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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:26507 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
26507 - REJEITADA
Autoria
SOTERO CUNHA (PDC/RJ)
Data
02-09-1987
Texto
Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao Art. 194 do substitutivo ao Projeto de Constituição: "As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia ou servidores de carreira, graduados em nível superior, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal."
Remissão
A0A060300194 - ADITIVA - ARTIGO:194 PAR
Parecer
A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição.