ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
Direitos dos Trabalhadores.
Art. O acidente do trabalho, quando
comprovada a culpa por parte do empregador, será
considerado crime nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | Prejudicada.
Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser
regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta
Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen-
te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven-
ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos
sociais advindos desses eventos. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 52 do parecer do relator. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição da propaganda comercial de produtos nocivos à sa-
úde, incluindo o tabaco, não afeta a exportação, como refere-
se o autor da emenda, uma vez que não se está proibindo a
produção e industrialização.
Não se pode é estimular o consumo interno de produtos nocivos
à saúde, como é o objetivo de qualquer propaganda comercial. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
§ único - salvo casos de incapacidade parcial
e permanente, os benefícios previdenciários e
acidentários, decorrentes da mesma incapacidade
para o trabalho terão os mesmos valores. | | | Parecer: | Rejeitada.
O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen-
te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en-
tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência,
ser objeto de legislação ordinária. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01041 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 16:
"Art. 16. Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração do
servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida-
des ocorrentes. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser-
viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé-
cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto
com seu sentido amplo. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01174 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOSqc
DOS TRABALHADORESqc
Acrescente-se ao art. 2o. o inciso no. XXVI,
com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada
Conferir parecer número 7S0541-8. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifica-se a redação do Art. 91, a saber:
"Art. 91 - A União, os Estados e os
Municípios podem estabelecer restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais, na forma da lei". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Contemplada pela nova redação dada ao substitutivo. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DA COMISSÃO DA ORDEM
SOCIAL EMENDA AO ARTIGO 14, ITEM I, ORDENADA COMO
LETRA "c".
"c) for acometido de moléstia grave." | | | Parecer: | Rejeitada.
Já está contida na alínea "b" do artigo invocado. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte:
Art. - As trabalhadoras rurais têm direito à
aposentadoria.
Parágrafo único. - Por trabalhadoras rurais
entendem-se as esposas, companheiras e filhas
solteiras do agricultor, que desenvolverem suas
atividades em regime de economia familiar, assim
como as assalariadas rurais. | | | Parecer: | Prejudicada
O Substitutivo prevê a unificação dos sistemas urbano e rural
de previdência social. Além disso, adota o princípio da uni-
versalização da cobertura e o da uniformização e equivalência
dos benefícios e serviços. Assim, todos os trabalhadores,
sejam homens ou mulheres, urbanos ou rurais, serão considera-
dos segurados obrigatórios do sistema de seguridade social. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Econômica o seguinte:
Art. - É constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçarmentária de, no
mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária
da União. | | | Parecer: | Prejudicada.
A matéria foi encaminhada para a Comissão Social, quando per-
tence à Comissão Econômica. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV do art. 11. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte não se compatibiliza com o
texto da redação do substitutivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 49, § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - O setor privado da prestação de
serviços de saúde participa na assistência à saúde
da população, tendo preferência e tratamento
especial das entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Contemplada parcialmente.
Acatada quanto ao mérito, apenas incluindo a expressão
"pode participar de forma complementar" por expressar, na
forma devida, a amplitude que se pretende atribuir ao setor
privado na prestação de serviços de saúde. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar ao art. 11, § II a seguinte redação:
II - a admissão ao serviço público, em
qualquer regime, dependerá sempre de aprovações em
concurso de provas. ..............................
.................................................. | | | Parecer: | Aprovação parcial
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte atende par-
cialmente ao texto do dispositivo do substitutivo.
Na verdade, o acrescimo da expressão "em qualquer regime",
apenas especifica a redação abrangente da redação.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de emenda ao substitutivo do relator
da Comissão de Ordem Social.
Ao artigo 145, acrescente-se:
"§ 1o. - É vedada a incidência de impostos
sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o
limite do salário mínimo de contribuição" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra
Comissão. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o.
XXIV - Proíbição das atividades de
intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto
entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se
mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à
contratação mediante contratos a termo. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação:
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas,
inclusive agrotóxicos, será regulamentada por
Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O
objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi-
bida. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXV do art.2o.
Inciso XXV - Aposentadoria com remuneração
igual a da atividade, garantido o reajuste para
preservar o valor real da aposentadoria ao
trabalhador rural e urbano aos 30 anos de serviço
para pessoas do sexo masculino e 25 anos de
serviço para as do sexo feminino. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
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