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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (75)
APROVADA (20)
Partido
PMDB (62)
PFL (20)
PTB (10)
PDC (3)
Uf
AC (5)
AL (3)
BA (11)
CE (5)
DF (6)
GO (3)
MA (1)
MG (15)
PA (1)
PB (2)
PE (11)
PR (2)
RO (4)
RR (2)
RS (11)
SC (4)
SP (9)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II por: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores: I - Emprego protegido contra despedida imotivada, salvo as hipóteses de contrato de experiência e de cotrato por prazo determinado. § 1o. - Condidere-se motivada a despedida fundada em causa econômica, conjuntural ou estrutural, financeira, técnica ou de força maior, a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de indenização dobrada. § 2o. - Considera-se igualmente motivada a despedida quando fundada em falta grave, caso em que o empregado despedido não fará jus ao recebimento de indenização ou a outras verbas de caráter compensatório. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00541 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte redação: "Art. 158 - ................................ II - promover as medidas necessárias para o efetivo respeito aos direitos assegurados nasta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade do âmbito de atuação do Ministério Público. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo 51: § 10 - Os vencimentos dos servidores militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10 do art. 51. No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45, já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da expressão: "... DA LAVRA'. 
 Parecer:  A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205, § 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por "exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado diz respeito à participação do proprietário do solo nos resultados econômicos da atividade extrativa mineral. A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica- camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi- neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção (busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica- ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral no País e o principal regime legal consagrado na legislação ordinária e constitucional entre nós. Daí por que se assegura ao superficiário participação nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos que gera e dos elevados investimentos requeridos do minerador. Isto posto, não procede a emenda, que deve ser REJEITADA. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes: "Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente, cinco por cento da receita de seus impostos na implantação, manutenção, e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agopecuário. Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão obrigatoriamente nas localidades rurais, com habilitação específica nas culturas da região, sem prejuízo na formação geral.' 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im- postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco- las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para- do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu- tenção desse investimento de natureza tipicamente social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta que "nada mais importante do que a institucionalização do ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó- ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en- sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe- rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco- nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino, única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin- te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa- rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de- senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de- compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es- tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 236 do Projeto de Constituição (A), o seguinte § 3o.: Art. 236 - .................................. "§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos demais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a partir da lesão ao direito subjetivo.' 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa- rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis - ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de- mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par- tir da lesão ao direito subjetivo. O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien- temente a proposta. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 47 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), pela seguinte redação: Artigo. 47 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço da administração direta. § 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos demais servidores, quando vierem a completar 10 (dez) anos de serviço público. § 2o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com redação seguinte: ART. 6o. - .................................. é...- É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente; 
 Parecer:  Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e- menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis, a 15 de novembro de 1988. § 1o. - Os mandatos do Presidente, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes Legislativos, federal, estaduais e municipais terminaram em 15 de março de 1989. § 2o. - Para o Senado Fedral os dois candidatos mais votados exercerão mandato de 8 anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os demais eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 3o. - É permitido a reeleição para os cargos executivos uma única vez 
 Parecer:  A presente Emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi- ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a Nação. Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56. Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação: art. 56 -.................................... § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de eleitores de cada unidade da federação., apurado mediante recadastramento elieitoral, a ser promovido antes da realizações de cada aleição. 
 Parecer:  A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de eleitores em cada unidade da Federação. Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e 1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio- nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu- lação. Além do número total, devem ser indicados os limites má- ximo e mínimo. Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no. 2P-01.863-7. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "A anistia abrange os que, com motivação exclusivamente política, foram atingidos por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan. 2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O Artigo 28 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da ca Constituição, a União aplicará na regiaõ semi-árida do Nordeste, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação, propriamente em programas de natureza social. 
 Parecer:  O artigo 28, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, ordena a aplicação, no Nordeste, no decorrer de vinte anos contados a partir da promulgação da Constituição, de cinquenta por cento dos recursos orçamentários da União destinados à região. A emenda sob exame objetiva especificar que tal aplicação dar-se-á na razão semi-árida do Nordeste e em programas de natureza social. Consideramos pertinentes as especificações propostas, razão por que nosso Parecer é favorável à aprovação da emenda. Pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de constituição, o seguinte: .................................................. § 4o. - Dos recursos a que se refere a letra "c", do íten I, destinados ao Nordeste, 50% (cinquenta por cento) serão aplicados na região semi-árida do Polígono das Secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. 
 Parecer:  Propõe a emenda que dos recursos destinados a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional e de acordo com os planos regionais de desenvolvimento (art. 188, I, "c"), seja a meta- de alocada na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convivência com a seca. Considera o autor da emenda um equívoco de cinco séculos de política para o Nordeste o combate à seca, como se fosse possível modificar o clima da região. Para o autor, é preciso fortalecer a economia do semi-árido, como forma de contribuir para o desenvolvimento regional, o que, em seu entender, só é possível com a aplicação maciça de recursos na região. Não há como discordar do autor, quando afirma que a reo- rientação política da ação governamental, com vistas ao for- talecimento da economia do semi-árido, terá assegurada sua eficácia, na medida em que tiver como suporte a canalização de recursos em valores significativos e de forma continuada no tempo. Consideramos, assim, oportuna e inteiramente legítima a medida preconizada na emenda, razão por que votamos pela aprovação. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição passa ater a seguinte redação: Art. 44 -+lit;. .................................................. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remunereção da administração pública, direta ou indireta, observdos, como limite máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneraão, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e como limite mínimo o piso salarial vigente no País. 
 Parecer:  É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação entre a maior e menor remuneração da administração pública, observados como limites máximos os valores percebidos como remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres- pondentes nos Estados e Municípios. Embora consideremos válida a argumentação do autor, parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Artigo 44 a seguinte redação: Os atos de improbidade administrativa são inafiançáveis, e importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento do erário, na forma e graduação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal correspondente. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa a modificar a reda ção do parágrafo 3o. do artigo 44 do Projeto. Na verdade, nem todo ato de improbidade é considerado crime, razão pela qual as questões específicas devam ser disciplinadas pela legisla- ção ordinária. O elenco de punições previstas no texto são suficiente- mente rigorosas, sua forma e gradação sasiamente, foram reme- tidos à lei. Ante o exposto, opinamos pela Rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao incico II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I -.......................................... II - do produto da arrecadação do imposto sobre produto industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do inciso II do artigo 188 para incluir os territórios na percepção da parcela de 10% do IPI destinada a compensar as isenções do ICM na exportação. Tal modificação é justificada pelo autor com a histórica exportação de manganês do Amapá. Entendemos que tal parcela deve ser destinada apenas aos Estados e ao Distrito Federal, uma vez que os territórios percebem seus recursos financeiros diretamente da União. Pela rejeição. 
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