| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19421 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Parágrafo Único do Art. 496
Parágrafo Único. Este órgão planejador será
integrado paritariamente representantes da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 5942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 301 passa a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direitos público internos:
Entende-se controle por:
a) controle decisório - o exercício, de
direito e de fato, do poder de eleger a totalidade
dos administradores da sociedade e de dirigir o
funcionamento dos órgãos da empresa;
b) controle de capital - a titularidade da
totalidade das quotas ou, no caso da sociedade por
ações, da totalidade das ações com direito a voto
e da maioria do capital social.
§ 1o. - No caso das sociedades anônimas de
capital aberto, as ações ordinárias ou as ações
preferenciais com direito a voto ou a dividendos
fixos ou mínimos, somente poderão ser subscritos
ou adquiridos por:
a) * brasileiros, salvo quando casados com
estrangeiros em regime de comunhão de bens;
b) * pessoas jurídicas de direito privado e
com sede no País, das quais somente façam parte
brasileiros;
c) * pessoas jurídicas de direito público
interno".
§ 2o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. As empresas nacionais terão preferência
no acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e
serviços do poder público. | | | | Parecer: | No essencial, a emenda já está contemplada no texto do
Projeto de Contituição. Alguns aspectos, todavia, por sua es-
pecialidade, devem ser tratados na legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 5943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19423 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 31:
Na falta da lei, para tornar eficaz uma norma
constitucional, o Ministério Público ou qualquer
interessado pode requerer ao judiciário que
determine a aplicação direta da norma ou, se for o
caso, a sua regulamentação pelo poder legislativo.
Parágrafo Único: A decisão favorável do
judiciário tem força de coisa julgada, a partir de
sua publicação. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 5944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19424 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | O Art. 496 têm a seguinte redação:
A Lei Agrícola, estabelecendo Plano Quinzenal
de Desenvolvimento Rural, aprovada pelo Congresso
Nacional, a ser promulgada dentro de um ano,
estabelecerá órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre seus objetivos e
instrumentos aplicados a regularização das safras,
comercialização e destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, a saber:
a) preço de garantia que assegurará a
cobertura do custo-produção e remuneração do
trabalho dos produtores, observando o zoneamento
agrícola fixado pela lei.
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) crédito agroindustrial, preferencialmente
à produção para o mercado interno;
d) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
e) tributação;
f) estoques reguladores e distribuição;
g) armazenagem e transporte;
h) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividade
produtoras e melhoria tecnológica;
i) eletrificação rural;
j) o incentivo, apoio e a isenção tributária
às atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, na
forma da lei.
k) programa de manejo integrado do solo e das
águas;
l) estímulo e apoio a irrigação. | | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.e meios deve ser objeto de lei ordi-
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 5945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 312 pelo que se segue:
Aquele que não sendo proprietário de imóvel
urbano ou rural, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, e sem oposição, imóvel de até
duzentos e cinquenta metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda procede, por enfocar aspectos importantes do
instituto da usucapião urbana, especialmente quanto a assegu-
rar o direito de moradia a milhões de famílias carentes.
Entretanto, tendo em vista as peculiaridades de cada mu-
nicípio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação
municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 5946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19426 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 5o. ao art. 229, com a
seguinte redação:
"Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias
da promulgação desta, juizados especiais
municipais, ou distritais, providos por juízes
togados e com participação popular obrigatória,
para julgamento e execução das causas cíveis, e
criminais culposas." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19427 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | | Parecer: | Pelas peculiaridades do refino do gás natural, diferente
do petróleo, não se considera necessário estabelecer no texto
constitucional o monópolio do seu refino. Trata-se de proces-
so menos complexo que poderá ser realizado possivelmente pelo
próprio usuário. Pela rejeição. | |
| 5948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19428 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
Sugere-se a seguinte redação à referida alínea M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A nova redação da alínea "m" do item IV, do art. 17 do
Projeto, proposta nesta Emenda consagra o principio da unici-
dade sindical, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora
com alguma exceções (parecer à Emenda 1p16815-5).
Pela rejeição.
* | |
| 5949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19429 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 121, o parágrafo 2o., com
a seguinte redação:
§ 2o. - A emenda constitucional aprovada ou
rejeitada que tenha recebido voto divergente de
dois quintos dos membros do Congresso Nacional
poderá ser submetida a referendo popular se a
medida for requerida por um quinto dos
congressistas ou por um por cento dos eleitores,
no prazo de cento e vinte dias, contados da
votação. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista nosso objetivo pre-
cípuo de evitar a morosidade e delonga na tramitação de maté-
rias legislativas, em função de artifícios pouco recomendá-
veis como o que preconiza a Emenda. | |
| 5950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19430 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional. | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 5951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19431 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se § único ao art. 320 com a seguinte
redação:
Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por interposta pessoa cuja superior a três (03)
módulos rurais.
Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiras. | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 5952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19432 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda do Artigo 162 (Disposições sobre
Segurança Nacional)
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reunindo-se sob sua presidência.
§ 1o. Compõem-se o conselho de Segurança:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara Federal;
III - O Presidente do Senado da República;
IV - O Primeiro-Ministro;
V - os líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os líderes da Maioria e da Minoria do
Senado Federal;
VII - o Ministro da Justiça;
VIII - o Ministro Chefe do Estado Maior das
Forças Armadas;
IX - O Ministro da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica;
X - três cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, um indicado pelo
Presidente da República, um eleito pelo Senado
Federal e um eleito pela Câmara Federal, e
respectivos suplentes, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronuciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos nos arts. 166, §
1o., 172, 173 e 179, § 1o. desta Constituição.
III - realização do referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz
resguardados os arts. 9o. e 10. desta
Constituição;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de defesa e do
estado de sítio;
VII - manifestação nos assuntos relacionados
com o exercício dos direitos sociais e com a
segurança nacional;
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão convocar Ministros de
Estado para que participem da reunião do Conselho,
com voz e voto, quando constar da pauta questão
relacionada com os respectivos Ministérios.
§ 2o. O Conselho da República será
assessorado por uma secretaria consultiva que
compreende divisões de estudos setoriais
referentes ao Congresso Nacional, aos Estados e
Municípios, ao exercício dos direitos sociais e à
segurança nacional.
§ 3o. Compete à Divisão de Segurança Nacional
estudos relativos ao desenvolvimento econômico,
tecnológico, industrial, utilização e preservação
dos recursos naturais, transportes e comunicações,
vinculados à defesa e ao exercício pleno da
soberania nacional.
§ 4o. A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho da República, bem como a
composição das divisões de estudos. | | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam
com o entendimento geral contido no Projeto elaborado pela
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 5953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19433 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 5954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19434 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do Art. 310, que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raos e gás natural
de qualquer origem. | | | | Parecer: | A presente emenda foi aproveitada na forma proposta pelo
seu autor.
Pela Aprovação. | |
| 5955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19435 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 5956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19436 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção V - Dos Deputados e Senadores
Art. 112
Inciso I
Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...)
ou Estaduais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 5957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 312
§ 3o. - Todo aquele que não sendo
proprietário urbano ocupar, mediante qualquer
forma de arrendamento, por vinte anos
ininterruptos, terreno urbano em área não superior
a 500 m2 cujo domínio seja de pessoa física ou
jurídica proprietária de mais de cinco (5)
imóveis, adiquiri-lhe-á a propriedade. | | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o
qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" e, consequentemen-
te, das obrigações do mesmo decorrentes estão propostas no
Art. 471 do Projeto de Constituição e deverão ser contempla-
das no Substitutivo, de forma bem mais ampla.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 5958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19438 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II
Capítulo I do item I alínea A
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
poderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no
capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di-
reito das pessoas.
Pela rejeição. | |
| 5959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19439 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 250 - Os militares serão alistáveis para
fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório. | | | | Parecer: | A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos
militares, com exclusão dos que prestam serviço militar
obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação,
opinamos pela sua rejeição. | |
| 5960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19440 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da
atividade econômica.
Art. 303
§ 5o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos.
*ac8;e9;m14;085*f
SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc
PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f
BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será
intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com
capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais
de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de
US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o
Presidente José Sarney assinou decreto criando
esse pólo, dentro do Programa Nacional de
Petroquímica, que prevê investimentos totais de
US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos.
Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova
fábrica de produção de polipropileno com
capacidade com capacidade de cem mil toneladas
anuais, aproveitando o propeno disponível na
Refinaria Duque de Caxias.
O Ministro da Indústria e do Comércio, José
Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para
a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão
sair, em sua maior parte, de investimentos da
iniciativa privada nacional e estrangeira. O
Governo prevê a aplicação no setor de parcela da
dívida externa brasileira que será convertida em
capital de risco. Existe, também, a possibilidade
de formação de empresas de capital misto, na forma
de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no
Pólo.
O Pólo Petroquímico do Rio e outros
empreendimentos constantes do Programa Nacional de
Petroquímica estavam incluídos na relação das
obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a
Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o
déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo
explicou que a decisão presidencial não Modifica
essa disposição porque grande parte dos
investimentos virá do setor privado e o Governo só
começará a fazer aplicações nessas obras a partir
do próximo ano.
O Secretário de Imprensa da Presidência da
República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso
não significa mudança na política de austeridade
do Governo. A definição desses programas precisava
ser feita logo para evitar estrangulamentos da
produção futura de petroquímicos, o que
acarretaria em aumento das importações. O Programa
Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a
ampliação da capacidade de produção da Central
Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas
por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$
2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio
Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com
investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão)
e a ampliação da produção petroquímica da Bahia
para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil
toneladas obitidas a partir de eteno de gás
natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento
de Alagoas e Pernambuco.
Esse projeto precisará de US$ 400 milhões
(CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além
da produção de petroquímicos básicos, serão
acelerados projetros de segunda geração que
prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões)
para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$
27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$
53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro
José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa
Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o
Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já
aprovou 30 projetos dessa área.
O Programa Nacional de Petroquímica tem por
objetivo ampliar a capacidade brasileira de
produção, reduzindo as necessidades de importação
e podendo gerar excedentes para exportação,
conforme explicou o Ministro da Indústria e do
Comércio. | | | | Parecer: | A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na-
tureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
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