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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (615)
Banco
expandEMEN (615)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (304)
PFL (229)
PDT (51)
PSB (30)
PSDB (1)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (135)
EUNICE MICHILES (106)
AUREO MELLO (85)
EZIO FERREIRA (71)
SADIE HAUACHE (52)
JOSÉ FERNANDES (51)
LEOPOLDO PERES (50)
BETH AZIZE (31)
CARREL BENEVIDES (30)
CARLOS DE'CARLI (4)
TODOS
Date
expand1988 (41)
expand1987 (572)
expand1986 (1)
expand1968 (1)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12145 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso IX O inciso IX do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... IX - gratificação natalina com o valor mínimo da remuneração integral de dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Ao dizer o texto que a gratificação natalina terá como base a remuneração integral de dezembro, não estabelece um teto para décimo-terceiro salário, como entende o autor da emenda. Trata-se, antes, de piso que se coloca ao empregador. Este não poderá pagar menos que a remuneração ali prevista como base. * 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12151 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII, alíneas a , b e c . As alíneas a , b e c do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as polícias e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa. c) É permitido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos a requerimento de qualquer interessado, de acordo com os casos previstos em lei. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12169 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I e suas alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia do direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12174 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XIII Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XIII do Artigo 13. 
 Parecer:  As empresas não lucrativas têm o destino certo da falên- cia ou do encerramento das suas atividades. As empresas que não são sempre lucrativas devem buscar o aprimoramento da sua gestão ou atividades, embora a inocorrência de lucro seja o risco de qualquer empreendimento. Não será, no entanto, por isso, que a garantia constitucional da participação nos lu- cros deva ser abolida, até porque essa mesma participação é uma notável forma de se estimular, pelo maior empenho dos em- pregados, a empresa a ter sempre lucro. * 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12175 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprima-se o inciso XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12178 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I E suas Alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia o direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. pelo artigo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos segundo critérios definidos pela União, na forma da lei". . 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12299 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 371 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 371. A educação, direito de cada um, é dever do Estado, respeitada a opção da família." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12302 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciaia, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas prórpias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12303 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Fica desdobrado em parágrafos 1o. e 2o. o parárgafafo único do art. 404, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 404 - ................................ § 1o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. § 2o. A lei definirá quais os produtos considerados agrotóxicos dentre os defensivos agrícolas e quais as formas de tratamento de saúde que se enquadram na proibição do parágrafo anterior." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13801 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde couber: Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço na Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13812 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  -----EMENTA Altera o art. 458 do Projeto de Constituição, que estabelece o prazo do mandato do atual Presidente da República. -----TEXTO Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13813 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  -----EMENTA Suprime o art. 261 e seus parágrafo 1o. e 2o, que permite a União, aos Estados e ao Distrito Federal instituir outros impostos além dos que lhes são normalmente atribuídos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13815 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Altera a letra "g" do inciso I do art. 12, que assegura serviços públicos ao incapaz do pagamento. -----TEXTO ART: 12 - -----I - -----a) -----b) -----c) -----d) -----e) -----f) -----g) por absoluta incapacidade de pagamento, aí considerado o trabalhador que até (01) um salário mínimo, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis- lação ordinária. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13816 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENTA Acrescenta parágrafo único ao item I do art. 66 da Constituição, dispondo sobre assunto de exclusivo interesse dos municípios. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é dar ênfase à autonomia municipal. A autonomia das entidades políticas (Estados e municípios) não pode ser ilimitada. A distribuição das competências e os casos intervenção estão consignados na carta magna (diga-se, no Projeto do Relator). Deste modo, a "ingerência" de umas Entidades, em outras já está condenada pela própria sistemá- tica adotada. A "ingerência será em desrespeito à lei e ense- jada o uso dos remédios legais previstos. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13817 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Altera o § 5o. do art. 41o. que trata da dissolução do casamento. Art. 416 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia separação judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjugues realizem decisão amadure- cida quanto à intenção de se divorciarem. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13818 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENTA Suprime a expressão "tributos" do item XIV, do art. 12 do Projeto de Constituição. TEXTO Art. 12 XIV - A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos e custas proporcionais ao valor do quinhão, atendido o princípio social da distribuição da renda e da riqueza. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao ítem XIV do artigo 12, do qual suprime a palavra tributos. Não procede, a nosso ver a supressão. Pela rejeição. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13819 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Modifica o art. 373 inciso III: O art. 373 inciso III passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13820 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Modifica o art. 373 § VII: O art. 373 passará a ter a seguinte redação: VII - Auxílio suplementar na educação para criança de zero a seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobradamentos que melhor se situam no âmbito da lagislação ordinária e complementar. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13822 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Acrescenta o seguinte é ao art. 229: Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os megistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não se justifica que a autonomia dos Es- tados, na organização de sua justiça, seja restringida por meio de regras de natureza infraconstitucional. 
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