ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao iniso I do art.
10 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 10
"I - julgar o Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado nos
crimes de responsabilidade==" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, inciso
II e ao art. 14 incisos I, II e III e parágrafo
único, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
"Art. 12
II - aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades constantes do
inciso anterior, ressalvados os de direção
superior==
Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador==
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Território e de
Prefeituras das Capitais, e em cargos de direção
superior nos órgãos e entidades da administração
indireta federal==
II - que exerça, cumulativamente, cargo de
magistério público ou privado anterior à
diplomação== ou
III - licenciado por motivo de doença ou para
tratar de interesses particulares.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de investidura em funções previstas
neste artigo ou de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias. Não havendo
suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para o término do mandato." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea C, do inciso I,
do art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder
Judiciário
Altere-se a redação da alínea C, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 -
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Contresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governo estaduais== | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea B do art. 15,
da Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário
Altere-se a redação da alínea B do art. 15,
que passará a ser a seguinte:
Art. 15 -
a) -
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Conta da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o, do art. 16, da
Seção II, do Capítulo do Poder Judiciário
Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 -
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais da Ordem dos Advogados do Brasil, os
Partidos Políticos devidamente registrados, o
Procurador-Geral da República e os Promotores
Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso I do artigo
14 pela seguinte:
"I - Investido na função de Ministro de
Estado, chefe de Missão Diplomática, Governador de
Território, Secretário de Estado ou Território,
Diretor ou Presidente de Autarquia, Empresa
Pública ou de Economia Mista". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 43
Acrescente-se ao art. 43, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 45
Acrescente-se, ao art. 45, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Sucomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao é 3o do art: 35 a redação seguinte:
"§ 3o. Haverá um Tribunal Regional do
Trabalho na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defesa Pública - Cao. III Inclua-se no
anteprojeto do texto constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da portulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados."
"Art. - A lei organizará a Defesonria Pública
da União aos Juízos e Tribunais Federais."
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada."
Parágrafo único - Os membros da defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos== após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por setença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fudamento em convivência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo
anterior." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Seção II, art. 10.
Propõe uma nova redação no ítem X do
anteprojeto apresentado na Subcomissão:
X - Poderá propor reconsideração, parcial ou
totalmente, dos projetos de lei apresentados pelo
Congresso Nacional.
&&&%300107-5
Seção I
Disposições Gerais
Art. É de um ano o mandato relativo a
qualquer cargo da Mesa, permitida a recondução
para o cargo, por mais um ano. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa dos arts. 37 e 38 do
anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 37 e 38 a seguinte redação:
"Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuíções definidas em lei
I - exerce a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos servidores realizados no
Ministério
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em plenários ou nas
comissões, quando convocado
Art. 38 - O Ministro de Estado, no setor que
lhe é confiado, a plena responsabilidade dos seus
atos e decisões e responde perante o Congresso
Nacional e o Presidente da República." | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovada Parcialmente. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao artigo 10, inciso III, incluam-se:
"...== os membros do Conselho Monetário
Nacional==... e os diretores do Banco Central do
Brasil==" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 46 do Capítulo
II, do Ministério Público
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecidas a respectiva
lei orgânica, dispor sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriedade por concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recursos ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Procurador Geral que determinar o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de
informações. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a aseguinte:
Art. 15
a)
b) - nos crimes comuns e de resposabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Legislativo
Disposições Gerais
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único - O Presidente do Senado é o
Presidente do Congresso Nacional.
Art. - A eleição para Deputados e Senadores
far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a
comvocação das eleições para a Câmara dos
Deputados nos casos de sua dissolução.
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o de março a
30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo-
rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por
maioria absoluta o seu Presidente e demais membros
da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e
provimento de cargos de seus serviços, e
constituir as comissões parlamentares.
- 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser
efetivada nas dependências do Congresso Nacional,
sem a autorização das respectivas Casas.
é 2o - Será de dois anos o mandato para
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
reeleição.
Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal podem constituir as comissões
parlamentares previstas no regimento, bem como em
conjunto ou separadamente, criar comissões de
inquérito sobre fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros.
é 1o - A composição das comissões corresponde
à representatividade dos partidos nacionais que
participem das respectivas Câmaras.
é 2o - As petições e representações dirigidas
às Casas do Congresso são apreciadas pela
comissão, que poderá solicitar o depoimento dos
cidadãos.
é 3o - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes de investigação
própria e específica das autoridades judiciárias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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