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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (336)
Banco
expandEMEN (336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (183)
PARCIALMENTE APROVADA (85)
APROVADA (39)
PREJUDICADA (23)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PT[X]
Uf
MG (61)
RJ (30)
RS (78)
SP (167)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (27)
07 (20)
06 (289)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. § 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em Lei Complementar, planejar o desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01028 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, de intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica) Acrescentar, onde couber: Art. "Nenhum compromisso financeiro junto a credores internacionais poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. é Único: "O País não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) feitas durante a vigência no País de regimes políticos e econômicos a serviço de interesse contrários ao povo brasileiro. b) tomadas junto a organismos extrangeiros que praticam a exploração ecônomica de povos e paises. c) originadas de aplicações sem benefícios para o povo brasileiro. Disposições Transitórias Art. " O pagamento do serviço da atual dívida externa brasileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pela Assembléia Nacional Constituinte realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados junto aos credores estrangeiros e verificar a sua legitimidade face ao desposto nesta constituição. é Único "finda a auditoria prevista neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao desposto nesta constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01029 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e tranporte) Acrescentar onde couber: Art. - As tarifas do serviço de transporte coletivo não poderão ser impedimento a livre locomoção da população, devendo ser compativeis com o salário mínimo vigente. § 1o. - Os gastos com a locomoção para o trabalho não poderão exceder a 6% do salário do usuário, sendo de responsabilidade do empregador a garantia deste limite. § 2o. - Os idosos, desempregados e estudantes terão passe livre nos transportes coletivos urbanos, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte) Art. - Nas locações residenciais de imóveis urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser superior a 0,5 (meio por cento) do valor de mercado do imóvel. § 1o. - O valor de mercado do imóvel será o mesmo valor considerado para fins de cálculo do imposto predial e territorial urbano. § 2o. - É assegurado o direito de arbitramento judicial do valor do imóvel para efeito da cálculo do imposto e do alugel mensal. § 3o. - Na vigência do contrato de locação os reajuste do valor do aluguel não poderão, em nenhuma hipótes ser superior aos reajustes salariais determinados em lei. Art. - Constitui crime inafiançavel contra a economia popular: I - cobrar o proprietário aluguel de valor superior aos limites máximos estabelecidos nesta Constituição ou exigir outro pagamento qualquer além do aluguel mensal. II - deixar o locador de ocupar o imóvel retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta) dias. III - deixar o proprietária de ocupar ou alugar imóvel urbano residencial que estiver vago por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. - O imóvel residencial urbano sem ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito da tributação progressiva. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária) Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplica ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro- priação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2. - A propriedade de imóvel rural correspon de à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionamente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista com limi- te regional; e) respeita os direitos das populações indíge- nas que vivem nas suas imediações. § 3. - O imóvel rural com área superior a ses- senta (60) módulos regionais de exploração agríco- la terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmen- te de qualquer indenização. § 4. - Os demais imóveis rurais que não corres ponderem à obrigação social desapropriados por in- teresse social para fins de Reforma Agrária, me- diante indenização paga em títulos da dívida agrá- ria, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não aten dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes mos fatores. Art. 2. - A indenização referida no art. 1., § 4., significa tornar sem dano unicamente em rela- ção ao custo histórico de aquisição e dos investi- mentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va- lores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1. - Os títulos da dívida agrária são resga- táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa gamento de até cinquenta por cento do imposto ter- ritório rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expro- priante. § 3. - A desapropriação de que fala este arti- go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei- torias indenizáveis 4 /. Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in- teresse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que represen- ta para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário 5 /. Parágrafo Único - A desapropriação de que tra- ta este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através do ato do Pre sidente da República. Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di- reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse so- cial fins de Reforma Agrária 6 /. Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá- ria ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, par ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /. Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1. - É dever do Poder Público promover e criar as condicções de acesso do trabalhador à pro priedade da terra economicamente útil, de preferên cia na região em que habita, ou, quando as circuns tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar 8 /. § 2. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperati- va, condominial, comunitária associativa, indivi- vidual ou mista. Art. 7. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municipios somente serão transferi- das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi- quem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex- tensão a trinta (30) módulos regionais de explora- ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Rreforma Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran geiras não poderão possuir terras no País cujo so- matório, ainda que por interposta pessoa, seja su- perior a três (3) módulos regionais de exploração agrícola 10 /. Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as consições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamen te a terra 11 /. Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se- á à safra 12 /. Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú- blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o cus- to das obrars públicas, que incluíra o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desva lorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada constribuinte, a esti- mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa ra imóveis de sua propriedade 13 /. § 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2. - O produto da arrecadação da Contribui- ção de Melhoria das obrars realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun- do Nacional de Reforma Agrária. Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva dos, sob certas condições impostas aos beneficiá- rios e em área que não exceda três (3) módulos re- gionais de exploração agrícola 14 /. Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par ticular ou devoluta continua, não excedente a três (3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a houver tornando produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí nio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi- ções de legitimação de ocupação até três (3) módu- los regionais de exploração agrícola de terras pú- blicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7", "8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ ficas das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50, § 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n. 84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como região o Município ou grupo de Municípios com ca- racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas 15 /. Art. 16. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusi- vamente aos programas governamentais de desenvolvi mento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária 16 /. Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita revista no orçamento da União 17 /. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art... Os empregadores serão responsáveis pe- los acidentes do trabalho ocorrido no âmbito da empresa, ou onde os empregados em serviço estive- rem, bem como pelas doenças profissionais contrai- das no exercício profissional ou no do trabalho que executem. § 1. - Caberá indenização, a ser paga empresá- rios, na forma da lei, em caso de incapacidade tem porária ou permanente, morte, decorrentes de doen- ça profissional ou acidente de trabalho; § 2. - Os empregadores responderão solidaria- mente na existência de empresas interpostas ou con tratadas para obras específicas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprimir, do ítem XXXII, do art. 2o., do anteprojeto Constitucional, a parte final, a parte de "em que trabalhem mais de 30 (trinta) Mulheres". Modificar a terminologia "Assistência" para "Atendimento" e "Escolas Maternais" por "Pré- escolas". 
 Parecer:  Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - * - Acrescentar às Disposições Transitórias o artigo abaixo: Art.(...) - Os atuais servidores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou mediante processo seletivo com atributos iguais a concurso público para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correspondentes às funções que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXXV do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, conservando suas alíneas: XXXV - aposentadoria com remuneração igual ao do trabalhador na atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real. 
 Parecer:  Rejeitada. A questão do valor dos proventos deve ser relativa pois quem trabalha e contribui por mais tempo do que o outro não pode, por elementar princípio de justiça, perceber bene - fício de valor idêntico ao deste último. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 PREJUDICADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXXV do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte ítem: Ítem - aposentadoria por invalidez. 
 Parecer:  Prejudicada. O autor da emenda virou o texto relativo aos Direitos dos Trabalhadores na parte concernente à Seguridade Social, porém, o anteprojeto contém a figura da aposentadoria por invalidez. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXV, do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - O trabalhador que ao completar sessenta anos, não houver se aposentado por tempo de serviço, obterá esse direito automaticamente, sendo aposentado por idade com as mesmas garantias asseguradas ao aposentado por tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A aposentadoria por tempo de serviço é a mais one- rosa para o sistema de seguridade. Por isso, deve ser conce - dida com comedimento. A proposta contida na Emenda, além de sugerir aposentadoria com idade tão baixa, procura equipará - la à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos inte - grais. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescentar à alínea "c" do inciso II, do art. 11 a expressão "máximo", conforme abaixo: Art. 11 - .................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. c) o concurso deverá estar homologado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do edital. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Não há diferença substantiva entre o sugerido e o que se contém no Anteprojeto. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescer ao final da redação do inciso XII do art. 2o. do anteprojeto a seguinte expressão: "e 180 dias quando a mãe estiver amamentando". 
 Parecer:  Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no. 700634-9. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dá nova redação ao inciso XXI do art. 2o. do anteprojeto: Art. 2o. - .................................. .................................................. XXI - redução da jornada de trabalho proporcional à periculosidade e insalubridade da atividade sem redução salarial; 
 Parecer:  Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante- projeto, o qual, contempla de maneira plena a proteção do tra balhador em atividades insalubres ou perigosas, o mesmo não ocorrendo com a Emenda em questão. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Dificientes e Minorias Acrescentar ao § 1o. do art. 2o. a seguinte expressão: "de doença ou", após portador. Art. 2o. - .................................. .................................................. § 1o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, ser portador de doença ou de deficiência de qualquer ordem e qualquer particularidade ou condição social. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo "portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dá nova redação à alínea "a" do artigo 5o. e suprime a alínea "b" que versa sobre o mesmo tema. Art. 5o. - É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: a) a unicidade sindical será buscada livremente pelos trabalhadores; b) .......................................... 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O anteprojeto apenas não contempla o item a. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00634 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Altera o inciso XII do art. 2o. do anteprojeto, aumentando de cento e vinte para cento e oitenta dias a licença gestante, passando a seguinte redação final: Art. 2o. - .................................. .................................................. XII - licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias; 
 Parecer:  Rejeitada. A redação inicial do dispositivo previa a licença da gestante por 180 dias conforme quer a Emenda. Entretanto, tantas foram as manifestações no sentido da redução dos pra- zos, inclusive de Senhoras Constituintes, que optamos por período menor, de 120 dias que, já é superior em 30 dias ao previsto na legislação em vigor. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Suprimir o art. 9o. e seu é 1o, passando o § 2o. a ser o "caput" do art. 9o. e o § 3o. o seu parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação: Art. 9o. - É permitida a doação espontânea de órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde. Parágrafo único - É proibido qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O assunto de remoção de órgãos e te- cidos humanos para fins de transplante foi considerado tema de lei ordinária. Foi acolhida a parte da emenda que proibe a comercialização de orgãos e tecidos humanos. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o "caput" do artigo 35 e dar a seguinte redação: Art. Todos os cidadãos têm direito a desfrutar de um meio ambiente sadio e em equilibrio ecológico, a melhoria da qualidade de vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à utilização racional dos recursos naturais, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade, devendo concorrer de todas as formas para a preservação do patrimônio ambiental. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os itens arrolados encontram acolhida no texto como um todo. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e Transitórias". Art. Para fins de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos aposentados e pensionistas da Previdência Oficial, em virtude da inadequada aplicação de legislação pertinente, a União mandará refazer o cálculo dos respectivos benefícios, imediatamente após a promulgação desta Constituição, e determinará o pagamento imediato dos prejuízos, retroativamente, e a retificação necessária para evitar prejuízos futuros. Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade prevista no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto prevê a revisão dos benefícios já concedidos, mas não poderia autorizar o pagamento das dife - renças entre o valor defasado desses e o do novo cálculo, sob pena de exaurir os recursos financeiros da Previência Social. 
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