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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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20[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (20)
Uf
GO (20)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10794 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358: Art. 358 - Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in- feriores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons - titucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10795 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 5o. ao Artigo 270. Art. 270 - I - II - III - IV - V - § 1o. - § 2o. - § 3o. - § 4o. - § 5o. - O imposto de renda de que trata o item III só poderá incidir sobre os proventos de aposentadoria nos termos a partir do montante de dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in- feriores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons - titucional. O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ' ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10797 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 418 do Projeto da Constituição. Dê-se ao artigo 418 a seguinte redação: Art. 418 - Aos órgãos públicos e privados é permitido implantar programas de planejamento familiar, objetivando a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educações, lazer e segurança das famílias. 
 Parecer:  O texto proposto comporta matéria de legislação comple mentar, no propósito de simplificar o texto constitucional. Somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10801 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea "d"", Parágrafo Único do Artigo 214 do Projeto da Constituição: Art. 214 Parágrafo Único a - b - c - d - Os classistas, escolhidos dentre os integrantes de listas tríplices organizadas, por maioria de votos, pelos conselhos de Representantes da Federação de Empregados e empregadores com sede no território de Jurisdição do Tribunal. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10803 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 381 do Projeto da Constituição. Suprima-se do artigo 381 a expressão "e em casos excepcionais". 
 Parecer:  Não vemos razão para a eliminação da expressão, vez que as- sim procedido efetivar-se-á uma mutilação de sentido da pro- posta. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12749 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 331 do Projeto de Constituição. Dê-se ao art. 331 a seguinte redação: Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste, do Brasil, da Amazônia e de Roraima receber, como repasse, todos os recursos federais que sejam destinados, direta ou indiretamente, aos programas de Governo nas áreas sob suas jurisdições. I - As despesas para execução dos Programas do Governo serão desembolsadas em favor dos credores, conforme o investimento feito. II - Os recursos a serem aplicados a Fundo Perdido, serão repassados pelos referidos bancos, para aplicação em programas que favoreçam a pecuária, a agricultura, projetos de pequenas e médias empresas e entidades filantrópicas a juros de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e nem de taxas. III - Os bancos o que se refere o "caput"" deste artigo terão sob sua responsabilidade as operações financeiras, operações comerciais, programas regionais de desenvolvimento e investimento dentro da área sob sua jurisdição, a juros de mercado. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14178 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "x" Dê-se à letra x, do inciso XV, do Art. 12 do Projeto, a seguinte redação: Art. 12.....................................- XV ......................................... x) o Estado é obrigado a prestar, direta ou indiretamente, mediante convênio, assistência judiciária aos juridicamente necessitados, conforme o que dispuser em lei. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo 12, do Projeto. Em nada aprimorando o Substitutivo, opinamos pela rejei - ção. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14180 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra "x" Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12 do Projeto, a seguinte redação: Art. 12. ................................... XV ......................................... x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos juridicamente necessitados, através de defensores públicos organizados em carreira, ou defensores dativos, devidamente remunerados, mediante convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo 12, do Projeto. A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo contrário, complica-o. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14181 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos, do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra- fos. Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente sua iniciativa. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17137 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII do Artigo 12. Art. 12 - .................................. a - ........................................ b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime que houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra- ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se este for também definido como crime pela lei brasileira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú- mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei- ra. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17139 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264 do Projeto de Constituição. Art. 264 - .................................. I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a redução. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17140 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto de Constituição. Acrescente-se parágrafo único ao art. 358. Art. 358 - .................................. Parágrafo Único - Na contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, é permitida a inclusão das contribuições pagas regularmente e mensalmente aos institutos de previdências estaduais existentes no País. 
 Parecer:  A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes, que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta- gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática quando se acham em condições financeiras para arcar com o ônus daí decorrentes. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17142 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao art. 421, do Projeto de Constituição: "com garantia do auxílio-adoção, independentemente da idade do menor adotado". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17143 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção II, do capítulo II, do título IX do projeto de Constituição, onde couber: "É garantido ao cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira o direito à pensão, no caso de morte do segurado ou segurada". 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:17145 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao art. 416 do Projeto de Constituição: "VI - Acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público. VII - Patente ou graduação em razão do soldo que houver sido conferido ao reformado". 
 Parecer:  Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi- ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten- demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com numerosas vantagens. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17147 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição: "ao dirigente sindical é grantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, estabilidade temporária no emprego e proteção contra qualquer tipo de violência, além do acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação". 
 Parecer:  Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto, foi suprimida. Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do dispositivo, sob outra redação. * 
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 Título:  EMENDA:17148 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes e o atual: "pagamento de correção monetária e juros de mora sobre os débitos trabalhistas". 
 Parecer:  A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. * 
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 Título:  EMENDA:17157 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus respectivos parágrafos do Projeto de Constituição. Altere-se o art. 199 e seus parágrafos. Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares. § 1o. - As serventias extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no caput deste artigo, serão providas na forma de legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. § 2o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17158 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição. Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12. Art. 12 - .................................. I - ......................................... a - ..................................... b - ..................................... .................................................. .................................................. .................................................. XV - ........................................ a - .................................... b - .................................... c - A lei não prejudicará o direito adquirido, desde que este direito não fira o princípio constitucional da discriminação e o respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo. .................................................. .................................................. X - ........................................ 
 Parecer:  Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a- perfeiçoa a sua sistemática. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17159 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318. Art. 318 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - .................................... § 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de produção, onde seriam estabelecidas as melhores e mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias e minerais, do solo e subsolo, servindo de base, para a distribuição da terra, com obrigação, do tipo de assistência a ser dada pelo governo. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição.