ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 442:
"Art. 442 - Ressalvados outros prazos
estabelecidos expressamente na Constituição, os
seus dispositivos deverão ter sua aplicação
assegurada pela legislação ordinária ou
complementar no prazo máximo de doze meses da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único. É assegurado a qualquer do
povo, decorrido o prazo previsto neste artigo, o
recurso ao Poder Judiciário para obter a execução
do dispositivo não complementado." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 88, com
a seguinte redação:
"§ 3o. - Lei Complementar definirá as
exceções às regras estabelecidas para
aposentadoria, quanto à idade e ao tempo de
serviço, em função da natureza da atividade.
§ 4o. - Ao servidor beneficiado com a
aposentadoria no parágrafo anterior é vedado o
exercício, sob qualquer forma, da atividade pela
qual se beneficiou, sob pena de cassação de
aposentadoria." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
" § - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 267:
"Art. 267 - À microempresa, assim definida em
lei complementar, será assegurada imunidade de
impostos, taxas, contribuições e emolumentos
federais, estaduais e municipais, bem como
tratamento simplificado, favorecido em todos os
campos de atividade." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso IX, do art.
17.
Dê-se a seguinte redação à alínea "s", do
inciso XXIII, do art. 54:
"............................................
s) normas gerais sobre produção, consumo e de
defesa do consumidor;" | | | Parecer: | A emenda propôe suprimir a alínea "d", do inciso IX, do
art. 17 do Projeto, o que coincide com a decisão do Relator,
e pretende alterar a redação da alínea "s" do inciso XXIII.
do art. 54, cujo texto original projetado recebe novo trata-
mento substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se na Subseção II - Disposições
Gerais, da Seção VIII, do Processo Legislativo, do
Capítulo I, do Título V, do Legislativo, os
seguintes dispositivos:
Art. Será arquivada a proposição que receber
parecer pela inconstitucionalidade ou contrário,
no mérito, nas respectivas Comissões competentes.
Art. Será considerada aprovada a proposição
que obtiver parecer favorável das Comissões a que
for submetida.
Art. Da publicação do despacho da presidência
sobre as providências previstas nos artigos
anteriores caberá recurso, para apreciação da
matéria pelo Plenário, se requerido por um terço
dos membros da Casa respectiva, no prazo de cinco
sessões:
Art. Será tida como rejeitada a proposição
para a qual não houve outra deliberação, tendo
permanecido em pauta para votação durante cinco
sessões. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
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