ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02065 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: §§ 1o. e 2o. do artigo 67
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 67, a
seguinte redação:
Art. 63. ...
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo órgãos fiscalizador
sobre as contas que o Prefeito Municipal deve
prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | "Suprima-se do § 2o. do Artigo 254 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão
"e perícias de incêndios". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão no §2o. do art.254 da expres-
são "e perícias de incêndio".
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária, dai ser
mos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 231, "Caput" e
incisos.
Dê-se ao artigo 459, "caput" e incisos, a
seguinte redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - na União:
a) Ministério Público Federal, que oficiará
perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça e os Tribunais e Juízos
Federais comuns;
b) Ministério Público Eleitoral;
c) Ministério Público Militar;
d) Ministério Público Militar;
e) Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas
f) Ministério Público junto aos Tribunais e
Juízos Agrários;
g) Ministério Público dos Territórios;
II - nos Estados e Distrito Federal:
a) Ministério Público junto à Justiça comum;
b) Ministério Público junto à Justiça
Militar;
c) Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas;
d) Ministério Público junto ao Tribunal ou
Conselho de Contas dos Municípios, exceto no
Distrito Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 189.
Dê-se oa artigo 189 a seguinte redação:
Art. 189. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público, advogados e Delegados de Polícia, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou experiência
profissional, escolhidos em lista sextupla, pelos
órgãos competentes das respectivas categorias. | | | Parecer: | Os Delegados de Polícia, homens de ação, exercem funções
muito especializadas, restritas em relação às judiciais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo único do artigo
255.
Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido
de dois incisos, dê-se a seguinte redação:
Art. 255. ...................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
Conselho Superior de Polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade dela com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dois itens ao art.255.
Entendemos ser a matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03887 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emenda: Acrescente-se ao § 1o. do art. 254 do
Capítulo IV - Da Aditiva Segurança Pública - a
expressão "fardado", após a palavra ostensivo. | | | Parecer: | A inclusão da expressão pretendida pela emenda não nos
parece oportuna. Afinal, vez haverá em que a Policia Militar
fará policiamento ostensivo necessariamente sem a farda. O
texto do projeto é mais abrangente. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03889 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao "caput" do art. 255 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões
"com exclusividade" "e do Poder Legislativo;
conforme segue:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de seus circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir a expressão "com exclusividade",
no CAPUT do artigo 255 do projeto, que conceitua a missão das
Policias Civis.
Opinamos pela manutenção do texto do projeto, que nos pa-
rece mais adequado. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03893 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSOTIVO EMENDADO: art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo Único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
Órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | Parecer: | O que se propõe, com a presente emenda, não corresonde à
orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03897 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. DO ARTIGO 233.
Suprima-se o § 5o. do artigo 233. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03898 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art. ... A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com posse dos eleitos a 31 de janeiro do
ano seguinte. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03899 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o § 2o. do Artigo 233 do
Capítulo V - Do Ministério Público, que apresenta
a seguinte redação:
"§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | Parecer: | Em princípio, assiste razão ao Autor, quando invoca a exis
tência de dispositivo análogo no Direito Positivo. Ocorre,
porém, qua a tendência do Projeto é detalhista e mesmo redun-
dante. A prevalecer o espírito que norteou os Constituintes,
impõe-se a rejeição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03902 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV
- Da Segurança Pública o artigo seguinte
"Artigo 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsóriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | Parecer: | O acréscimo de dispositivo no capítulo da Segurança Pú-
blica nos parece descabido no texto constitucional. Trata-se
de norma infra-constitucional. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03904 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do § 2o. do
Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública
a expressão "e perícias de incêndios". | | | Parecer: | A supressão da expressão pretendida pela emenda foi obje-
to de exaustivos debates, desde o início dos trabalhos da
subcomissão temática. Afinal, a competência dos bombeiros pa-
ra periciar incendios não é exclusiva. Em Brasília, por exem-
plo, o Corpo de Bombeiros possui numerosos peritos, de nível
superior, inclusive com curso de aperfeiçoamento no exterior.
A Policia Civil não está impedida de periciar. Pela rejeição. | |
|