ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: art. 397
Adite-se ao art. 397 do anteprojeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se a alínea "d" do inciso XV, do art.
13 do anteprojeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil exceto no caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar ou
depositário infiel. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03751 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 383 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | "Art. Um plebiscito, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição, definirá sobre a instituição da pena
de morte." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Suprima-se do anteprojeto as letras b, c, d,
e, f, g, e h, do item do art. 13. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 5o.
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 5o. - O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram no seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Arts. 150 a 154
(correlatos)
Suprima-se do anteprojeto:
a) a Seção X, do Capítulo I, do Título V -
"Da Defensoria do Povo" (arts. 150 a 154) | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 433
Suprima-se o art. 433 do Anteprojeto, e seus
parágrafos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 430
Suprima-se do anteprojeto o art. 430.
Art. 430 - São desobrigado do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao § 1o.
Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153.
Const. Atual)
Art. Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise a anular atos
ilegais, impondo a reparação por parte de seus
autores de atos lesivos do patrimônio público ou
particular. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o
Estado
"Art. As instituições de organização
profissional, trabalhista e comunitária,
regularmente constituídas, poderão postular
perante o Supremo Tribunal Federal, através de
advogado, a declaração de inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda à Parte Final do Item XXIII
Herança:
"Art... - É assegurado o direito à herança,
na forma da lei, não podendo o valor desta ser
onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de
transmissão causa mortis, e em alíguota
progressiva não superior a 10%. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Item V
Lesão de Direito Individual - Garantia
(Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual)
"Art.e A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Item XXIII
Regula o Direito de Propriedade e as
Desapropriações
Art... É garantido o direito de propriedade,
cujo exercício atenderá à sua função social. Não
haverá expropriação, salvo nos casos definidos
previamente em lei de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social, sempre mediante
prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 1o. Não se concederá imissão de posse em
favor do expropriante exceto em caso de urgência,
devendo então ser depositado o valor que o juiz
arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o
expropriado levantá-lo integralmente como
antecipação da indenização.
§ 2o. O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correçã
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
- Suprima-se o é primeiro do artigo 12.
No exercício de qualquer democracia é
fundamental que se assegure os direitos e
garantias das minorias. O artigo 17 do anteprojeto
que vem de forma determinada a acabar com o maior
sagrado direito do cidadão que é o voto.
Não se pode conceber democracia sem a livre
expressão das idéias, convicções e do voto. As
minorias tem de participar também do processo
eletivo e também tem o direito de ser ou não
votada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Acrescenta-se ao artigo 22 o seguinte:
"... sendo permitido a reeleição por mais um
período."
Cabe a nós, constituintes, dármos ao povo e
ao Presidente da Republica a oportunidade de se
encontrarem nas urnas, assegurando e facultando a
ele o direito já assegurado a futuros governantes,
conforme emenda apresentada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
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