ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 5701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26503 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268 do substitutivo ao
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"A viúva de militar ou civil não perderá sua
pensão, caso venha contrair novo matrimônio." | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 5702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26504 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 226 relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do substitutivo ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo 4o:
"§ 4o. - A lei protegerá a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | | Parecer: | A maior parte da emenda já é contemplada pelo art. 244
do Projeto de Constituição, na forma do Substitutivo do Rela-
tor. Tratamento favorecido em casos específicos, como os de
falência e concordata, deve ser disciplinado em legislação
complementar.
Pela rejeição. | |
| 5703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26505 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 194 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 194 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpo de Bombeiros;
IV - Polícia Civil;
V - Guardas Municipais." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Não nos parece que devam os Guardas Municipais integrar
o rol das corporações que constituam o sistema de Segurança
Pública, face ás funções atribuídas aquele órgão.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26506 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art.
63, da Justificativa ao Projeto de Constituição,
renumerando-se o § Único.
"O Plano de Cargos e Salários será único para
todas as atividades públicas." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 5705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26507 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
Art. 194 do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia ou servidores de carreira,
graduados em nível superior, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal comum, exercendo os poderes de
Polícia Judiciária, nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 5706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26508 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 44 do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O subsídio dos vereadores e do Prefeito será
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, para
a legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar, não podendo
ultrapassar, no seu total, quarenta por cento em
relação à remuneração atribuída aos deputados da
Assembléia Legislativa do respectivo Estado, nos
municípios com população acima de um milhão de
habitantes nas capitais." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que cabe à Constituição
estabelecer apenas o princípio geral que norteia a matéria,
quanto aos critérios para fixação dos subsídios do Prefeito e
Vereador, serão definidos na Constituição de cada Estado Fe-
derado. | |
| 5707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 41, do
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"É assegurado o direito à informação
editorial e comercial independentemente de
censura. Os responsáveis por informações falsas
serão punidos de acordo com a lei." | | | | Parecer: | A emenda pretende alterar a redação do parágrafo 41 do
art 6. do Substitutivo.
Embora tenha o relator opinião mais abrangente sobre a
matéria, considera essa parcialmente aprovada. | |
| 5708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26510 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Fica assegurado a todo brasileiro a
maioridade relativa aos dezesseis anos de idade
absoluta aos dezoito anos." | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, para dar aos brasileiros a maioridadae aos de-
zesseis anos. Não concordamos com a inclusão, por conter a
norma matéria própria à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 5709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26511 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 281, do
substitutivo ao Projeto de Constituição.
"As verbas públicas serão destinadas às
escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo,
à ampliação de atendimento e à qualificação das
atividades de ensino e pesquisa, em todos os
níveis, podendo, nas condições da lei e em casos
excepcionais, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que." | | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
| 5710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26512 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 278 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"As instituições de ensino superior gozam nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira, obedecidos
os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 5711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26513 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 279 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 5712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26514 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 288, do
substitutivo ao Projeto de Constituição:
"O Estado estimulará o desenvolvimento
científico e a capacitação tecnológica para
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente." | | | | Parecer: | A redação da nossa proposta está mais abrangente e a fi-
nalidade está implícita nos princípios estabelecidos.
Pela rejeição. | |
| 5713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26515 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 41, do
Art. 6o., do substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte:
"sem impedimentos." | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
| 5714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26516 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao título I,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, Dos
Princípios Fundamentais, onde couber:
"A soberania nacional fundamenta-se no Poder
Popular exercido de forma suprema e permanente
pela sociedade; os Poderes da República manterão
meios que visem a participação do povo no processo
do Estado." | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 5715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26517 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao art. 10, renumerado o
parágrafo único para § 1o, na forma abaixo:
Art. 10 -
§ 1o. -
§ 2o. - É vedada a greve em serviços
essenciais, assim definidos em lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a vedação de greve nos serviços essen-
ciais, como definido em lei.
A amplitude da expressão acabaria por frustar o direito.
Pela rejeição. | |
| 5716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26518 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (art. 26 e os §§ 1o. e 2o.)
Disposição Transitórias
Suprima-se o Art. 26 e os §§ 1o. e 2o., da
Disposição Transitória do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 5717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26519 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto só
serão permitidos aos maiores de dezoito anos,
sendo obrigatórios, salvo para os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 5718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26520 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 45 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o.
§ 45. - Conceder-se-á asilo aos perseguidos
políticos, não faltando o Brasil à condição de
País de primeiro asilo. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 5719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26521 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 48 do art. 6o. substitua-se, na parte
final, a expressão "arrecadação das importâncias"
por "arrecadação e distribuição, na forma da lei,
das importâncias." | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 5720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26522 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 50 do art. 6o. substitua-se "sempre que"
por "se". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 50 do art. 6o. para torná-lo mais
conciso.
A emenda trata de tema já consignado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|