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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AMILCAR MOREIRA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (26)
Uf
PA (26)
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02241 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 do projeto Dê-se ao art. 154 a seguinte redação, mantidos os parágrafos 1o. e 2o.: Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição para o período subsequente. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02243 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, no Título V, Capítulo II, Seção I, onde couber: "Art. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de sua funções". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu- inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição já examinado em fases anteriores. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02245 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 397, é único O § único do Artigo 397 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 397 - .................................. § Único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direto e de fato, do poder de gerar, desenvolver, absorver, adquirir, modificar e transferir tecnologias de produção. 
 Parecer:  Mantida a redação original por ser mais abrangente já que inclui tecnologias de processo além das de produção. Não se trata de repetição, mas de abranger o ciclo completo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02248 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias Art. É declarado empossado, de pleno direito e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, a 15 de março de 1985, o Presidente Trancredo de Almeida Neves. 
 Parecer:  Não obstante a justiça da proposição, com relação ao nome do insigme Presidente Tancredo Neves, não vemos reazão para se incluir a homenagem no texto constitucional. Resslta-se ademais que já consta o nome do ilustre brasi- leiro na galeria dos Presidentes da Republica. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13960 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se toda o Título III do Capítulo II - do projeto do Relator - referente à Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13961 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Modificado: Inciso "V" do artigo 188 da Seção I - Disposições Gerais - do Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Modifique-se o inciso "V" do artigo 188 dando-lhe a seguinte redação. V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais, por invalidez ou aos sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviço. 
 Parecer:  A emenda impõe a aposentadoria compulsória aos 65 anos - o que prejudica ao trabalhador não inválido e priva o país do serviço dos magistrados mais sábios. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13962 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: a expressão "mediante relação de emprego estável" contida no inciso "I" do artigo 13 - Dos Direitos Sociais - e as alíneas/ "a", "b", "c", e "d" do mesmo inciso que passará a ter a seguinte redação. art. 13. Mantenha-se I - Garantia de direito ao trabalho II - Mantenha-se 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13963 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: alínea "a" do inciso I do artigo 12 - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais - do Capítulo I. Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12 a seguinte redação: Art. 12. .................................. I - ........................................ a - Adquire-se a condição de sujeito de direito pelo nascimento com vida. A lei protegerá o direito do nascituro. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe acréscimo a alínea "a" do item I do art.12 de modo a determinar que a lei protegerá o direi- to do nascituro". A proposta ora em estudo deve, no nosso entender, mere- cer adequada consideração quando foi elaborada a legislação complementar e ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13965 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: art. 48 do Capítulo II - Da Defensoria do Povo Suprima-se o art. 48 e seu parágrafo do Capítulo II da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13966 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - § 1o., do art. 235 do Capítulo VI, da Defensoria Pública, do Título V Dê-se ao § 1o. do art. 235 a seguinte redação. § 1o. Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas, vantagens e vedações conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não inova, não altera o texto nem a- presenta técnica legislativa mais adequada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13967 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Dispositivo Aditado: Capítulo VI - Da Defensoria Pública Adite-se ao Capítulo VI - Da Defensoria Pública a expressão "Da advocacia" e o seguinte artigo com seu parágrafo a ser numerado como 236, renumerando-se o atual 236 e seguintes: CAPÍTULO VI Da Defensoria Pública e Da Advocacia. Art. 235 .................................... § 1o.) ...................................... § 2o.)....................................... Art. 236. Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviços de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelo abuso que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16931 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Modificado: inciso XV do art. 13 Dos Direitos Sociais - Capítulo II Dê-se ao inciso XV do artigo 13, a seguinte redação. XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16933 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17013 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso I Adita ao inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de mercado financeiro. NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso à todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17016 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TITULO X - Disposições Transitórias Título VIII - da ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional. 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X - Das disposições Transitórias. 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art.466 como segue, onde couber: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17017 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 382, inciso IV Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais." Nova redação : Art. 382... I - ... II - ... III - ... IV - ...Requisitos para designação de memores da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício de cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna, visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definiar os referidos critérios. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23315 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: inciso "V" do art. 135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder Judiciário. Modifique-se o inciso "V" do artigo 135, dando-lhe a seguinte redação: V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais, por invalidez ou aos sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviços. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte, atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23317 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Adite-se ao artigo 3o. das expressões "independentes e harmônicos", ficando o texto com a seguinte redação: "Art. 3o. - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten - tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan- tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera - mos sejam realmente só três. Do que, de resto, se encarregará a prática política. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23318 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da Segurança Pública - do Capítulo III. Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte inciso: - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23320 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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