| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19826 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 234 passa a ter a seguinte redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens dos
magistrados, bem como paridade de regimes de
provimento inicial de carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, e de promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria, com o dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 6342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19827 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O art. 235 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública
para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas
impossibilitadas de prover às despesas
processuais." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 6343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19828 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda No.
Suprima-se o art. 233. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 6344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19829 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 235 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 235 - ................................
§ 1o. - Ao Defensor Público são assegurados
os direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos
e vedações conferidos por esta Constituição aos
membros do Ministério Público." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 6345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19830 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se a Seção V - Da Justiça Agrária -
do Capítulo IV - Do Judiciário. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda | |
| 6346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19831 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | O inciso I do art. 209 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 209. ..................................
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as
de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 6347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19832 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se ao inciso I do art. 201 uma
alínea, renumerandas as demais, com a seguinte
redação:
Art. 201 - ..................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - nos crimes de responsabilidade, os
Deputados Federais, os Senadores, o Procurador-
Geral da República e o Procurador-Geral da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 6348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19833 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra
"Senadores" no § 8o. do art. 109. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19834 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - Até que a legislação complementar seja
aprovada, regulamentando o disposto no artigo ,
ficam suspensas as concessões ou renovações para
exploração dos serviços de radiofusão sonora e de
sons e imagens. | | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
| 6350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19835 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo V das
Comunicações, do Título IV:
Art. - Os meios de comunicação e os serviços
relacionados com a liberdade de expressão e de
comunicação não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio, por parte
de empresas privadas ou entidade do Estado. | | | | Parecer: | Optou o redator por redação mais sucinta, que prejudica a
presente emenda. | |
| 6351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19836 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 406 a seguinte redação:
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser acatada na íntegra.
Pela aprovação. | |
| 6352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação:
Art. - A comunicação estará a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
observados os seguintes princípios:
I - complementariedade dos sistemas público,
privado e estatal;
II - preferência às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional e
regional, assegurada a esta a sua produção nos
meios de comunicação e na publicidade. | | | | Parecer: | Acatada, parcialmente.
Pela aprovação parcial. | |
| 6353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 54:
Art. 54 - Compete à União:
I - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;
II - Explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou autorização os serviços de
telecomunicações, de transmissão de dados e de
radiodifusão;
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio da rede pública operada
pela União.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de transmissão de informações por entidades de
direito privado através de rede pública.
III - Legislar sobre:
a) telecomunicaçções, radiodifusão, serviço
postal e informática. | | | | Parecer: | A sugestão contida no item I da emenda já estava con -
templada no projeto. Quanto aos demais itens, o conteúdo foi
devidamente incorporado ao novo texto, com algumas mudanças
na redação. | |
| 6354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 401 a seguinte redação:
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal por sua administração e orientação
intelectual.
§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversívies, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social. | | | | Parecer: | A emenda é de ser aprovada parcialmente. | |
| 6355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19840 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação:
Art. - Compete ao Poder Executivo outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para os
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o
ato, sempre que julgar conveniente.
§ 1o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais depois da manifestação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - Resolução do Congresso Nacional
fixará prazo para esta manifestação, vencido o
qual o ato de outorga será considerado perfeito.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
artigo e no artigo , o Congresso Nacional
instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado,
paritariamente, por representantes do Poder
Legislativo e do Poder Executivo.
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de dez anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de quinze anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens.
§ 5o. - Determinado pelo Congresso Nacional,
por solicitação do Executivo, o cancelamento da
concessão ou permissão, à medida judiciária contra
a decisão suspenderá seus efeitos até o julgamento
final do processo. | | | | Parecer: | Acatada, integralmente, no mérito, com nova redação. | |
| 6356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19841 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artito 192
- Suprimir a palavra "privativamente" do
"caput" do artigo 192.
- Suprimir do inciso II do artigo 192 a
expressão inicial "dispor, pela maioria de seus
membros sobre divisão e organização judiciárias."
- Acrescentar alínea ao inciso III do artigo
192:
"d" - pela maioria de seus membros, projeto
de lei sobre divisão e organização judiciárias." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 6357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19842 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 228
- Dê-se nova redação ao artigo 228:
"Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares nos crimes
militares definidos em lei, assim compreendidos os
praticados em razão ou no exercício de atividade
estritamente castrense.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, nos casos
expressos em lei, para repressão de crimes contra
a segurança externa do país ou as instituições
militares.
§ 2o. - A competência de que trata este
artigo não se estende aos assemelhados e não
abrange as funções de policiamento, mesmo quando
desempenhados por policiais militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 6358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19843 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 199
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199:
"Art. 199 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 6359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19844 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
V e Título X, onde couber.
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de nove
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, após
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar ordinariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandados de segurança, "habeas corpus"
e ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus Presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal,
do Procurador-Geral da República, de
Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais,
partidos políticos com representação no Congresso
Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para
fins de declaração de inconstitucionalidade por
ação ou omissão ou para interpretação de lei ou
ato normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
g) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive as respectivas entidades
da administração indireta;
h) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal;
III - julgar como instância recursal o
recurso voluntário da parte interessada nas causas
em que for declarada válida lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Constitucional.
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
Poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional.
§ 3o. - Decorrido o prazo aludido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá
supletivamente.
§ 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade
por inexistência ou omissão de atos de
administração, se o Estado demonstrar
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução.
§ 5o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declarem a invalidade de lei ou
ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros, serão sempre públicas e
produzirão efeitos gerais e obrigatórios para
todos os Poderes do Estado a partir de sua
publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência.
Disposições Transitórias
Art. - O mandato inicial dos cargos de
Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será
de nove anos, para um terço indicado pela Câmara
dos Deputados, de seis anos para o terço indicado
pelo Presidente da República e de três anos para o
terço indicado na forma do Parágrafo único deste
Artigo.
Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal
Constitucional a ser preenchido por indicação do
próprio Tribunal, terá seu provimento inicial
feito pelo Conselho Nacional da Magistratura
dentre magistrados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 6360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 407, do Projeto de
Constituição, um Parágrafo único, com nove
Incisos, resultantes da modificação na redação dos
Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os
arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação
unificada:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo único - Para assegurar a
efetividade de direito referido neste artigo,
incumbe ao Poder Público:
I - Manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - Promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedada a
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção:
V - Estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VI - Exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo
Poder Público, ouvida a comunidade diretamente
interessada;
VII - Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
IX - Controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida." | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
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