Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19826 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19826 - REJEITADA
 

Autoria
EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
O art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens dos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial de carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, e de promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria, com o dos órgãos judiciários correspondentes.
 

Remissão
A9A050500234 - MODIFICATIVA - ARTIGO:234
 

Parecer
Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização.