário de exercê-las. Pode ser supressa a parte final do dispositivo inqui - nado.