Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01029 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
01029 - REJEITADA
 

Autoria
VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
(Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e tranporte) Acrescentar onde couber: Art. - As tarifas do serviço de transporte coletivo não poderão ser impedimento a livre locomoção da população, devendo ser compativeis com o salário mínimo vigente. § 1o. - Os gastos com a locomoção para o trabalho não poderão exceder a 6% do salário do usuário, sendo de responsabilidade do empregador a garantia deste limite. § 2o. - Os idosos, desempregados e estudantes terão passe livre nos transportes coletivos urbanos, na forma da lei.
 

Remissão
A60000006299 - ADITIVA - ARTIGO:299
 

Parecer
Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.