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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERSON PERES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (197)
Banco
expandEMEN (197)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
NÃO INFORMADO (55)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (8)
Partido
PDS (197)
Uf
PA (197)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (189)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimir o art. 68, parágrafos e incisos do projeto do relator. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri- tos. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 138 do projeto do relator, para: "Art. 138. O sistema de controle financeiro e orçamentário dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados com referência aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas da União compete: (manter a redação do anteprojeto). 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00898 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Excluir, no título II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso VII - A Participação Direta, a letra e em sua totalidade. 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03917 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art 257. Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao progresso profissional". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. O princípio da personalização dos impostos complementa o da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for- ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades. A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264 reforça a validade e importância desses princípios. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03918 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257. Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03919 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257. Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte redação: "§ 4o.- As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global e despesa realizada e por individual eo benefício que advier para cada imóvel". 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da dispensa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03920 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 267. Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu parágrafo único. "Art. 262.- Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli- cação dos respectivos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró- prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con- trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em- jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela calamidade. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03921 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituttiva ao art. 269. Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de deteminar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário". 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03922 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 273. Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do Projeto: "Art. 273. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei Complementar Nacional fixará as alíquotas maximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão pregressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o item III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03923 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do art. 272, do Projeto. Suprima-se do Projeto a parte final do inciso I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos: "... inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no Exterior quando destinados a estabelecimento situado no País." 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como serviços prestados no exterior quando destinados a estabelecimento situado no País". Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer- cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên- cia de outro imposto distinto do ICMS. Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago- ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es- tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03924 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 272, III Suprima-se da parte final do inciso III, do art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". 
 Parecer:  A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste, que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi- cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03925 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 4o. do art. 272, do Projeto. Dê-se ao § 4o., do Art. 272, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ § 4o. - O imposto de que trata o item II compete, em qualquer hipótese, ao Estado da situação do imóvel, mesmo que a transmissão resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá tenha-se formalizado o instrumento de doação". 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03926 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS I e II, DO 12, DO ART 272, DO PROJETO. Suprimam-se os incisos I e II, do § 12, do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gerson Peres deseja suprimir do campo da lei complementar, com referência ao ICMS, indicar outras categorias de contribuintes além dos produtores , in- dustriais e comerciantes, assim como para dispor sobre os ca- sos de substituição tributária. Alega que, com base em possi- bilidade semelhante, vários Estados criaram a controvertida figura do contribuinte substituto, obrigando-o a recolher an- tecipadamente o ICM sobre fato futuro e incerto, em operação da qual ele não é parte, por absoluta desvinculação com o fa- to gerador. A matéria é controvertida. Quanto à possibilidade de in- dicar outras categorias de contribuintes, só para suprir al- guma deficiência constitucional, mesmo porque a Constituição nem deveria explicitar quais são os sujeitos passivos nem os fatos geradores e bases de cálculo. A regulação da substitui- ção tributária não significa, necessariamente, que deva con- firmar os abusos que o autor diz estarem sendo cometidos, po- dendo a lei complementar até contê-la ou impedi-la. Mas sendo lei complementar, precisará da aprovação de me- tade mais um dos membros da Câmara Federal e do Senado da Re- pública, o que permite esperar moderação e justiça. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03927 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO INCISO V DO ART. 5o. Suprima-se o inciso V do art. 5o. 
 Parecer:  A supressão proposta pode ser aceita. Aprovação. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03928 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTUVA E SUPRESSIVA Dê-se ao artigo 301 e ao seu § 1o. do Projeto, suprimindo-se o § 2o. a seguinte redação: "Art. 301. Empresa brasileira ou nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo Único - Lei Complementar poderá estabelcer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, empresas nacionais cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Pela proposta, haveria dois tipos de empresa nacional, definidas tendo em vista duas situações concretas, uma de ca- rater geral e a outra, específica: para todos os fins de di- reito e para a obtenção de tratamento diferenciado, em deter- minados setores da atividade econômica. Discordamos, pois o nosso entendimento é que a empresa nacional tenha logo a sua definição individualizadora e que o critério básico para tan- to consista da titularidade de brasileiros domiciliados no País quanto ao controle decisório e de capital. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI art. 138 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "VI - A apreciação, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público, bem como as nomeações para cargo de natureza especial ou provimento em comissão". 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o., do Art. 272. Dê-se ao § 5o., do Art. 272, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II não excederão aos limites estabelecidos em lei complementar, obedecido o máximo de 5%". 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se altere o § 5o. do art. 272 do Projeto, de modo a que as alíquotas do impos - to estadual sobre transmissão causa mortis e doações não se- jam explicitamente progressivas e, por outro lado, tenham li- mites estabelecidos em lei complementar, obedecido o máximo de 5% . A Emenda sob exame, à semelhança de outras proposições sobre o mesmo dispositivo, levou o Relator a suprimí-lo no texto de seu Substitutivo, deixando-se a matéria ao crité - rio de cada Legislativo competente. Pela aprovação parcial. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03931 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTUVA AO ART. 272, II. Dê-se ao inciso II, do art. 272, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 272 - ................................ II - transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia." 
 Parecer:  O patrimônio, em nosso país, é alvo de tributação ainda suave - representa apenas entre três e quatro por cento da arrecadação - enquanto que na maioria dos paises desenvolvi- dos é significativa - alcança, em alguns casos, quinze por cento. Não é de comportar maiores desonerações, portanto. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 383. Dê-se ao artigo 383 do Projeto a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a concorrer para esse fim mediante contribuição do salário-educação, na forma da lei. Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência social ou educacional, em qualquer grau, são imunes à obrigação ou a contribuição de que trata este artigo. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03933 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261. Dê-se a seguinte redação ao art. 261, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
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