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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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322[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (322)
Banco
expandEMEN (322)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (230)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
APROVADA (33)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (252)
PFL (70)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (322)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Artigo 228. 
 Parecer:  De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos assinalados, devendo o substitutivo integrá-los. Pela aprovação parcial. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28933 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único, do Artigo 230, suprimindo-se os incisos II a V: "A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão ou permissão." 
 Parecer:  Os incisos de II a V do artigo 230 estabelecem premissas gerais visando ao bom atendimento do usuário dos serviços pú- blicos e à viabilização na prestação desses serviços por par- te das concessionárias ou permissionárias. Não entendemos o- portuno extirpar estas premissas do texto constitucional, conforme quer o ilustre Constituinte, mesmo porque é necessá- ria uma padronização que possa ser cumprida nos vários níveis da administração pública e em todo o território nacional. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28934 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Artigo 231: "É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras em forma definida por lei, que disporá, inclusive, quando necessário, sobre as indenizações." 
 Parecer:  Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi- gente. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Transfira-se o conteúdo do Artigo 235 para o Artigo 34, como item XV, com a seguinte redação: "XV - normas de direito urbano e de parcelamento do solo urbano." 
 Parecer:  A Emenda propõe transferir o conteúdo do Art. 235 para o Art. 34. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28936 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... assim definidas em lei..." e inclua-se "Distrito Federal" no atual Artigo 244. 
 Parecer:  A lei complementar, de quorum específico, contemplará o tratamento jurídico diferenciado a ser atribuído às microem- presas e às de pequeno porte. A definição dessas o será por lei ordinária. A hierarquia se aplica ao caso, sem dúvida alguma. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo único e o artigo 242, por um novo texto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 241. Os serviços de transporte de pessoas e bens, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. § 1o. Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio marítimo e científico, serão reguladas em lei ordinária. § 3o. A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira, são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae pública. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 240: "Art. 240. A ordenação do transporte internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância das empresas nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade". 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28939 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 243. 
 Parecer:  A importância econômica do turismo, gerando dividas, em- prego e renda, justifica sua inserção como dispositivo cons- titucional. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28940 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 72, ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 72 .................................... ............................................ ............................................ Em qualquer hipótes, a maior remuneração do Servidor Público não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28941 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção VI, Capítulo I, do Título VII, acrescente-se onde couber o seguinte art. "Art. Anualmente, a União aplicará, nas regiões Norte e Nordeste, visando o seu desenvolvimento econômico e social, recursos financeiros de orçamento de capital em percentual não inferior ao da participação de cada uma dessas regiões na população do País, até que sua renda per capita nivele-se à nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta um artigo no capítulo do Orçamento, estabelecendo aplicação de recursos financeiros no Norte e Nordeste para que sua renda percapta nivele-se à nacional. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28942 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos II - DO EXECUTIVO e III - DO GOVERNO, do Título V, do Substitutivo do Relator, pelos dispositivos seguintes, fazendo- se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 109 O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 110 São elegíveis para os cargos de Presidente a Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamdo o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados, no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. § 4o. O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 112 O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincide com o início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 113 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 114 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 115 Em caso de impedimento do Presidente da República de ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. A renúncia do Presidente da República tornar-se à efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. § 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 116 Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da Administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e propostas de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa; XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizar ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz; autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXXII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e dintinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 117 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a proibidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; Parágrafo único - os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 118 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular processeguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 119 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservãncia de normas constitucionais. Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 120 - Os Ministros de Estados serão escolhidos dentres brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 121 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 122 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 123 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara Federal poderá apreciar moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. § 1o. - A moção de censura poderá ser individual, plural ou coletiva. Entende-se por moção de censura individual a que afete apenas um Ministro; por moção de censura plural a que afete mais de um Ministros; e por moção de censura coletiva a que afete a maioria dos Ministros de Estado. § 2o. - A aprovação da moção de censura individual ou plural dar-se-á pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Federal. § 3o. - A aprovação de moção de censura coletiva dar-se-á pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal. § 4o. - A moção de censura implica a exoneração dos Ministros a que se referir. Art. 124 - Quando, no decorrer de um mesmo mandato dos membros da Câmara Federal, for aprovada, pela segunda vez, moção de censura coletiva, o Presidente da República poderá dissolver a Câmara Federal e convocar eleições extraordinárias. § 1o. - O Presidente da República fixará a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, observado o prazo máximo de cento e vinte dias, competindo o Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. § 2o. - Decretada a dissolução da Câmara Federal, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anteriormente à posse dos novos eleitos. § 3o. O Presidente da República não pdoerá exercer a faculdade prevista este art. durante os últimos doze meses de seu mandato. Art. 125 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA- GERAL DA UNIÃO Art. 126 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos inciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de inciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Senador HUMBERTO LUCENA, bus- ca reconstituir, no texto do Projeto de Constituição, o Sis - tema de Governo Presidencialista, incorporando novas formas de controle sobre o Poder Executivo, tais como a possibilida- de da moção de censura, instituto típico do Parlamentarismo. Por não refletir o pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição da Emenda. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28943 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 89 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 89 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5 de dezembro." 
 Parecer:  O art. 114 encontra-se situado na Seção I que trata Do Presidente da República. A Emenda refere-se a assunto da com- petência de outro Poder, motivo por que somos pelo não aco- lhimento. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo IV (Dos Direitos Políticos) do Título II, a seguinte redação: Capítulo IV Dos Direitos Políticos e da Organização Partidária Seção I Dos Direitos Políticos Art. São eleitores os brasileiros alistados que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo as exceções legais. § 2o. - O alistamento poderá ser ordenado de ofício pela Justiça Eleitoral. § 3o. Não podem alistar-se eleitores: a) os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa; b) os que estiverem privados dos seus direitos políticos nos casos e pela forma previstos em lei complementar. Art. - O sufrágio é universal e o voto é direto, pessoal e secreto. Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a especificação dos direitos políticos, o gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos ou de qualquer deles e os casos e as condições de sua requisição. Seção II Da Elegibilidade e dos Partidos Políticos Art. - Todo cidadão, no exercício dos direitos políticos, é elegível na forma da lei. São, porém, inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Parágrafo único - Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições. a) com menos de cinco anos de serviço será, ao candidatar-se, excluído da ativa; b) com cinco anos de serviço ou mais será afastado temporariamente e agregado. Uma vez eleito, será transferido para a inatividade nos termos da lei. Art. Lei complementar disporá sobre as condições de elegibilidade, domicílio eleitoral, filiação partidária, os casos de irreelegibilidade e de inelegibilidade, obedecidas as seguintes normas: I - é irreelegível, para o período seguinte ao término de seu mandato, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito; II - é inelegível, para qualquer dos cargos mencionados no item anterior, quem haja sucedido ao seu titular ou o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito; III - são condições de elegibilidade e de registro de candidatura a filiação a partido político e a escolha em convenção partidária. Art. É livre a criação de partidos políticos, nos termos da lei. Todo cidadão tem o direito de filiar-se- a qualquer agremiação partidária. § 1o. - A organização e o funcionamento dos partidos políticos resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 2o. - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para todo o Capítulo dos Direitos Políticos e contém algumas inovações tais como: 1) o alistamento poderá ser ordenado de ofício; 2) não poderão alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa, etc. Em que pese o cuidado com que foi elabora- da e seus elevados propósitos, não podemos acolhê-la, "in to- tum", porque é muito minuciosa descendo a aspectos que devem ser deixados à decisão da legislação ordinária, além de con- ter pontos polêmicos suscetíveis de discussão futura. Entre- tanto muitas de suas idéias estão contempladas em nosso subs- titutivo motivo pelo qual o parecer é favorável em parte. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29891 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer modificar Art. 7o. - Parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte redação: § 1o - A lei protegeráo salário ficando vedada a retenção imotivada, definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado; 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca- racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma vez que já se constitue num princípio universalmente insti- tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re- presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa- mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela retenção por parte de certas empresas que dela se benefi- ciam, a título de auferirem lucros. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30038 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 283: Parágrafo único. As empresas comerciais e industrias são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi- nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o do artigo 236 O § 3o. do Artigo 236 passará a ter a seguinte redação: Art. ... § 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas, ocupadas por populações em estado de pobreza absoluta, o Estado se obrigará a promover a desapropriação por interesse social, com a regularização fundiária devida e beneficiamento de infraestrutura física, recebendo o proprietário da área indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30085 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o. Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de Constituição a seguinte redação: § 33 - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer modificar Art. 10 Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 10. É livre a greve, na forma da lei, competindo aos trabalhadores e aos empregadores, decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão, por meio dela, defender. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do art. 10, do Substituti- vo, a referência aos empregadores, por questão de isonomia. Não podemos aproveitar esta parte da proposta, eis que não é possível falar em empregadores, quando a matéria é gre- ve. Eles são o polo passivo da paralização. Pela aprovação parcial. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30183 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dispositivo que se quer emendar Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do Art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Não podemos suprimir a expressão "negociação coletiva", uma vez que esta é instrumento de regulamentação da partici- pação. Perder-se-ia, neste caso, a possibilidade de flexibi- lizar o instituto da participação nos lucros para atender as peculiaridades regionais, por ramo de produção e até por em- presa. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30184 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitutivo do Relator Emenda Modificatica Dispositivo que se que modificar Art. 259 - § 1o. Inciso I Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
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