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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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80[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (80)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PREJUDICADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (4)
Partido
PFL (80)
Uf
PA (80)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1987 (80)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02698 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 12, inciso III, alínea "g". Acrescente-se na alínea "g", do inciso III, do art. 12, do anteprojeto, após a expressão "serão gratuitos"; a expressão: "aos que provarem estado de pobreza". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo na alínea "g", do ítem III do artigo 12 do Projeto, a expressão, "aos que provarem esta- do de pobreza". Dispositivos semelhantes foram objeto de outras Emendas, devendo-se, nesse tocante, após confronto chegar-se a um con- senso redacional no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02699 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 12, inciso IV, alínea "d". Acrescente-se na alínea "d", do inciso IV, do art. 12, do anteprojeto, após a expressão "vedado o anonimato", a expressão: "na forma da lei". 
 Parecer:  Visando aprimorar a redação do texto constitucional o autor apresenta proposta modificando a alínea d do item IV do art.12. É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo encontra-se prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02700 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 12, inciso XV. Inclua-se no art. 12, inciso XV doprojeto, na seguinte alínea "j", alterando-seas seguintes: i) .......................................... j) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá benefícios de redução da pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda, atinente à alínea "j" do ítem XV do artigo 12 do Projeto, propõe ressalvas admissivas da pena de prisão perpétua em caso de guerra externa, crimes de roubo, rapto de menores, estupro e sequestro, seguidos de morte. A proposta não encontra respaldo em nossa tradição jurí- dica, devendo, por isso ser rejeitada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02701 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 17, item VIII, alínea "b". Substitua-se na alínea "b", in fine, do item VIII, do art. 17, do anteprojeto, a expressão: "... da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular". pela expressão: "... de autorização prévia do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02702 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso III, alínea "b". A alíena "b", do inciso III, do art. 17 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a) .......................................... b) respeitada a liberdade individual de participar e de escolha de cada um, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. 
 Parecer:  A emenda em exame apresenta sugestão de nova redação pa- ra o art. 17, III, "b" do Projeto de Constituição. A proposta da Emenda não apresenta modificação substan- cial ao texto que justifique seu aproveitamento. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02703 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 272. Acrescente-se ao art. 272 o seguinte item V: "V - exploração de minérios e madeiras, inclusive para exportação." 
 Parecer:  Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados. Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti- ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados únicos. A tributação será rejeitada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02704 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 404, parágrafo único. O parágrafo único, do art. 404, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02705 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 410, "in fine". Substitua-se no art. 410, "in fine" do anteprojeto, a expressão:; "... do Congresso Nacional". pela expresssão: "... do Senado Federal". 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o relator entende que a matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02706 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 493 O art. 493 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro que será norma jurídica de solução das questões e da execução da política agrária e leis que fizem as diretrizes das políticas agrícola, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. 
 Parecer:  O Brasil já possui um Código Rural - O Estatuto da Terra que pode ser alterado no regime da atual ou da nova Constitui ção. Rejeição 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08025 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV Inclua-se no Art. 12, inciso XV do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d", alterando-se as seguintes: c) d) não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de alínea, que tornaria a letra "d", com renumeração das demais, com disposições sobre a pena de morte e a prisão perpétua. O Substitutivo deverá repelir a pena de morte. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 13, II; Art. 338, §§ 1o, 2o, 3o, 4o. e 5o; e Art. 474, § 2o. Suprimi-se, no texto do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: No inciso II, do Art. 13, "... em caso de desemprego involuntário; No parágrafo 1o, do Art. 338, "... O Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego"; No parágrafo 2o, do Art. 338, "... Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego". Suprimam-se, também: os parágrafos 3o, 4o. e 5o. do Art. 338; e o parágrafo 2o, do Art. 474. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII. Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08093 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV, alínea "n". Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so- ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para representar-se e influir em relação à administração pública, seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação popular. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre- judicaria a funcionalidade dos órgãos. Somos pela aprovação. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08094 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "b". Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do Projeto de Constituição, suprima-se a expressão "excluída a iniciativa de empregadores". 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve, a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên- cia ao lock out. Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for- ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás outro assunto. Pela aprovação. * 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08096 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "e". A alínea "e", do inciso V, do artigo 17, passa vigorar com a seguinte redação: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos e limites da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "f". A alínea "f", do inciso V, do artigo 17, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) nos termos e limites da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d" deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08098 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I, alínea "d". Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27 - d) Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de cabos e soldados. Não concordamos com os argumentos do autor. Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe- ríodo de serviço militar obrigatório. 
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