ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no projeto da Subcomissão, como
art. 13, renumerando-se os dispositivos
subsequentes:
"Art. 13 - Nenhuma lei conterá dispositivo
que possa constituir qualquer embaraço à plena
liberdade jornalística em veículo de informação
social." | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta está contemplada em seu espírito no Art. 18 e seus
parágrafos deste parecer. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão pelo seguinte:
"Art. 12 - Os meios de comunicação devem
estar sempre a serviço do desenvolvimento integral
da Nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do respeito à
verdade, à livre circulação e difusão universal da
informação, à compreensão entre os indivíduos, aos
fundamentos éticos da sociedade e ao pluralismo
ideológico." | | | Parecer: | ACatado no mérito com outra redação. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O atual artigo 14 do anteprojeto da
subcomissão passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14. A propriedade, a administração e
orientação intelectual das empresas e entidades de
comunicação são privativas de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
sociedades cujo capital esteja representado por
ações ou quotas nominativas sem direito a voto,
cujo controle de capital pertença a brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e
que tenham sede e centro de decisões no País." | | | Parecer: | Acatada integralmente no art. 15 do relatório. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir - como artigos 14, 15 e 16 e seus
parágrafos, renumerando-se os dispositivos
subsequentes - os artigos 4o., 5o. e 6o. e
respectivos parágrafos do anteprojeto desta
Subcomissão. | | | Parecer: | não acolhida por considerar-se que o lugar mais apropriado
para a matéria é como colocado no anteprojeto original. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 1o. do atual
Art. 13 do Projeto - numerando-se em parágrafo
Único - o seguinte:
"Parágrafo 1o. - O Estado assegurará o sigilo
nas comunicações postais, telegráficas e
telefônicas." | | | Parecer: | Matéria a ser apreciada na subcomissão dos direitos e ga-
rantias individuais. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
"Artigo 9o. É vedada a fabricação, o
trânsito, o transporte, de armas nucleares em todo
o Território Nacional, salvo para a defesa do
País, sob o controle e a fiscalização de uma
Comissão Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único - a vedação é absoluta e
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | | | Parecer: | Não acolhida pois a emenda abre campo para a área béli-
ca (defesa). | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Energia Nuclear:
O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a
ter o seguinte texto:
"Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política econômica social ou
ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo,
sem prévia, definida e expressa autorização do
Congresso Nacional, através de maioria simples
para aprovação e de dois terços para emendar ou
rejeitar o anteprojeto originário daquele poder:
§ 1o. Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
§ 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demanda urgência
decisória." | | | Parecer: | Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional-
Entretanto a forma de votação não deve constar do texto
constitucional. (§1o. e 2o.). | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. A política econômica privilegiará
como critérios de concessão de incentivos, de
compras estatais e de acesso ao mercado
brasileiro, a capacitação científica e tecnológica
nacional.
§ 1o. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação. A lei
estabelecerá reserva de mercado interno nos
setores considerados estratégicos essenciais à
autonomia tecnológica ou de interesse para a
segurança nacional.
§ 2o. O estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizará, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais." | | | Parecer: | Acatada integralmente o caput.
Parecer § 1o. Acatado integralmente.
Parecer § 2o. Acatado no mérito porém foi mantido a redação
do anteprojeto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Propõe nova Redação no art. 1o., parágrafos
1o., 2o. e 3o. do Capítulo de Ciência e
Tecnologia.
"Art. 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbem
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade.
§ 1o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da ciência
e da tecnologia.
§ 2o. As atividades científicas e
tecnológicas devem refletir o compromisso com a
realização dos objetivos e prioridades nacionais.
§ 3o. É garantida a liberdade de pesquisa
científica." | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
"Artigo 9o. É vedada a fabricação, o
trânsito, o transporte e o armazenamento de armas
nucleares em todo o Território Nacional, salvo
para a defesa do País, sob o controle e a
fiscalização de uma Comissão Especial do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta e
incondicional quando se tratar de armas nucleares
de propriedade ou controladas por outros países." | | | Parecer: | Não acolhida pois o desenvolvimento da tecnologia nuclear é
perfeitamente possível sem que para isto tenha que se produ-
zir artefatos bélicos nucleares. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altera-se o caput do artigo 6o.
"Artigo É assegurado o acesso de todas as
fontes primárias e a metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do país." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o.,
da seguinte maneira:
"§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão considerados nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico
nacional o poder de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
|