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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (421)
Banco
expandEMEN (421)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (218)
PARCIALMENTE APROVADA (105)
APROVADA (66)
PREJUDICADA (30)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (12)
CE (53)
ES (2)
MA (9)
MG (48)
MT (60)
PA (52)
PI (15)
RJ (1)
RN (11)
RS (52)
SC (69)
SP (37)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (418)
07 (1)
05 (2)
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17357 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Título "Disposições Transitórias" o seguinte artigo onde couber: Art. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição, projeto de lei dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30 (trinta) dias após sua leitura. 
 Parecer:  Encontra-se em plena vigência o plano nacional de desen- volvimento econômico e social aprovado pelo Congresso Nacio- nal. Qualquer reorientação implicará a necessidade de nova autorização legislativa, o que torna desnecessária a presente emenda. Pela rejeição. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17400 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição no art. 54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte. Art. 54 .................................... XII - ...................................... a) .......................................... b) os serviços e instalações de energia elétrica no ambito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos dágua pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar aos Estados, Municípios ou empresas privcadas brasileiras a sua execução e exploração. 
 Parecer:  O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên- cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es - tados, Municípios e Distrito Federal. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17583 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Fica assegurado aos substitutos, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, hajam implementado o tempo de exercício previsto no art. 208, da Emenda Constitucional no. 22, e se achem nessa condição na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: a seção II (Projeto Ícaro) Dê-se à seção II do Capítulo II do Título VII a seguinte redação: DOS PLANOS E DO ORÇAMENTO Art. 144 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e a progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída no orçamento anual. Art. 145 - O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional: I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período de Governo, Plano de Ação Governamental; IV - A qualquer tempo, outros planos a serem definidos em lei complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artido; § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 5o. - Aplicam-se aos projetos de lei referidos neste artigo, no que não contrariem disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo; § 6o. - O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 7o. - Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como lei; § 8o. - Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser inciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso nacional. § 4. - A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 146 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtensão de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "deficit" nas Empresas Estatais. Art. 147 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional; Art. 148 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 149 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 4o. do art. 145; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida pública; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 150 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou - nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente , porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consisten - te. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18301 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I - Título V, onde couber: Art. "A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em Sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de cada Casa. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18607 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título "Das Disposições Transitórias", o seguinte artigo, onde couber: "Art. - O Sistema de Aviação Civil será vinculado à Administração Civil de forma progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra- estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma compartilhada, sem acarretar despesa adicional e conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  Apesar do mérito contido na presente emenda , caracteriza-se a mesma como matéria tecnicamente aplicável à legislação ordinária. Pela rejeição. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18608 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescentar depois do item III do artigo 188, o seguinte item: "IV - previsão de cursos oficiais de habilitação e aperfeiçoamento de magistrados como requisitos ou incentivos para ingresso e avanços na carreira;" Renumerar os demais itens do artigo 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18609 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 480 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação por tratar-se de matéria pró- pria de legislação ordinária. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18768 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 301 passa a ter a seguinte redação: Art. 301 - A lei disporá sobre a empresa nacional que se organizará obedecendo os seguintes requisitos: a) Capital nacional representado por ações nominativas nunca inferior à 60%. b) sede, no território nacional; c) direção ocupada por brasileiros domiciliados no País; Acrescente-se o § 3o. § 3o. A lei poderá dar tratamento específico a empresa que tenha organização diferente, da mencionada neste artigo, resguardando sempre a preferência para empresa nacional. 
 Parecer:  Para que se tenha assegurado o efetivo controle nacional em setores definidos como estratégicos é necessário que se tenha a titularidade de brasileiros não apenas com relação ao controle do capital, mas também relativamente a demais variá- veis que conformam o controle decisório de uma empresa, entre os quais se destacam o processo tecnológico e o acesso aos mercados. Assim, adotar a presente emenda significa abstrair- se da interveniência dessas variáveis, e, em consequência, do efetivo controle e autonomia nacionais. Por sua vez, estipula-se no Projeto a possibilidade de tratamento preferencial às empresas nacionais, que, necessá- riamente, não implica exclusão das empresas que não cumpram aqueles requisitos. Assim sendo, seria redundante e desneces- sário o acréscimo proposto pela emenda. Pela rejeição. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18769 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: Art. Os titulares de cargo de confiança por mais de dez anos, ficam estabilizados no serviço público, com os respectivos direitos e vantagens. 
 Parecer:  Pretende a emenda estabilizar os servidores ocupantes de cargo de confiança que contam mais de dez anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de estabilidade é através do concurso público. Concluímos pela rejeição. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18770 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Para Disposições Transitórias - Título X, onde couber: Art. - As atuais federações de faculdades, as faculdades integradas, os Estabelecimentos de Ensino Superior que funcionem com mais de cinco cursos poderão ser transformar em Centros Universitários a semelhantes das Universidades, até que possam efetivamente ter a estrutura desta última. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional,a Emenda aqui exami- nada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18771 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título das Disposições Transitórias: "Art. - Os partidos políticos, no prazo de sessenta dias da promulgação desta Constituição, reunirão suas Convenções Nacionais para dispor sobre seus estatutos e programas em face do que dispõem os arts. 29 e 30 desta Constituição. Parágrafo Único - Poderão também os partidos políticos reunir os membros do Diretório Nacional para decidir sobre o que dispõe este artigo, caso não se disponham a convocar as respectivas Convenções Nacionais." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18772 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao Art. 270: § 5o - O valor do imposto de que trata o item III deste artigo não poderá exceder a um doze avos do total dos salários ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer do exercício financeiro. 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte Bonifácio de Andrada inse- rir no texto constitucional um parágrafo limitando o Imposto sobre Renda e Proventos a um doze avos do total de salários ou vencimentos que o contribuinte houver recebido no decorrer do exercício financeiro. Louvável é a preocupação exteriorizada com a voracidade do Fisco sobre os salários ou rendimentos e a injustiça da incidência existente. Com todo o respeito, porém, entendo que a matéria é de tributação na lei ordinária federal, onde o Parlamento Nacio- nal deveria coibir os abusos praticados. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 28, parágrafo primeiro, passa a ter a seguinte redação: Art. 28 Parágrafo 1o - Não haverá sanção penal que importena pedra definitiva dos direitos politico, dando-se a suspensão destes quando tiver sido cancelada a naturalização por exercício de atividade contraria aos interesses nacionais, declarada em sentença judiciária, e ainda por incapacidade civil absoluta, judicialmente comprovada, ou por motivo de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos e respectiva punibilidade. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do § 1o. do art. 28 , que trata da cassação de direitos políticos. A redação atual é mais concisa do que a pretendida na e- menda. O referido dispositivo não deve conter detalhes. Pela aprovação parcial. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18774 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Acrescente-se ao art. 269 o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. A lei estabelecerá isenções tributáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e socias. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, que "A lei estabelecerá isenções tri- butáveis para produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e sociais." Esta norma já consta do art. 269 do Projeto de Constitui- ção. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18775 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se o parágrafo único do art. 376 pelo seguinte: Art. 376 - Parágrafo Único - Feita a opção pelos pais ou responsáveis o ensino religioso será incluido no currículo escolar, mas facultativo no curso superior. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No Art. 402, onde se lê "ad referendum" leia- se "após aprovação". 
 Parecer:  Acatada, parcalmente, no mérito. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 267 Dê-se ao art. 267 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 267. "Não incidirão impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto o previsto no art. 273, inciso I, relativo às microempresas, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18881 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II, alínea "c" Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 265, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 265 - II - c - patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18882 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: a) Art. 336. b) Parágrafo único do art. 337. c) Art. 487. O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o art. 487 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos". "Art. 337 - Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos". "Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Nacional". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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