ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09572 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea "e", com a seguinte redação:
e) os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | Parecer: | A competência da União sobre a matéria objeto da emenda está
expressa em dispositivo próprio. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09832 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do
Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República,
a seguinte redação:
Artigo 153 - ................................
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os brancos e os nulos, em metade e mais
um dos Estados federados. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria
conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo
Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos
Constituintes.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09857 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351
Suprima-se os artigos 349 e 351. | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde é competência precípua do sistema nacional único de
saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur-
sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não
podendo, portanto, fugir ao seu controle.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09858 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g",
"h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12
Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do
Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"",
pelo seguinte dispositivo:
"Art. 12 - são direitos a liberdade
individuais invioláveis:
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais previlégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria, de comércio e de serviço, das
expressões e sinais de propaganda e a
exclusividade do nome comercial, estendendo-se a
proteção desses bens a todo o território
nacional."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item
XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re-
dação, que oferece.
Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data
vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto
proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão
Pela rejeição, portanto. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09859 APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | -----Suprima-se o caput do art. 413 do projeto de
constituição da Comissão de Sistemetização | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351
Dê-se ao artigo 351 do Projeto de
Constituição a seguinte a redação:
"Art. 351 - Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e
outros bens e serviços de interesse do sistema de
saúde, observados os princípios gerais da ordem
econômica e os direitos e garantias individuais e
coletivos. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser
objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do
texto constitucional apenas a competência para fazê-lo.
Pela aprovação parcial. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09861 PREJUDICADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se as alíneas de "d" a "j" do inciso XI
do art. 12, pela seguinte redação:
Art. 12 -
XI -
d) é garantido ao inventos o privilégio
temporário para a utilização e comercialização do
invento;
e) assegurar-se-á, igualmente, a propriedade
de marcas de indústria, de Comércio e de Serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do nome comercial, nos termos da
lei;
f) as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei;
g) o registro de patente ou de marcas
estrangeiras sujeita-se à exigência de tratado ou
ato internacional que assegure, no País de origem
da marca ou patente registrar, tratamento
recíproco às marcas ou patentes brasileiras. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a redação das alíneas "a" a "j" do
item XI do artigo 12 seja substituída por nova redação, em
itens que vão de "d" a "g", somente, suprimindo-se, ao que
parece os demais.
A matéria da Emenda está devidamente tratada no substitu-
tivo.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09862 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347
Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte
redação:
"Art. 347 -
IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante
delegação aos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos,
dos medicamentos e de outros produtos de consumo
ou uso que possam afetar a saúde. | | | Parecer: | A delegação de poderes já está prevista em outro disposi-
tivo, de caráter genérico e não específico para determina-
dos casos da área de saúde. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09863 REJEITADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar
parágrafos)
Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e
financiadas pelo poder público, para regular,
proteger, controlar ou fiscalizar as atividades
que afetem o meio ambiente, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo e do
público em geral.
§ 2o. - A lei que instituir os órgãos ou
entidades referidas no parágrafo anterior
observava as seguintes normas, desde já em vigor,
além de outras que estabelecerem:
a) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades.
b) as sessões destinadas a estabelecer normas
regulamentares, aplicar penalidades ou julgar,
recursos ou praticar os atos referidos na alínea
a), serão públicas;
c) em caráter excepcional, mediante
justificativa, será garantida a confidencialidade
de documentos e depoimentos cuja revelação possa
causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum
interessado. | | | Parecer: | A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396
Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398
1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte
redação:
"Art.395 - O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 - As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financeiras pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único - A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o "caput", assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos.
2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. | | | Parecer: | Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto
de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex-
cluída das finalidades da ação do Estado.
A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula-
mentada por lei ordinária.
O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao
conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de
C. e T.
Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398.
Pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII
Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo
seguinte:
"VII - exigir de quem pretenda instalar
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental, em grau de detalhamento compatível com
a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será
feita, pelas autoridades competentes, em
audiências públicas dos interessados". | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela
tor.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10106 REJEITADA  | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 277, inciso I letra "c" do Projeto
Constitucional passa a ter a seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16250 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Caput Do Artigo 104 e Item
III, Do § 1o. Do Art. 115
Altera A Redação Do Caput Do Artigo 104, E
Suprime O Item III, Do § 1o. Do Art. 115.
Art. 104 - A Câmara Federal e o Senado da
República, diretamente ou através de suas
Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministros e
os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - ... | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988." | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No art. 6o. § 1o. substitua-se a expressão
"maioria absoluta" por "maioria simples",
suprimido o § 2o. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | Texto: | Inclua-se como art. 15, no Título "Das
Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo e
seus parágrafos:
Art. 15 - O Presidente, o Vice-Presidente da
República, os Senadores e os Deputados Federais,
serão eleitos, Simultâneamente, por voto direto e
secreto.
§ 1o. - A duração do mandato será de cinco
anos;
§ 2o. - A eleição de que trata o presente
artigo será realizada no primeiro dia de junho do
ano de 1988;
§ 3o. - A posse dos eleitos ocorrerá no
primeiro dia de agosto, subsequente à realização
do pleito, quando se encerrarão os mandatos atuais
do Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como inciso IV no artigo 13:
IV - a aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em função de magistério, com salário
integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o
seguinte:
"XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se os itens II e III do art. 53,
capítulo III, do MENOR, pelos seguintes:
II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso
no mercado de trabalho, salvo em condição de
aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca
superior a 3 horas diárias.
III - Será estimulada, para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à
tendência majoritária verificada.
prejudicada. | |
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