ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 307, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02872 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02873 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl
ação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02876 PREJUDICADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação original do artigo 301 do projeto, afinal alte
rada no substitutivo, não exigem que o titular do controle de
cisório e de capital seja brasileiro. De forma que perde subs
tância a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02877 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previs-
to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária
são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como
aliás, já previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01495 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 417, caput e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01496 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de matérias
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental.
EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA)
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso
VIII, do art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Alterar o inciso XV, do Art. 14
"duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação"; | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01502 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o, art. 96:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | |
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