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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
DF (6)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10 Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados; I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas fluviais e lacustres, onde não se faça sentir a influência das marés; III - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dá nova redação ao art. 7o. Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países, de território estrangeiro ou a ele se estendam; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres onde se faça sentir a influência das marés e nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis. VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos de lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar. § 4o. - A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso: "disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação." 
 Parecer:  Pretende incluir matéria entre as de competência da União , nos termos que menciona. O objetivo é meritório com vistas a proteger os legítimos interesses nacionais. Por isso mesmo, deve ser acolhida, com as restrições do Relator quanto à forma proposta. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso: "Zelar pelo patrimônio genético nacional." 
 Parecer:  Propõe que à União cabe zelar pelo patrimônio genético nacional. Não obstante a convincente argumentação do autor, a maté- ria deve ser examinada pela Subcomissão da Ciência e Tecnolo- gia. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do Artigo C a seguinte redação: "VI - os recursos minerais do subsolo e os recursos minerais energéticos, renováveis ou não." 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar o conteúdo da da disposição do art. C (art. 3o. ao texto numerado), inciso VI. Na verdade, quando se fala em recursos minerais do subso- lo, está-se incluindo os recursos minerais enérgeticos. O parecer é pela prejudicialidade em face do texto do An- teprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso V, do artigo 6 (sexto), cujo caput está assim redigido, "compete ao Estado-Membro Suplementar a Legislação Federal sobre": "V - Procuradoria dos Estados." 
 Parecer:  Correta a observação, a emenda passa a compor o item V do ar- tigo 6o. do Anteprojeto. Parecer favorável.