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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (362)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (214)
PARCIALMENTE APROVADA (66)
PREJUDICADA (33)
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (22)
Partido
PMDB (354)
PSDB (4)
PDS (2)
PFL (2)
Uf
ES (362)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (354)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 17, Capítulo III, dos Direitos Coletivos do Projeto de Constituição, o seguinte item X: Transporte Coletivo: "X - Do Transporte Coletivo a) O Transporte coletivo é um direito do cidadão e um dever do Estado. b) A despesa individual do cidadão com o transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar seis por cento do valor do salário-mínimo. c) O Poder Público concederá subsídio ao usuário do transporte coletivo nos seguintes termos: 1) passe livre para idosos; e 2) tarifa especial, com desconto, para os operários, aposentados, inativos, desempregados, estudantes e pessoas deficientes. d) O transporte coletivo urbano é considerado serviço essencial, de responsabilidade do Poder Público Municipal, ao qual caberá garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível aos usuárrios, em especial dos que residem na periferia das cidades". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea -"x"- ao item X do artigo 17 do Projeto, concernente aos transportes coletivos. A matéria merece ser considerada e inserida no texto, com as adaptações redacionais, que se fizerem necessárias. Pela aprovação parcial. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20561 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê ao caput do Artigo 408 e ao item VIII do mesmo Artigo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 408 - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente, imcumbindo ao Poder Público: ... VIII - assegurar a todos o direito à informação, relação às condições ambientais, planos, programas, projetos e atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental e que afetem a qualidade de vida. ... 
 Parecer:  O art. 12 do Projeto de Constituição subordina o exercicio do direito de propriedade á conservação dos recursos naturais e á proteção do meio ambiente e assegura o direito a informa ção. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20562 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61 Incluir após o vocábulo indireta - ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo só está se referindo aos dos "agentes públicos", não aos "agentes po- líticos", tanto assim que o Substitutivo do Relator faz men - ção a concurso público. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo 57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria na Constituição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20564 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 286 do Projeto de Constituição o seguinte § 3o.: "§ 3o. Nenhum investimento será feito senão em estrita observância do bem estar público". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com- põem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implicita, aos efeitos pretendi- dos. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20565 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 356 a seguinte redação: "Art. 356 É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual ao total das vantagens recebidas no último mês de trabalho, a contar do dia do afastamento da empresa, não sendo nunca o seu valor real inferior ao número de salários-mínimos percebidos na atividade e, no caso de autônomo, equivalerá ao valor integral do salário de contribuição". 
 Parecer:  O valor dos benefícios previdenciários sempre dependem do tempo de trabalho e contribuição do segurado. Doravante, caso sejam aprovados os princípios da "seletividade" e "distribu- tividade" dos benefícios, o valor destes dependerá, também, da faixa de renda do segurado, vez que se objetiva dar mais a quem ganha menos e vice-versa. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20566 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. As aposentadorias e pensões terão os valores sempre reajustados segundo o salário-mínimo, aplicada a correção monetária nos casos de atraso de pagamento". 
 Parecer:  O sistema de correção do valor dos benefícios proposto pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ- metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla- ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados. Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala em irredutibilidade do valor real dos benefícios? 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20567 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, onde couber: Acrescente-se ao item I, do Artigo 1o. do Projeto de Constituição, a seguinte alínea: "é assegurada a posse, pelos favelados, dos terrenos que ocupam, até seu assentamento definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso comum, em benefício da comunidade em seu conjunto". 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda apresenta dispositivo de conteúdo infra-constitucional. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20569 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 385 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 385 O Estado garantirá a todos os cidadãos iguais condições de participação no processo social da cultura, ao pleno exercício desses direitos e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura". 
 Parecer:  O texto proposto inverte categorias, eliminanndo a ex- pressão "direitos culturais", que dirige todo o espírito do capítulo, no que tange à cultura. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20570 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Refundam-se os itens II e IV do Artigo 66 do Projeto de Constituição no seguinte item II, renumerando-se os restantes: "II - administração própria, quanto à organização dos serviços públicos locais, e quanto à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei". 
 Parecer:  Pela rejeição. A providência racionaliza, entretanto, não compensa a alteração em vista das outras emendas relati - vas ao assunto. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 2o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela União indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20572 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 75 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 75. A intervenção do Município poderá ocorrer nos seguintes casos: I - pela União, para assegurar a integridade do Território Nacional e a observância aos princípios da União: II - pelo Estado, para assegurar o cumprimento de decisão judicial". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a inclusão da Emenda acarretaria contradições com outros dispositivos. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras providências. Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que se lhe seguem, terá a seguinte redação: Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, respectivamente; c) para as de classitas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelas federações estaduais de trabalhadores e de empresários agrícolas. Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que será instalado na forma da lei. § 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão compostos de treze Juízes, sendo: a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) quatro classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior Agrário encaminhará, ao Presidente da República, listas tríplices de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal Regional Agrário; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas regiões, e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o caso; c) para as de classistas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelos sindicatos de trabalhadores e de empresários agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo Tribunal Regional. § 3o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou particular; II - as ações discriminatórias de terras devolutas federais ou estaduais; III - as ações demarcatórias, reivindicatórias ou divisórias de terras públicas, federais, estaduais ou municipais; IV - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; V - as questões que digam respeito à aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também, os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões referentes a floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VIII - os dissídios relativos a acidentes do trabalho; IX - as questões que versem sobre contratos de empreitada rural; X - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil, sobre matéria jurídico-agrária, quando envolverem interesses rurais assim definidos em lei; XI - os dissídios individuais ou coletivos, oriundos de relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores rurais, regulados em lei de natureza agrária; e XII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena. § 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questões de natureza constitucional. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas em lei. § 6o. O Ministério Público Federal Agrário será criado por lei. § 7o. A União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros, mediante convênios, visando à implementação da Justiça Agrária. Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores rurais, respectivamente. Parágrafo único. Os juízes classistas das Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão eleitos, por voto direto e secreto, pelos associados do sindicato respectivo, com sede na área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo presidente do Tribunal Regional Agrário. Art. 214. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. O Tribunal Superior Agrário expedirá instrução normativa, disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os juízes da Justiça Agrária forem eleitos. Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de Constituição, que, renumerado na forma do artigo 1o. da presente Emenda, passará a artigo 222, passa a ter a seguinte redação: Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes de trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais, exceto quanto às ações de competência da Justiça Agrária, na forma do artigo 221, parágrafo 3o., da Constituição. Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 209. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Agrária. Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições Transitórias da Constituição, os seguintes artigos: Art. ... São criados desde já cinco Tribunais Regionais Agrários: um na capital do Estado do Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça encaminhará as listas tríplices a que se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo 212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da República. Art. ... Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça expedirá, até trinta dias após a promulgação desta Constituição, a instrução normativa a que se refere o artigo 215. Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária as Varas Federais Agrárias criadas até a data de promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a criação de novos Juízos Agrários. Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de juízes togados de primeiro grau, da Magistratura Agrária, criados na forma do caput deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de Justiça promoverá a realização de concursos públicos de títulos, no prazo de noventa dias da criação. Ressalvada essa primeira investidura, os demais concursos serão de provas e de títulos e promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com- petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu- toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun- damentos da justificação da emenda. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20574 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 5o. ao Artigo 395 do Projeto de Constituição: "§ 5o. É vedada a fabricação e a importação de armas nucleares, bem como a participação brasileira em projetos que visem o desenvolvimento ou o uso de tais armas". 
 Parecer:  A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União), onde está atendida. Pela prejudicialidade. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20575 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea ao Item II, do Art. 27 do Projeto de Constituição: "É facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividades produtivas". 
 Parecer:  Cuida a emenda do alistamento e visto dos estrangeiros que preencherem as condições de permanência regular e resi - dência no País por cinco anos. O projeto e o substitutivo incluem entre as condições de elegibilidade, a nacionalidade brasileira. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20576 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao Artigo 356 o seguinte parágrafo: "Art. 356 § 3o. A retenção por parte da Previdência Social de qualquer valor de benefícios dos aposentados e pensionistas ensejará instauração de competente ação penal visando aplicação de penalidade à autoridade infratora, por apropriação indébita". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20577 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Modifique-se no caput do Artigo 154 e no § 2o. do Artigo 157 o prazo de "cinco anos" para "quatro anos" e, no Artigo 458 do Projeto de Constituição altere-se o término do mandato do Presidente da República para "quinze de março de 1989". 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20578 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 1o.: "§ 1o. O reajustamento dos proventos das aposentadorias e pensões ocorrerá na mesma época da correção do salário-mínimo, adotados os mesmos índices corretivo, podendo-se tomar como módulo o índice de inflação que corrige os salários do pessoal da ativa, sempre aplicado o critério mais vantajoso para o aposentado ou pensionista". 
 Parecer:  O sistema de correção do valor dos benefícios proposto pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ- metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla- ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados. Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala em irredutibilidade do valor real dos benefícios? 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20579 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o seguinte, onde couber: "Art. - A Previdência Social recomporá os valores de todos os proventos e pensões concedidos nos últimos vinte anos, para que recuperem os valores reais quando da concessão do benefício, no prazo de doze meses". 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expendidos no pare - cer à emenda no. 1p15302-6. 
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