ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31166 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 128 esta redação:
Art. 128 - O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara Federal, fixará no ato de
dissolução a data da eleição e a da posse dos
novos Deputados Federais, obervado o prazo máximo
de sessenta dias, competindo ao Tribunal Superior
Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. | | | Parecer: | O Constituinte Nilson Gibson, ao propor esta Emenda, preo-
cupou-se em fixar, já no ato de dissolução da Câmara dos
Deputados, a data da eleição e da posse dos novos eleitos.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31167 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 127 do projeto | | | Parecer: | Ao propor a supressão do artigo 127, o Constituinte Nilson
Gibson argumenta que "basta o Primeiro-Ministro não tomar
posse para que se perpetue, no poder, o que recebeu o voto de
censura...". Mais incompreensível seria, data venia, admitir-
se a acefalia do Governo pela inexistência do dispositivo.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31168 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 123, a seguinte
expressão "ao submeter seu programa à Câmara
Federal ou qualquer outra oportunidade". | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nilson Gib-
son, chama a atenção para a desnecessidade da expressão "ao
submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra
oportunidade", contida no caput do art. 123. Entendemos que,
para a necessária clareza do dispositivo, é indispensável sua
manutenção, pois assim especificam-se bem as circunstâncias
em que o voto de confiança se exerce. Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31169 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 122, a expressão
"após consulta às correntes partidárias que
compõem a maioria da Câmara Federal". | | | Parecer: | Por não adequar-se ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31170 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31171 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 174 a seguinte
redação:
Art. 174 -
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31172 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 246, caput, após a palavra emissão
acrescente-se a seguinte expressão "sucessivas,
anuais e iguais". | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31173 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 esta redação:
Art. 206 - A União poderá, atendendo a
relevante interesse econômico ou social, conceder
isenção de tributos estaduais e municipais,
mediante lei complementar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento
de que ele "leva ao absurdo de se condicionar a execução de
uma lei federal à aprovação de uma Câmara Municipal".
Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta
o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e
benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo
nele que autorize o Legislativo Municipal e sobrepor-se ao
Legislativo Federal e vice-versa.
Aliás, com relação a isenções de imposotos municipais
por parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item
III, em sentido contrário à idéia da Emenda.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31174 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 -
§ 1o. - O direito de usucapião urbano será
reconhecido ao mesmo possuidor apenas uma vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao § 1o. do Art. 237, sem
alterar-lhe o conteúdo ou a compreensão.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31175 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 219. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31177 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 185,
a expressão dentro de cinco dias pela seguinte: no
prazo de quarenta e oito horas. | | | Parecer: | A Emenda propõe substitutivo do prazo de cinco dias, pa-
ra 48 horas, conforme se encontra no parágrafo único do art.
185.
Somos pela aprovação da redução do período para convoca-
ção e funcionamento do Congresso Nacional, quando do Estado
de Sítio.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31178 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 188 esta redação:
Art. 188 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado
de Sítio somente podendo ser suspensas pelo voto
de dois terços da Casa respectiva quando os atos,
por eles praticados, fora do recinto do Congresso,
sejam manifestamente incompatíveis com a execução
do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | Parecer: | A Emenda busca formular nova redação para o artigo 188
do Substitutivo sob exame.
Cuidadosamente analisada, reputamos oportuno o seu aco-
lhimento por ocasião da realização dos trabalhos de redação
final.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31179 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 189, a seguinte
expressão final. "E de intervenção federal". | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do Art. 189, acrescentando a
"... intervenção federal", como fator impeditivo de modifica-
ção da Carta Magna, ao lado da vigência dos Estados de Defesa
e de Sítio.
Não nos parece cabível a hipótese por já constar o precei-
to do parágrafo 1o., do art. 70 do novo Substitutivo ofereci-
do.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31180 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 190, a seguinte
expressão: "Através de sua mesa, ouvidos os
líderes partidários". | | | Parecer: | A Emenda propõe a surpessão da expressão contida no Art.
190.
Entendemos melhor a redação apresentada no Substitutivo
sob exame ao prestigiar as lideranças partidárias.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31181 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 203, item II alínea "c",
a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31182 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 142,
conciliares por conciliatórias. | | | Parecer: | Acolhemos as justificativas, todavia adotamos outra re-
dação.
aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31183 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 146, a expressão
"por erros ou excessos cometidos". | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31185 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 174:
Art. 174 -
§ 3o. - Entre os juízes de qualquer instância
e os advogados não há hierárquia nem
subordinação, devendo-se consideração e repeito
recíprocos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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