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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
6341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19826 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, e de promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com o dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
6342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19827 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 235 passa a ter a seguinte redação: "Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública para a defesa, em todas as instâncias, das pessoas impossibilitadas de prover às despesas processuais." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
6343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19828 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda No. Suprima-se o art. 233. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
6344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19829 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 235 passa a ter a seguinte redação: "Art. 235 - ................................ § 1o. - Ao Defensor Público são assegurados os direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos e vedações conferidos por esta Constituição aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
6345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19830 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se a Seção V - Da Justiça Agrária - do Capítulo IV - Do Judiciário. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda 
6346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19831 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  O inciso I do art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209. .................................. I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
6347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19832 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se ao inciso I do art. 201 uma alínea, renumerandas as demais, com a seguinte redação: Art. 201 - .................................. I - ........................................ a) - ........................................ b) - nos crimes de responsabilidade, os Deputados Federais, os Senadores, o Procurador- Geral da República e o Procurador-Geral da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
6348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19833 REJEITADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se o artigo "os" antes da palavra "Senadores" no § 8o. do art. 109. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
6349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19834 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Até que a legislação complementar seja aprovada, regulamentando o disposto no artigo , ficam suspensas as concessões ou renovações para exploração dos serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens. 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
6350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19835 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo V das Comunicações, do Título IV: Art. - Os meios de comunicação e os serviços relacionados com a liberdade de expressão e de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, por parte de empresas privadas ou entidade do Estado. 
 Parecer:  Optou o redator por redação mais sucinta, que prejudica a presente emenda. 
6351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19836 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 406 a seguinte redação: Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Parecer:  A Emenda é de ser acatada na íntegra. Pela aprovação. 
6352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19837 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 403 a seguinte redação: Art. - A comunicação estará a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, observados os seguintes princípios: I - complementariedade dos sistemas público, privado e estatal; II - preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; III - promoção da cultura nacional e regional, assegurada a esta a sua produção nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente. Pela aprovação parcial. 
6353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 54: Art. 54 - Compete à União: I - Manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; II - Explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações, de transmissão de dados e de radiodifusão; § 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio da rede pública operada pela União. § 2o. - É assegurada a prestação de serviços de transmissão de informações por entidades de direito privado através de rede pública. III - Legislar sobre: a) telecomunicaçções, radiodifusão, serviço postal e informática. 
 Parecer:  A sugestão contida no item I da emenda já estava con - templada no projeto. Quanto aos demais itens, o conteúdo foi devidamente incorporado ao novo texto, com algumas mudanças na redação. 
6354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 401 a seguinte redação: Art. - A propriedade das empresas jornalísticas de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal por sua administração e orientação intelectual. § 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversívies, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. 
 Parecer:  A emenda é de ser aprovada parcialmente. 
6355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19840 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 402 a seguinte redação: Art. - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Cabe ao Congresso Nacional examinar o ato, sempre que julgar conveniente. § 1o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois da manifestação do Congresso Nacional. § 2o. - Resolução do Congresso Nacional fixará prazo para esta manifestação, vencido o qual o ato de outorga será considerado perfeito. § 3o. - Para os efeitos do disposto neste artigo e no artigo , o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho Nacional de Comunicação, integrado, paritariamente, por representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo. § 4o. - O prazo da concessão e da permissão será de dez anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de quinze anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens. § 5o. - Determinado pelo Congresso Nacional, por solicitação do Executivo, o cancelamento da concessão ou permissão, à medida judiciária contra a decisão suspenderá seus efeitos até o julgamento final do processo. 
 Parecer:  Acatada, integralmente, no mérito, com nova redação. 
6356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19841 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artito 192 - Suprimir a palavra "privativamente" do "caput" do artigo 192. - Suprimir do inciso II do artigo 192 a expressão inicial "dispor, pela maioria de seus membros sobre divisão e organização judiciárias." - Acrescentar alínea ao inciso III do artigo 192: "d" - pela maioria de seus membros, projeto de lei sobre divisão e organização judiciárias." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten- dida. 
6357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19842 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Artigo 228 - Dê-se nova redação ao artigo 228: "Art. 228 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei, assim compreendidos os praticados em razão ou no exercício de atividade estritamente castrense. § 1o. - Em tempo de guerra, esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares. § 2o. - A competência de que trata este artigo não se estende aos assemelhados e não abrange as funções de policiamento, mesmo quando desempenhados por policiais militares. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
6358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19843 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 199 - Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199: "Art. 199 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos executivos estaduais, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
6359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19844 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título V e Título X, onde couber. Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, após audiência pública. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional dentre magistrados. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandados de segurança, "habeas corpus" e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. g) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; h) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre estes e qualquer outro Tribunal; III - julgar como instância recursal o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Constitucional. § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, de medida para tornar efetiva norma constitucional, será assinado prazo ao órgão do Poder competente, para a adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional. § 3o. - Decorrido o prazo aludido no parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar resolução, a qual, com força de lei, vigerá supletivamente. § 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade por inexistência ou omissão de atos de administração, se o Estado demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em prazo que consignar, um programa de erradicação da impossibilidade, ou, existindo o programa, para o efeito de firmar prioridade e fixar os prazos limites das etapas de execução. § 5o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declarem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros, serão sempre públicas e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. Disposições Transitórias Art. - O mandato inicial dos cargos de Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será de nove anos, para um terço indicado pela Câmara dos Deputados, de seis anos para o terço indicado pelo Presidente da República e de três anos para o terço indicado na forma do Parágrafo único deste Artigo. Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal Constitucional a ser preenchido por indicação do próprio Tribunal, terá seu provimento inicial feito pelo Conselho Nacional da Magistratura dentre magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
6360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 407, do Projeto de Constituição, um Parágrafo único, com nove Incisos, resultantes da modificação na redação dos Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação unificada: "Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo único - Para assegurar a efetividade de direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - Manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - Promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada a utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção: V - Estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VI - Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo Poder Público, ouvida a comunidade diretamente interessada; VII - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; IX - Controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida." 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do Substitutivo. 
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