ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08482 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição:
a) no art. 496, a seguinte expressão: "a ser
promulgada no prazo de um ano";
b) no art. 493, a expressão: "dentro de doze
meses, a contar da data de promulgação desta
constituição". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Julgamos conveniente suprimir o art. 493 do texto cons-
titucional e manter o prazo de um ano para a promulgação de
lei agrícola.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08483 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do art. 12, a
seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08484 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do art. 12, a seguinte redação:
3) é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
defesa de discriminações de qualquer natureza, os
de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | O texto do dispositivo constante do projeto constitucio-
nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas
para orientação da legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08485 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item I, do art. 13, relativo à
garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as
letras "a", "b", e "d".
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08486 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "j", do item II, do art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti-
go 17 do Projeto.
A tendência é manter-se o dispositivo, que garante ao Poder
Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven-
ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces-
sária.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08487 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 474 - caput - e de seu §
3o., as expressões:
- "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08488 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 339 a seguinte expressão:
- "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08489 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 338, a expressão
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08490 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV, do § 1o., do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08491 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do § 1o., do art. 335, a
seguinte redação:
-I) contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08492 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08493 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 311 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08494 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 301 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301.- Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | A emenda apresentada se coaduna com o atual proposito de
simplificar a redação do projeto constitucional.
No entanto, ao excluir o controle de capital, permite u
ma abertura ao capital estrangeiro não prevista nos objetivos
do legislador.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08495 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do art. 272, a seguinte redação:
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo suprimir o termo pro-
gressivas do § 5o. do art. 272.
A progressividade é dos critérios básicos para se alcançar
a justiça fiscal em relação a vários tributos, como os impos-
tos sobre a renda e sobre a transmissão "causa mortis= e doa-
ção, de quaisquer bens ou direitos (impostos sobre heranças).
Julgamos adequada a aplicação da progressividade ao impos-
to mencionado no art. 272, item II, porquanto, incidindo so-
bre a riqueza, não seria justa a aplicação de alíquotas idên-
ticas a patrimônios grandes e pequenos. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08496 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir no início do texto da letra "b", do
inciso III, do art. 264, a expressão: -
"patrimônio". | | | Parecer: | O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio"
na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis -
são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a
instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô -
nio.
Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido
termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre
o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o
IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos
que vierem a ser criados com base na competência residual
prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca-
minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo
a competência residual a impostos que não os incidentes sobre
o patrimônio.
Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti-
go 264, o Projeto está perfeito. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08497 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II, parágrafo 1o., do art. 66,
a seguinte redação:
II) - estabelecer programas de construção de
moradias bem como estimular a melhoria das
condições habitacionais e promover o saneamento
básico para a população. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já está contemplada no
Substitutivo do Relator (artigo 54, XXI).
Pela prejudicialidade. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08498 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV - Dos Municípios
- Título IV - da Organização do Estado - o
seguinte dispositivo:
"Art. Caberá ao Município plenejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo Único. Os municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo não pode ser elevado à categ
oria de Norma Constitucional. . | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08499 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08500 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único, do art. 37, do
Título III - Das Garantias Constitucionais. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XIX, do Art. 13,
relativo à licença da gestante, pelo seguinte:
XIX - descanso remunerado da gestante, antes
e depois do parto, sem prejuízo do empregado e do
salário. | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres Constituintes, não caber no texto contitucional
a definição do período de licença remunerada da gestante.Aco-
lhemos igualmente a garantia de emprego e salário na forma
proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a
especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito
de regulamentação posterior da matéria.
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