| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20350 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se a letra "b" do art. 356 do Projeto
de Constituição e substitua-se o texto da letra
"a" do mesmo artigo por:
"a) com trinta anos de trabalho, desde que
com idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade". | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
| 6862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudos, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade. | | | | Parecer: | A exlusividade dos recursos públicos para as escolas pú-
blicas não recomenda a concessão de bolsas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20352 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao art. 412 do projeto,
nos seguintes termos:
Art. 412 - Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão, convocadas pelos
Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos
naturais, do meio ambiente e da ecologia". | | | | Parecer: | A proposição em estudo trata de matéria infra-constitu-
cional ser mais adequadamente abordada pela legislação or-
dinária. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 6864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Substituam-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os artigos 158, e seu
parágrafo único; 159, seus itens e parágrafo
único; 180; e o parágrafo único do Art. 182, pelos
seguintes dispositivos:
"Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com as ressalvas da Constituição
e na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho.
Art. 159 - Mediante acusação votada por
maioria absoluta do Congresso Nacional, o
Presidente da República será julgado perante o
Supremo Tribunal Federal por atos que atentem
contra a Constituição Federal e, especialmente:
I -
II -
III -
IV - a segurança do País;
V -
VI -
VII -
VIII-
IX - o sistema parlamentar de governo.
Parágrafo Único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. 180 - O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 182 -
§ 1o. - Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. - Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada". | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con-
templadas no Substituto.
Assim, pela aprovação parcial. | |
| 6865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20354 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" e parágrafos do Art. 175 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 175 - O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. - A proposta do Presidente da
República será precedida de audiência do Conselho
da República.
§ 2o. - A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. - A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. - Se eleito, o Primeiro-Ministro
somente poderá ser exonerado após decorridos seis
meses de sua posse. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20355 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, como Art. 108, renumerando-se
os seguintes, o dispositivo abaixo e seus
respectivos parágrafos:
"Art. 108 - O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. - O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste
artigo". | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. | |
| 6867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20356 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao paragrafo único
do Art. 120 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 120 -
§ 1o. - Cabe privativamente ao Primeiro
Ministro a iniciativa de leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou
regionais de desenvolvimento econômico;
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem a sua remuneração;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
IV - disponham sobre organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
V - disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade;
VI - disponham sobre as propostas
orçamentárias da União. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20357 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Artigo 183 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes parágrafos:
"Art. 183 -
§ 1o. - Os Ministros de Estado serão
auxiliados em sua administração, e poderão se
fazer representar perante a Câmara dos Deputados,
por Secretários-Gerais dos Ministérios, que
substituirão os Ministros em seus impedimentos.
§ 2o. - Os Ministros de Estado serão
julgados, por qualquer crime, pelo Supremo
Tribunal Federal.
§ 3o. - Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração:
d) o sistema parlamentar de governo". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20358 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput"" e parágrafo único do artigo
435 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 435. As Assembléias Legislativas
exercerão poderes constituintes, no prazo e na
forma que a Lei fixar, a fim de elaborar as
Constituições dos respectivos Estados, com livre
opção à adaptação ao Sistema de Governo instituído
por esta Constituição, mediante aprovação pela
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação.
Parágrafo único -Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo e na
forma que a Lei estabelecer, votar a Lei Orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
com livre opção quanto à adaptação ao Sistema de
Governo e respeitado o disposto nesta Constituição
e na Constituição Estadual. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20359 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | I - Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Substitua-se os Artigos 153, 154, 155, 156 e
157 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização pelo seguinte artigo 153,
renumerando-se os seguintes:
Art. 153 - O Presidente da República é eleito
pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos
maiores de 35 anos e no exercício dos seus
direitos políticos, com mandato de seis anos.
§ 1o. - A eleição do Presidente da República
far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato
presidencial, devendo, para isto, reunir-se
extraordináriamente o Congresso, se este não
estiver funcionando.
§ 2o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver dois terços dos votos em escrutínio
secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de
votos será realizada uma segunda votação e eleito
o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão
repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por
maioria simples.
§ 4o. - No caso de impedimento temporário ou
de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o
Presidente da República substituído pelo
Presidente do Senado Federal e, na falta deste
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - Vindo a vagar a Presidência da
República e não estando em sessão o Congresso
Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente
em exercício para a eleição do novo Presidente da
República, cujo mandato será de seis anos.
§ 6o. - O Presidente tomará posse em sessão
conjunta do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar, as leis, promover o bem
geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
II - Título X
Das Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o seguinte Art. 459,
renumerando-se o atual e os seguintes:
Art. 459 - Para o próximo presidencial, o
Presidente da República será eleito por sufrágio
universal e voto direto e secreto, noventa dias
antes do término do atual mandato presidencial. | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão , em parte, contempla-d
as no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 6871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20360 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 118, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de Governo;
c) o Sistema Parlamentar de Governo;
d) o sufrágio universal, direto e secreto;
e) a separação dos poderes;
f) os direitos, liberdades e garantias
individuais. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20361 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do Art. 100 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 100 -
VIII - julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro relativas à administração direta
e indireta da União, autarquias, empresas de
economia mista, empresas públicas e fundações, bem
como apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de Governo". | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20362 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 166 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 166 - A Câmara Federal, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá, por
iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e
pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança". | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20363 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais
O "caput" do Art. 2o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo, pela união indissolúvel
dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
| 6875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20364 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do Art. 179 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguite redação:
"Art. 179 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a chefia do Governo e, com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal". | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20365 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12o. - Inciso I
- Alínea "i"
A alínea "i" do Inciso I do Art. 12o. do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12o. -
I -
"i" - a Lei definirá o crime de tortura, que
será insuscetível de fiança, e pelo qual serão
responsáveis os mandantes, os executores, os que,
podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento dele, não o comunicarem na forma da
Lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação é prolixa e
pode gerar equívocos de largo alcance. O exemplo argentino
recente é bastante elucidativo e parece não ter feito escala,
no Uruguai e no Brasíl.
A tortura já está definida como crime no Projeto de
Constituição. | |
| 6877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20366 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 259 - Cabe exclusivamente à Lei
complementar: | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad-
vérbio "exclusivamente".
O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está
atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a
concluir pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 6878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20367 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 180
O Artigo 180 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 180 - O Conselho de Ministros,
integrado por todos os Ministros de Estado, é
convocado e presidido pelo Primeiro Ministro, ou,
quando presente às reuniões, pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 6879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20368 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 158 - Inciso
XVII
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Inciso XVII do Artigo 158. | | | | Parecer: | A supressão do inciso, contribui para o aprimoramento do
texto do Projeto de Constituição, pois vê-se que a fusão dos
incisos XIV e XVII, dará nova redação ao texto.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 6880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV
- Alínea "f
Acrescente-se a alínea "f" ao inciso IV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição com a
seguinte redação:
Art. 12 -
IV -
"f" - é livre a escolha de produtos e dos
seus fornecedores, dos serviços e dos seus
prestadores, por parte de qualquer pessoa,
independente de sua procedência ou qualidade, de
serem nacionais ou importados, e as limitações
ditadas pelo interesse público ficarão adstritas à
tributação que a Lei instituir, ressalvados os
casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e
outros definidos em Lei Complementar, que serão
regulados em Lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A proposição, com o devido respeito, é nociva, isto sim,
ao princípio do protecionismo da indústria nacional, que,
conquanto não deva ser levado ao absurdo, não pode, em con-
trapartida, ser violado para permitir, por exemplo, o consumo
de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, videocassetes, au-
tomóveis, iates, etc. Quanto àqueles produtos "nocivos",
cremos que, pelo simples fato de serem nocivos, devem ser ob-
jeto de maior fiscalização por parte do Estado.
Conclusão: escoimados do texto, os "produtos nocivos" e
a enxurrada de produtos importados que o mercado brasileiro
receberia, em detrimento, repetimos, da indústria nacional,
sobraria o óbvio, ou seja, a livre escolha de produtos nacio-
nais liberados e a dos estrangeiros que já entram no País sob
controle.
Ressaltamos que o autor da Emenda friza, no seu corpo,
"os casos de drogas", e, na justificação, entende que podem
ser consumidos os "produtos nocivos", como se tal não repre-
sentasse, com todo o respeito, uma incoerência. | |
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