ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33490 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se a seguinte redação à alínea b) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"b) com tempo inferior, na forma da lei, pelo
exercício de trabalho penoso, insalubre ou
perigoso;' | | | Parecer: | O texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo é mais
abrangente do que o da emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33491 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art.
265 do Projeto de Constitutição.
"c - por velhice aos 70 anos de idade
independente de sexo.' | | | Parecer: | Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa-
ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres.
A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não
devendo, portanto, ser adotado.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33492 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho,
desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta
e cinco anos de idade;' | | | Parecer: | Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de
uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao
do homem.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33493 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do
Projeto de Constituição.
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos
termos da lei complementar'. | | | Parecer: | Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica-
ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas
de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade,
duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os
demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos
dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis-
tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma
válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33494 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições
Transitórias.
"Art. 31 - Os titulares de acumulações não
permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30
dias contados de sua poromulgação, a optarem por
uma nova situação funcional, com ele compatível.' | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis-
posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo
de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa
ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64.
A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci-
plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 273 à 283, do
Capítulo III da Educação e Cultura, pelos
seguintes artigos:
Art. 273 - A educação, direito de todos e
dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da
pessoa e à formação do cidadão, para o
aprimoramento da democracia, dos direitos humanos,
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa
privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a
manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre
que a iniciativa da comunidade não se mostrar
efetiva para o oferecimento de oportunidades, de
acordo com a demanda local.
Art. 275 - A educação é obrigatória aos
jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no
lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou
resposáveis, a iniciativa de provê-la
§ 1o. - A educação será gratuita, em todos os
níveis, para os alunos que comprovarem capacitação
e impossibilidade para custeá-la.
§ 2o. - Cabe ao poder público prover os
recursos necessários para o atendimento do
disposto no parágrafo anterior, quer para
manutenção de suas escolas, quer par concessão de
bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de
auxílio financeiro a escolas de outra dependência
administrativa, desde que seja, a segunda
alternativa, comprovadamente mais econômica.
Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33496 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 43 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por entender que os direitos dos servidores estão plena-
mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a
supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias.
O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional.
Pela aprovação da Emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33497 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do Ítem I, do art. 34, fincando o referido
dispositivo com a seguinte redação
Art. 32: .
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: .
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33498 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acresente-se o seguinte art. às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto
de Constituição, onde couber:
Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se
necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescentes e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em salário-mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único - A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no caput. | | | Parecer: | A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas
atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo
único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto
de Constituição.
"§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo,
apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino
fundamental. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33505 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 296 - O poder Público velará pela
proteção, coservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
cociliando-as com o desenvolvimento social e
econônico.
§ único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33506 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 295 - Compete ao Poder Público:
a - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sitios;
c - prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se mais um artigo após o atual
artigo 279, que passou a ter o número 278, com a
seguinte redação e a numeração como sendo o Art.
279, com 03 (três) parágrafos.
"Art. 279
A União aplicará anualmente, nunca menos de
18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito
Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Título I - dos Princípios
Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a
seguinte redação:
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na
dignidade da pessoa humana e na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo que visa a
construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao
povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas
de manifestação da vontade popular previstas nesta
Constituição é lícito assumir, organizar e exercer
os Poderes do Estado.
§ único - O povo exerce a soberania,
principalmente:
- pela consulta plebiscitária sobre a
Constituição, suas emendas e normas ou atos que
lei complementar definir como de transcendente
interesse nacional ou comunitário;
- pelo sufrágio universal, secreto e igual no
provimento das funções de governo e legislação;
- pelo direito de iniciativa na elaboração da
Constituição e das leis;
- pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
púbica.
Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana,
um Estado de direito e uma Federação indissolúvel
de Estados-membros e Distrito Federal, que tem
como fundamentos: a soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a representação
popular e o pluralismo político.
Art. 4o. - São Poderes do Estado, o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
Art. 5o. - Ao Estado incumbe,
primordialmente, garantir a independência
nacional, assegurar a participação do povo nas
decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais, mediante etapas
planejam das.
Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - a codificação progressiva do Direito
Internacional e a formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos com poder de
decisão vinculatória;
II - a instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um estado por outro;
III - a união de todos os Estados Soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - o desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - a dissolução de todos os blocos político-
militares;
VI - o estabelecimento de um sistema
universal de segurança, com vistas à criação de
uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e
a justiça nas relações entre os povos;
VII - o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado sempre que o controle tecnológico de
nações estrangeiras possa implicar dominação
política e perigo para a autodeterminação
nacional;
VIII - o direito universal de uso, reprodução
e imitação, sem remuneração, das descobertas
científicas e tecnológicas relativas à vida, à
saúde, e à alimentação dos seres humanos;
IX - a suspensão do sigilo bancário, por
decisão passada em julgado da Suprema Corte
Constitucional, ou de Justiça do País onde o
titular da conta, encoberto ou não pela
personalidade jurídica, tenha domicílio. | | | Parecer: | O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções
de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI-
TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti-
tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação
ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti-
vo.
A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar
consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim
em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do
povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre
Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es-
trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da
Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto
de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo
decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi-
noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma
estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como
pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é
do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma
estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas
sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini-
do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua
força de sentido, sua própria significação contextual".
Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda
e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia-
mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos
a constituição da República Federativa do Brasil como um País
que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária,
que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida-
de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex-
pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania
do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação,
estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem
técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe-
rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o.
da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so-
mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda.
O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em
causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo.
Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação
tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome"
será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a
longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e
seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada.
Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs-
titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o.
da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do
Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o.
do novo Projeto.
Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a
redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti-
vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare-
cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o
art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada.
O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art.
5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a
redação proposta. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34055 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 228 um Parágrafo 3o.
com a seguinte redação, renumerando-se o atual §
3o. para § 4o.:
"§ 3o. É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para
desempenho de atividades técnicas, o exercício de
cargo ou função de confiança, hipótese em que o
salário e os demais benefícios referentes ao
servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de
destino." | | | Parecer: | O assunto levantado pelo ilustre Constituinte, em nossa
opinião, deveria ser objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 113. O mandato de Presidente da
República é de cinco anos e terá início a 1o. de
janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas
uma vez." | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator as expressões "e sistema parlamentar de
governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios", redigindo-o assim:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político." | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131
TÍTUTLO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE MINISTROS
Proceda-se as seguintes alterações no
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Acrescentar artigo a ser numerado como
131, renumerando-se o atual e os seguintes:
II - Acrescentar ao atual art. 131 os
parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único:
"Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 132. (atual art. 131) ..................
............................................
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti-
go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o
Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis-
tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo
131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade
do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do
povo."
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34098 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129
ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual
art. 129 e seguintes:
"Art. 129. O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. A proposta do Presidente da República
será precedida de audiência do Conselho da
República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente
poderá ser exonerado após decorridos seis meses de
sua posse." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe-
tência do Presidente da República para destituir o governo.
Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a
Emenda deve ser rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34099 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
inciso VI:
"Art. 116. ..................................
............................................
VI - o sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
|