ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 15o. e seus
parágrafos, 16o. e parágrafos, 17o. e parágrafo
único, 18o., 19o. e p. único, 20o. e p. único,
21o., incisos I e II e p. único, 22o. e §§ 1o.,
2o., 3o. e 4o., 23o. e p. único, 24o., 25o., 26o.
e p. único, 27o. e §§ 1o. e 2o. pelos artigos
abaixo relacionados.
Art. 15o. Compete ao Presidente da República
nomear o Chefe do Governo e - por indicação deste
- os demais integrantes do Conselho de Ministros,
após aprovação do Congresso Nacional.
Art. (...) No início de cada mandato
presidencial, o Conselho de Ministros apresentará,
dentro de sessenta dias, para deliberação do
Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Desenvolvimento.
Art. (...) Em caso de vaga do cargo de Chefe
do Governo, o Presidente da República, no prazo de
cinco dias, submeterá à aprovação do Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, a indicação do novo titular, ouvidos os
representantes designados pelos partidos que
integram o Congresso Nacional. Aprovada a
indicação, o Presidente da República nomea-lo-á,
dentro de quarenta e oito horas.
Art. (...) Recusada a aprovação, o Presidente
da República deverá, em igual prazo, apresentar
outro nome. Se este também for recusado,
apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto
não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o
Presidente assumirá as funções de Chefe de
Governo.
Art. (...) Verificando o Presidente da
República a impossibilidade de constituir o
Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após
três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e
convocará eleições.
Art. (...) Dissolvido o Congresso Nacional, o
Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros, de caráter pluripartidário.
Art. (...) O decreto que determinar a
dissolução do Congresso Nacional, precisará os
motivos do ato, será amplamente divulgado e
convocará a nova eleição para dentro de noventa
dias.
Art. (...) O Chefe do Governo comporá o
Conselho de Ministros com congressistas ou não, e
apresenta-lo-á ao Presidente da República no prazo
de três dias. Só Ministro Congressista poderá ter
substituto eventual do Chefe do Governo.
Art. (...) Cinco dias após a sua
constituição, o Conselho de Ministros, ouvido o
Presidente da República, comparecerá ao Congresso
Nacional a fim de apresentar o seu programa de
governo, compatibilizado com o Plano Nacional de
Desenvolvimento e indicando as medidas
administrativas e legais propostas.
Art. (...) A apresentação do Programa de
Governo corresponde a pedido de confiança que o
Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias
subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida
com a participação ou não do Conselho de
Ministros, a critério da Mesa do Congresso.
Art. (...) Encerrado este debate, a confiança
será votada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de
Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas
atribuições.
Art. (...) A rejeição da confiança importará
na demissão do Chefe do Governo e do Conselho de
Ministros no seu todo.
Art. (...) O Conselho de Ministros pode
solicitar ao Congresso Nacional modificação do
Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação
sobre uma declaração política geral, ou qualquer
assunto de relevante interesse nacional, sem que
essa solicitação envolva a questão da confiança.
Art. (...) A moção de desconfiança contra o
Chefe do Governo, ou qualquer integrante do
Conselho de Ministros, poderá ser apresentada por
um quarto, no mínimo, dos membros do Congresso
Nacional, e será discutida e votada, salvo
circunstância excepcional, cinco dias depois de
proposta, dependendo a sua aprovação do voto da
maioria absoluta.
Art. (...) O Chefe do Governo poderá
solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e,
nesse caso, a aprovação da moção se estenderá a
todo o Conselho de Ministros.
Art. (...) O Chefe do Governo e os Ministros
são obrigados a dar ao Presidente da República, ao
Congresso Nacional, às suas Câmaras Legislativas e
Comissões, todas as informações que lhes forem
solicitadas. Qualquer Ministro pode participar das
discussões em plenário, nas Câmaras Legislativas
ou Comissões, assim como devem comparecer nos
casos previstos no Regimento do Congresso
Nacional.
Justificação
A proposta por que pugnamos prevê um
Legislativo forte, que compartilhe com um
Presidente da República, eleito diretamente pelo
sistema de dois turnos, os encargos do Executivo,
através da intermediação de mecanismos
parlamentaristas. Vale dizer, que o Legislativo
tenha o poder de escolher e recusar os Ministros
de Estado e o seu coordenador - o Chefe de Governo
- através do voto de confiança ou desconfiança, de
acordo com o seu desempenho.
Não se propõe a transformação do Chefe de
Estado (Presidente da República) numa figura
decorativa, nem tampouco se concede ao Chefe do
Governo todas as prerrogativas tipificadas no
parlamentarismo "puro". Na forma proposta pelo
Relator, consideramos que ainda se concentrou
extremos poderes nas mãos do Presidente da
República. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 2o. e 3o. a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania reside no povo, que é a
fonte de todo poder.
Art. 3o. São poderes do Estado e órgãos da
soberania popular, harmônicos e interdependentes,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." | | | Justificativa: | A presente emenda visa, em primeiro lugar, afirmar claramente que a fonte de todo poder é o povo, titular da soberania.
De outra parte, a nosso ver, é preciso destacar a interdependência dos poderes da República, o que não está feito no texto do Relatório. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Os vencimentos do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores serão estabelecidos pela Câmara
Municipal, ao final de cada legislatura, para a
legislatura seguinte, dentro dos limites impostos
pelas disponibilidades financeiras do Município e
observadas as normas e critérios fixados pela
Constituição do Estado". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0137-7
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pela aprovação parcial. Através da nova redação dada ao
art. 8o. na apreciação da emenda 2C 0063-0 do ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, foi acrescentado o termo
"Vereadores."
Quanto ao restante opta-se pelo que se contém no. § 1o. do
art. 7o. do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O § 2o. do art. 38 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"§ 2o. Os seus Ministros serão nomeados pelo
Congresso Nacional, entre brasileiros natos de
notável saber jurídico e contábil." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se um inciso V no art. 36 do
anteprojeto com a seguinte redação:
"V - acompanhar as licitações públicas feitas
na área federal podendo propor sua interrupção, em
qualquer fase do processo, quando detectar
irregularidades." | | | Parecer: | Parcialmente Aprovada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Compete ao Presidente da República, com a
aprovação do Congresso Nacional, na forma e nos
limites estabelecidos por esta Constituição." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O sexto artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Esta Constituição deverá ser submetida a
plebiscito no máximo 30 dias após promulgação." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
I - aprovar previamente os tratados,
convenções, acordos e atos internacionais firmados
ad referendum pelo Primeiro-Ministro, bem como
quaisquer outros instrumentos que tenham por
objeto implementá-los." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta,
promovendo, quando for o caso, a anulação dos atos
ilegais ou contrários ao interesse público e a
responsabilidade de quem lhes haja dado causa." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | a seguinte redação:
"Art. 10 - ..................................
............................................
IV - autorizar empréstimos, operações ou
acordos externos de natureza financeira, de
interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou de
qualquer órgão, entidade ou sociedade de que
participem, sempre aprovando os termos do
instrumento específico que não poderá conter
cláusula genérica ou obrigação indeterminada". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Comunicação"
Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo
13:
"é As concessões de canais de onda para rádio
e televisão, bem como para a instalação de
televisão de tipo direcional e por cabo,
observarão critérios diferenciados que respeitem
as características culturais e econômicas das
diversas regiões do País."
"é A regionalização de que trata este artigo
deverá efetivar-se pela participação majoritária
do capital regional e pela absorção de um mínimo
de 20% da produção local."
"é A lei estabelecerá os critérios e
mecanismos necessários à observância do presente
DISPOSITIVO. | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
Contemplado no inciso I do Art. 16 deste parecer. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item I do artigo 11
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 11. ..................................
I - nomear, depois de consultada a maioria
parlamentar, e exonerar, nos casos previstos nesta
Constituição, o Primeiro-Ministro". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item II do artigo
11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
"Art. 11. ..................................
II - nomear os Ministros de Estado indicados
pelo Primeiro-Ministro, e exonerá-los, nos casos
previstos nesta Constituição;". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
atos e decretos assinados pelo Presidente e pelos
membros do Conselho de Ministros;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente e ao Conselho
de Ministros relatório semestral dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República, pelo Primeiro-
Ministro ou pelo Conselho de Ministros;
V - comparecer ao plenário do Congresso
Nacional, ou de qualquer das Casas que o compõem,
por solicitação do Governo, para debater, sem
direito a voto, as proposições legislativas e as
razões de veto, oriundas do Executivo.
§ 1o. Ao Ministro de Estado é reconhecido o
direito de comparecer às sessões do Congresso
Nacional ou de qualquer de suas Casas, sempre que,
convocado ou não, pretender assistir ou tomar
parte nos debates sobre proposições que envolvam
matéria sujeita à área de sua competência.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, o
Ministro de Estado não terá direito de voto,
embora disponha da prerrogativa de permanecer no
recinto, ocupando a banda ministerial.
§ 3o. Não perde a imunidade parlamentar o
congressista nomeado Ministro de Estado." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO IV
Do conselho de ministros
Art. Os Ministros de Estado, reunidos, formam
em comunhão hierárquica com o Presidente da
República, o Conselho de Ministros cuja
organização, funcionamento e atribuições são
determinados em lei complementar.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
deverá ser constituído, obrigatoriamente, no
mínimo, de um terço de congressistas." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o inciso:
" - Tribunais e Juízes Militares"
Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes
Militares.
"Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
Inferiores instituídos por lei."
"Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais-
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
§ 2o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
10 anos;
b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
§ 3o. Os Ministros militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário e disporá de uma Corregedoria,
exercida por um dos Ministros Civis, por biênio,
na forma estabelecida por lei."
"Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares e os
civis, nos crimes contra as Instituições
Militares, definidos por lei.
§ 1o. Esse foro especial poderá estender-se
aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a Segurança Nacional.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar." | |
|