ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão:
"...de carreira ou...' | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do
art. 99, da expressão " de carreira ou ".
A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no
texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis-
tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri-
butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos
Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no
quinto reserado à respectiva classe.
A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la,
importaria em desprestígio para os membros do Ministério
Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis-
sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles
que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi-
dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser
preferidos em detrimento de outros com maior número de anos
de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam
atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência
de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti-
tuição não permitindo a preferência daqueles com menor
número de anos prestados ao Ministério Público para efeito
de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o
dispositivo.
Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova-
ção da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do
Projeto de Constituição "B'' | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Surprima-se o Artigo 11 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "j"", do inciso I, do
Artigo 108 do Projeto de Constituição "B"". | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda, que visa à supressão
da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a compe-
tência do Supremo Tribunal Federal, prevista nesse dispositi-
vo, para "processar e julgar, originariamente ... a represen-
tação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos
em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato nor-
mativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda n. 957-7. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "subutilizado" do §
4o. do artigo 187 do Projeto de Constituição:
"B". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c"", do inciso II, do §
1o., do Art. 14, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o.
do Art. 14 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 227
(que criaria o Conselho Nacional de
Comunicação, com o alegado objetivo de auxiliar o
Congresso Nacional, quando este já conta com a
Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados). | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
O Conselho Nacional de Comunicação vem sendo objeto de
acordo desde a fase da Comissão temática, dentro da ANC.
A formulação encontrada foi a que obteve maior
aceitação. Saliente-se, sobretudo, que sua instituição e
funcionamento se darão na forma de lei vetada pelo próprio
Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "o faturamento e o
lucro" do Artigo 200 Par. I
(que ampliaria a incidência de encargos de
seguridade social sobre a única fonte geradora de
novos empregos sem custo social: as empresas). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "o faturamento e
o lucro" do inciso I do art. 200, que trata da seguridade
social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esses elementos
que acompanham a folha de salários como base de contribuição
social dos empregadores.
É preciso chamar a atenção para o fato de que com a
crescente automação da produção a folha de pagamentos não
reflete mais a realidade social das empresas que se
modernizam.
A introdução da contribuição baseada no faturamento e
no lucro é absolutamente coerente com o espírito da nova
Constituição, que pretende organizar a sociedade brasileira e
o seu futuro.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | suprimir o Parágrafo II do Artigo 161 (que
estabeleceria um Imposto de Renda Estadual) | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias que devem
caber a cada esfera de poder político.
A supressão proposta traria desequilíbrio na proporcio -
nalidade adotada.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
Turno), que reza:
"XXXII - proibição de distinção entre
trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos." | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição a
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e inte-
lectual ou entre os profissionais respectivos, conforme apro-
vado no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XI do art. 38, a
expressão "Municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "Municípios" do in-
ciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição. A justifica-
tiva é de que o dispositivo impede que funcionários das Câ-
maras de Vereadores percebam remuneração superior à dos ve-
readores nas pequenas cidades do interior.
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação, incluindo-se os municípios.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 205, inciso II do Projeto
de Constituição (B), a expressão: ... "e de saúde
do trabalhador". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t00863-5 | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o..
Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos
habituais do empregado, a qualquer título, serão
incorporadas ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente
repercussão em benefício." | | | Parecer: | A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par-
ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece
que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa-
lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden-
te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de
Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em-
pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário
para efeito de contribuição previdenciária e consequente re-
percussão em benefícios".
Pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V.
Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a
garantia de um salário mínimo de benefício mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuirmeios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser a lei".
****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con-
tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao
deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática
do seguro social para os contribuintes da previdência social,
cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com
o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura-
ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te-
souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa-
rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos,
quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma-
nutenção.
Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não
acolhimento da emenda. | |
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