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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20369 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
20369 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ROBERTO BALESTRA (PDC/GO)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 12 - Inciso IV - Alínea "f Acrescente-se a alínea "f" ao inciso IV do Artigo 12 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 12 - IV - "f" - é livre a escolha de produtos e dos seus fornecedores, dos serviços e dos seus prestadores, por parte de qualquer pessoa, independente de sua procedência ou qualidade, de serem nacionais ou importados, e as limitações ditadas pelo interesse público ficarão adstritas à tributação que a Lei instituir, ressalvados os casos de drogas, armas, produtos nocivos à saúde e outros definidos em Lei Complementar, que serão regulados em Lei.
Remissão
A9A020100012 - ADITIVA - ARTIGO:012
Parecer
Pela aprovação parcial. A proposição, com o devido respeito, é nociva, isto sim, ao princípio do protecionismo da indústria nacional, que, conquanto não deva ser levado ao absurdo, não pode, em con- trapartida, ser violado para permitir, por exemplo, o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, videocassetes, au- tomóveis, iates, etc. Quanto àqueles produtos "nocivos", cremos que, pelo simples fato de serem nocivos, devem ser ob- jeto de maior fiscalização por parte do Estado. Conclusão: escoimados do texto, os "produtos nocivos" e a enxurrada de produtos importados que o mercado brasileiro receberia, em detrimento, repetimos, da indústria nacional, sobraria o óbvio, ou seja, a livre escolha de produtos nacio- nais liberados e a dos estrangeiros que já entram no País sob controle. Ressaltamos que o autor da Emenda friza, no seu corpo, "os casos de drogas", e, na justificação, entende que podem ser consumidos os "produtos nocivos", como se tal não repre- sentasse, com todo o respeito, uma incoerência.