Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus."" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é importante mas, matéria curricular é
assunto de competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
çao. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Acrescente-se ao art. 3o o seguinte
parágrafo:
"É responsabilidade do Estado promover a
vida, não sendo permitido o aborto como método de
planejamento familiar, cabível, apenas, no caso de
estupro, gravidez de alto risco e casos de má
formação fetal, com possibilidade de vida
vegetativa, de acordo com a lei"". | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir no
texto do substitutivo o assunto aborto, por impertinente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso.
Inclua-se onde couber:
Art. 1o - A família terá direito à proteção
especial do Estado, em favor da qual será
constituido o Fundo de Proteção à família, tendo
em vista sobretudo as famílias carentes.
Parágrafo único - Para assegurar a manutenção
do Fundo de Proteção à família, a União destinará
5% (cinco por cento) de sua receita de impostos,
ficando os Estados e o Distrito Federal com a
obrigação de concorrer com o mesmo percentual,
incidente sobre suas respectivas receitas de
impostos, consideradas, para a sua aplicação
efetiva, as necessidades básicas de alimentação,
moradia, vestuário e saúde.
Art. 2o - Lei ordinária definirá os critérios
de aplicação do Fundo de Proteção à família,
observada a ordem inversa da renda per capita dos
Estados.
Sala das Sessões, maio de 1987. -
Constituinte Jesus Tajra | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria objeto da Emenda teria de estar compatibilizada com
o capítulo "Do Sistema Tributário" para obter a nossa aprova-
ção, além de ser de natureza de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O sistema educacional público e privado
em todos os graus, obedecerá às seguintes
diretrizes:
I - Valorização do magistério, com garantia
de remuneração mínima, em todos os níveis,
correspondente:
a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de
escolas dos municípios das Capitais do País==
b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor
dos muncípios do interior==
c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das
escolas dos Estados, do Distrito Federal e da
União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários
mínimos ao professor portador de curso de
Licenciatura Plena.
II - Aplicação mínima de 15% (quinze por
cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento)
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da
receita resultante de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III - O Poder Executivo Federal assegurará
recursos aos municípios, através do Ministério da
Educação, para cumprimento do disposto no inciso I
deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto
do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado terá a obrigação de prestar
ampla proteção ao menor especialmente aquele sem
condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o
direito à educação escolar e profissionalizante e
ao acesso aos programas de educação e saúde. | | | Parecer: | Aprovada no mérito.
As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram
contempladas no texto do anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Será obrigatória a criação de creches em
condições condignas em todas as Empresas, para
crianças de 0 a 6 anos.
Parágrafo Único - O Governo se obrigará a
subsidiar as empresas, fiscalizando-as no
cumprimento desse dispositivo. | | | Parecer: | Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo
apresenta do pelo Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se à redação do é 1o, do Art. 23,
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
"Salvo aquela que vise proteger à formação do
menor ou os valores familiares, religiosos e
éticos, e à ordem constituída"". | | | Parecer: | A proteção moral, religiosa e política pretendida pelo Cons-
tituinte está ssegurada na nova redação, pela informação dada
a cada obra e a sua classificação. acolhida parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Insira-se, após o art. 25, do Anteprojeto de
Constituição elaborado pela Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, renumerando-se os
demais artigos, o seguinte dispositivo:
Art. 26 - É dever dos meios de comunicação de
massa, contribuir com seus instrumentos de
divulgação para a educação moral e cívica dos
cidadãos.
Art. 27 - (redação correspondente ao artigo
26) | | | Parecer: | A proposta está contemplada no texto do Substitutivo, ao se
destacar a "função predominantemnte cultural dos meios de
comunicação social", que, cumprida, irá contribuir para a edu
cação moral e cívica dos cidadãos.
Acolhida parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte dispositivo:
Art. ... Os cursos teológicos, ao nível de 3o
grau, serão recolhidos como de graduação, uma vez
cumpridas as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Embora relevante, o tema deve merecer enfoque adequado na
legislação complementar e ordinária.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | | | | Parecer: | A valorização do magistério é princípio amplamente acolhi
do pelo Substitutivo, cabendo a sua pormenorização a outras
normas legais.
Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso V, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da
Educação, CUltura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. 2o. - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Garantia do ensino fundamental para
todos, nela incluída a existência, no meio rural,
de escolas que ministrem até a 8a. sérei de 1o.
grau, com a obrigação prioritária dos Estados e
Municípios. Do currículo constarão disciplinas
relacionadas com o associativismo e o
cooperativismo. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V do art. 2o. do Anteprojeto está presen
te no item I do art. 3o. do Substitutivo que por sua vez
abrange, mesmo sem especificar, o meio rural e urbano. O
mesmo item contém, ainda, a duração mínima do ensino funda-
mental. Este art. 30. agasalha também, a preocupação no nobre
Parlamentar, no que se refere a obrigação prioritária dos
Estados e Municípios.
Quanto ao currículo, este é assunto de competência da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Acolhida parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
Constitucional, elaborado pela Subcomissão de
Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX,
com a seguinte redação:
Art 2o. - ...
...
...
IX - oferecimentto de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside
ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi
Rejeitada.---------------------------------------------------
naria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação,
Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo:
Art. 2o.
I - ...
II - ...
III - ....== dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade== | | | Parecer: | O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à
elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito
brasileiro.
Rejeitado. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 1o A Educação, direito de todos e dever
do Estado, será promovida e incentivada por todos
os meios sadios e patrióticos, com a colaboração
da família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, da Nação e ao
compromisso do ensino como os princípios da
liberdade, da Democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator remete estas e outras finalidades da Educação para
a Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Comissão da Família, Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Emenda Aditiva
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso
Seção II
Do Menor
Art. 4o é 7o O abandono material ou
intelectual do menor, sujeitará os pais ou
responsáveis à punição e à reparação dos danos
causados, nos termos da legislação penal e civil. | | | Parecer: | Acolhida a emenda, em parte, para consignar, no texto do
substitutivo, que o abandono de filho menor é crime contra o
Estado. Aprovada, em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como Parágrafo Único ao artigo 24 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, a seguinte emneda:
"É vetado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre
o livro, o jornal, as revistas e os periódicos,
qualquer que seja o suporte físico que os
contenha, assim como o papel e os demais insumos
definidos em lei complementar, necessários à sua
publicação." | | | Parecer: | O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
receberá no Substitutivo a ser apresentado na Comissão "imu-
nidade" (e não apenas "isenção") tributária cambial. A nossa
proposta beneficia indiretamente, as empresas e favorece o
barateamento dos bens culturais, através da matéria-prima in-
dustrial "papel", ao invés de beneficiar diretamente "negó-
cios e produtos". Acolhida parcialmente em outro dispositivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é 1o do artigo 29 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, renumerando os demais, pela seguinte
emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a
sua concessão, forma de exploração e destinação
dos recuros dele proveniente serão regulamentados
por lei especial". | | | Parecer: | A regulamentação do jogo de azar tem-se constituído preocupa-
ção de muitos parlamentares, sensíveis às mudanças ocorridas
em nosso país no último meio século.
Por entender necessário ampla discussão da matéria, acolho
parcialmente a emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como artigo, no capítulo pertinente
ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura
e Esporte, a seguinte emenda:
"A aposentadoria, por tempo de serviço, ao
artista bailarino, será concedido aos 40 anos de
idade, desde que tenha pelo menos 25 anos de
atividade comprovada na carreira." | | | Parecer: | A matéria, considerada no Substitutivo, ao prever ampliação e
aperfeiçoamento das leis de regulamentações das profissões do
setor de artes e de espetáculos públicos, é própria da legis-
lação ordinária. Acolhida no mérito, rejeitada na forma. | |
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