Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20566 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20566 - REJEITADA
 

Autoria
VASCO ALVES (PMDB/ES)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. As aposentadorias e pensões terão os valores sempre reajustados segundo o salário-mínimo, aplicada a correção monetária nos casos de atraso de pagamento".
 

Remissão
A9A090202356 - ADITIVA - ARTIGO:356 PAR
 

Parecer
O sistema de correção do valor dos benefícios proposto pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ- metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla- ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados. Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala em irredutibilidade do valor real dos benefícios?