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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté- ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição . 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "Art. É livre a associção dos pescadores, em colônias, federações e confederações." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu- cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria. Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope- rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa- ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não pertinência da Emenda em questão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias Anistia Cancelar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço para todos os efeitos legais." Acrescentar "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição, com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." 
 Parecer:  A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am- biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo- ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres- são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a- tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu- rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria interpretações prejudiciais a ele. Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So- mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação: "promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi- paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a- nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc". Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen- te. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política ou correlata, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte art. 9o., renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. É livre a associação dos pescadores em colônias, federação e confederação." 
 Parecer:  A emenda sob exame assegura liberdade de associação dos pescadores em Colônias, federações e confederações. Nosso parecer é idêntico ao de no. 7a0039-6, ou se- ja, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhodores, incluídas as donas de casa e as camponesas, que deverão contribuir para a Previdência Social na forma qu a Lei definir. Parágrafo Único. A aposentadoria será por tempo de serviço e por idade, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  O art. 2, ítem XXXIII já assegura a aposentadoria por tempo de serviço a todos os trabalhadores, urbanos, ru- rais, domésticos e donas de casa. Portanto, fica prejudicada a presente emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Texto Constitucional: "Art. Os trabalhadores rurais, homens e mulheres, terão os mesmos direitos previdênciarios dos trabalhadores urbanos." Parágrafo Único. O marido ou companheiro terá direito a usufruir dos benefícios previdênciarios decorrentes da contribuição da esposa ou companheira. 
 Parecer:  Em relação ao artigo proposto, o ítem XII do artigo 1o. do nosso Anteprojeto já assegura a igualdade de direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais. Consequentemente, no que tange a aposentadoria do trabalhador rural, ela já es- tá implícita, embora não seja citada nominalmente, no artigo 2, ítem XXXIII. Portanto, discriminação e injustiça social hoje existente no que se refere à aposentadoria do trabalha- dor rural, já foi eliminada no nosso antepojeto. Quanto ao parágrafo proposto, não compete a essa Subcomissão analisar por se tratar de matéria que diz respei- to à Subcomissão de seguridade social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 PREJUDICADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XXVI - Seguro desemprego, em níveis suficientes para atendimento das necessidades do trabalhador e as de sua família, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  Assegura o seguro-desemprego em níveis suficientes para o a- tendimento das necessidades do trabalhador e sua família, na forma que a lei dispuser. Suprime do texto do Anteprojeto a expressão "...até a data do retorno da atividade". Em nossa opinião, o atendimento das necessidades do trabalha- dor e sua família é inerente a própria definição do seguro- desemprego. Dessa maneira consideramos a emenda já contempla- da no texto do Anteprojeto que guarda ainda a vantagem da ex- plicitação do período de pagamento. Consideramos, portanto, a emenda prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 2 . XII - Licença renumerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção de gravidez." 
 Parecer:  Reporte-se ao parecer dado à emenda no. 7a0057-4. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 . XXX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, salvo no caso de micro- empresas e nas de cunho estritamente familiar. 
 Parecer:  Parece-nos oportuna e justa a pretensão do autor ao estabelecer uma ressalva no caso de micro-empresas e nas de cunho estritamente familiar. De fato, é necessário permitir a referida exceção a fim de evitar a inviabilização dos empre- endimentos dos migrantes, por exemplo. Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... XV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva. 
 Parecer:  A substituição do termo "obrigatoriedade" pela pa- lavra "incentivo", é desejada pelo autor da emenda como ga- rantia de absoluta liberdade. Contudo, o texto do Anteprojeto, na forma como se encontra, não tolhe essa liberdade. Pelo contrário, estimula, porque ao obrigar dá condições no sentido de que todos compa- reçam às negociações coletivas, o que não vem acontecendo atualmente da parte do empregador. Consequentemente, ficaria também tolhido um direito do trabalhador que é a própria ne- gociação coletiva. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... IV - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. 
 Parecer:  Realmente, parece-nos oportuna a contribuição do nobre constituinte ao suprimir a referência ao pagamento "em dezembro de cada ano".Já existe, inclusive, a tradição de se adiantar ao empregado até 50% do décimo terceiro salário. Um benefício que a nova Constituição não pode modificar. Contudo, no intuito de aperfeiçoar ainda mais o texto desse Inciso IV, optamos pela expressão: "com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Art. 2 - .................................... VIII - Jornada de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias, e intervalo paa descanso, salvo casos especiais prvistos em lei. 
 Parecer:  O art. 2, item VIII virá estabelecer o preceito reivin- dicado pela massa esmagadora de trabalhadores. Não foi colo- cada qualquer expressão porque o item IX trata dos serviços emergenciais ou nos casos de força maior. Com relação a cer- tas categoria profissionais, que por dever de ofício, devem fazer plantões, o item VIII não impede. Efetivamente, quando fazem plantão à noite, por exemplo, têm o dia seguinte para o desconse. Ressalvar casos especiais poderia, mais tarde, abrir tantas exceções que o princípio constitucional se tor- naria inútil. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 4o. acrescente-se o § 5o.: § 5o. Os cargos dos órgãos de administração sindical, em todos os graus, serão providos mediante eleições por sufrágio livre, direto, secreto e obrigatório, realizados, simultaneamente, em todo o território nacional, observado o seguinte: a) as eleições serão conduzidas por Juntas Eleitorais paritárias, com representantes de todas as chapas concorrentes; b) os Conselhos Fiscais serão independentes de qualquer das chapas. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta oportuna que virá enrique- cer o atual texto do anteprojeto, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.