ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como parágrafo 3o. do artigo 28. do
Substitutivo:
Parágrafo 3o. O compromisso da União, dos
Estados e dos Municípios com o domínio do
conhecimento científico e a autonomia tecnológica
da Nação deve estar expresso em todos os ramos de
suas atividades. | | | Parecer: | Aprovada em parte, com redação mais abrangente. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Parágrafo 2o. do artigo 28o. do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial não garantindo
privilégios em setores considerados fundamentais
para a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada em parte com a retirada da expressão "industrial". | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como artigo 40o. do substitutivo
reordenando os demais artigos:
Artigo 40o. A União, dos Estados e aos
Municípios caberá, na forma da lei, prover os
serviços tecnológicos básicos nos campos da
normalização, metrologia, padronização e qualidade
industrial, voltados para a racionalização e a
competitividade da produção nacional, a proteção
do consumidor e do meio ambiente e a exploração
adequada dos recursos naturais. | | | Parecer: | Acatada, com redação modificada. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como artigo 42o. do substitutivo,
reordenando os demais artigos:
Artigo 42o. A União, os Estados e os
Municípios criarão e manterão centros de
desenvolvimento científico e tecnológico que se
dediquem à pesquisa pura e aplicada em áreas de
caracter estratégico, para a soberania nacional e
pleno aproveitamento dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada em parte, com outra redação no substitutivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir o artigo 4o. no parágrafo 41o. do
Substitutivo:
Artigo 4o. Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no art.44, inciso I e II.
Aprovada parcialmente. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas, no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral.
As organizações de trabalhadores terão acesso
antecipado aos planos de investimentos da empresa,
inclusive dos relativos à inovação tecnológica de
forma a possibilitar a análise e discussão dos
impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhaodres nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, órgãos técnicos,
política nacional de Ciência e Tecnologia).
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias garantindo este fim.
Inciso VII - A lei assegurará aos empregados
autores de inventos industriais, patenteados,
cuja propriedade pertença aos empregadores, uma
participação econômica auferida pela
comercialização desses inventos.
Artigo 28o. - A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para assegu
rar a soberania, a ampliação do patrimônio cultu
ral e o desenvolvimento sócio-econômico sustentado
da Nação, bem como a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população, a preservação do
meio-ambiente e o uso racional dos recursos
naturais. | | | Parecer: | Acatada no mérito, com outra redação especialmente o proposto
nos itens III e V do autor. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O caput do artigo 28 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 28 - A União, os Estados e os Municípios
promoverão o desenvolvimento científico e a capa-
citação tecnológica nacional para assegurar a sobe
rania, a ampliação do patrimônio cultural e o de-
senvolvimento sócio-econômico autosustentado da Na
ção, bem como a melhoria das condições de vida e
de trabalho da população, a preservação do meio-am
biente e o uso racional dos recursos naturais. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com alteração de redação. A emenda retira
a expressão "autonomia". | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Artigo 39o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade,através de
suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma da lei. | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo "Disposições Transitórias". | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | é 2o. - Os Partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempos de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal. | | | Parecer: | Acatada no mérito no art. 46. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 292
-
Art. 292 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda adequar a redação do inciso III do
Art. 292 do Anteprojeto (originário do inciso III do Art.31
da Comissão 5) com o disposto nos Arts. 343, 344 e 345, onde
se menciona o Fundo Nacional de Seguridade Social (oriundo do
Art. 44 da Comissão 7).
Matéria semelhante já foi objeto de apreciação das Emen-
das CS-03973-4 e 05544-6, cuja aprovação foi sugerida, a fim
de que o "orçamento das entidades vinculadas do sistema de
previdência e assistência social" alcance também os "fundos"
do referido sistema.
Assim, deve esta Emenda ser considerada parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Corrija-se no "caput" do artigo 402 a citação
do artigo 20, que corresponde ao art. 307 do
anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A redação é
a que segue:
Artigo 402 - "Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
somente serão considerados nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no art.
307, estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" é muito restri -
tiva (não acolhida). Aceita a adequação para "art.307". | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 482.
O art. 482, passa a ter a seguinte redação:
Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consisderados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de psrescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando a repartição ou entidade
privada responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todo os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | Parecer: | O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es-
tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482,
caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo
ao Art. 482, nas forma de parágrafo único.
Pela aprovação, em parte, com submendas. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa -
* - Dá nova redação ao inciso III do art. 287
-
Art. 287 - ..................................
............................................
III - o orçamento do Fundo Nacional de
Seguridade Social e das entidades vinculadas ao
sistema de previdência e assistência social,
abrangendo a estimativa das receitas e a fixação
das despesas de cada uma delas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, em con -
fronto com o do Projeto, levou-nos à conclusão de que ela po-
de ser atendida parcialmente, vez que vem de encontro aos
princípios gerais que versam sobre a matéria. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 12 e
respectivas alíneas:
"Art. 12. ..................................
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado:
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54, item XXIV:
"XXIV Proibe-se a instalação e funcionamento
de reatores nucleares para produção de energia
elétrto para finalidades científicas:
a) As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
b) A responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
c) Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
d) O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente face a orientação dada ao Proje
to. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 100 e
ao "caput" do art. 402.
"Art. 100. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 402. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do
artigo 27:
"Art. 27 - ..................................
I - O AISAMENTO E O VOTO
a) O sufrágio é universal e o voto direto,
igual e secreto;
.................................................. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do sufrágio universal e o voto direto,
igual e secreto.
O pretendido pelo autor está consagrado no Substituivo. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do artigo
12 a seguinte redação:
Artigo 12
Inciso III
Alínea B - O exercício do direito de
propriedade subordinar-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da proteção
do meio ambiente. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 353 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 353. ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitando o direito de opção individual. | | | Parecer: | Acolhida no mérito do arrazoado.
O dispositivo emendado foi incorporado ao Capítulo Da
Família, adotando-se a expressão "controle da natalidade", de
significado mais amplo e melhor aceitação popular.
Pela aprovação parcial. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade para
o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | O Substitutivo acolhe o apoio suplementar ao aluno como
tarefa do Estado.
Pela aprovação parcial. | |
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