ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09456 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IX, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c e d. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09457 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f, e g. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09458 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VII, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d e e. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su-
pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto
constitucional e garantem a integridade do instituto da sin-
dicalização.
* | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h,
i, j, l, m, n, o, p e q. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a
supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto
constitucional e que garantem a integridade do instituto da
sindicalização.
* | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09461 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a e b. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva a alínea A inciso III do art.
12
Alínea A - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado, e serão
consideradas desigualdades biológicas, culturais
ou econômicas, para proteção do mais fraco. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09466 REJEITADA  | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas áreas
de competência.
§ 2o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão
reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada
Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | Parecer: | Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de
matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e
cambiais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fronteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
participar da repressão do tráfico ilícito de
armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral
propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que
distribui impostos para a União, estabelecendo que serão
exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con-
trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in-
teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a-
tribuições em seus alíneas.
A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede-
ral, no exercício da competência legislativa para dispor so-
bre serviços federais.
Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da
inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e
dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das
disposições transitórias até que lei específica viesse a re -
gular o assunto.
Pela aprovação parcial. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX.
Dá a seguinte redação ao dispositivo
constitucional emendado:
Art. 13 - ..................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em-
prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do
término da licença.
Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no
texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do
Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do
salário.
* | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416 e seus
parágrafos.
Altere-se a redação do art. 416 e seus
parágrafos do projeto de constituição, que passará
a ser da forma seguinte:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à
proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e
religioso.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or-
dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade
conjugal. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09470 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
353, do Projeto de Constituição:
Art. 353 - ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação são procedentes,
mas o dispositivo não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09477 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprime o § 3o., do art. 67. | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09478 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes
termos:
"Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções públicas, empregos e proventos,
exceto
I - ........................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
IV - A de um cargo público com outro de
médico ou professor. | | | Parecer: | A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto
porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe-
recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de
uma cidade do interior.
Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi
feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e
compatibilidade de horário. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09479 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto:
"Art. 277 - ................................
..................................................
§ 4o. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado
o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a
União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta-
dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se
com o efeito desgastante da inflação sobre as participações
devidas aos Estados e Municípios.
A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei
complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es
tados aos Municípios.
Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser
o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie
normalmente parte de autoridade política maior. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09481 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 145:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional dentre brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos nas
áreas do Direito, da Economia, das Finanças e
Administração Pública, para um mandato de dois
anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as
seguinte condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais das áreas
elencadas no "caput" deste artigo.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros dos
Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento
de grande parte dos constituintes.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09482 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 137 e incisos II e
III do art. 138:
"Art. 137 - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas e pelos sistemas de controle
interno de cada poder.
"Art. 138 - ................................
............................................
II - O julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis pelos bens e
valores públicos da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis, instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal.
III - A realização de fiscalização
orçamentária, financeira operacional e patrimonial
dos órgãos da administração direta ou indireta, em
caráter ordinário ou extraordinário se necessário,
nos Três Poderes constituídos. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre autor, pensamos que o texto do
Projeto, no particular, está mais adequadamente disciplinado,
refletindo o entendimento da maioria dos constituintes.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09483 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 154, introduz novo
parágrafo e altera a ordem dos parágrafos
existentes:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por igual período.
§ 1o. - O Presidente da República será eleito
por sufrágio direto e universal no dia 15 de
novembro do ano anterior ao término do mandato
presidencial.
§ 2o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com o início do exercício
financeiro. (sic)
§ 3o. - O Presidente da República deixará o
exercício de suas funções, improrrogavelmente, no
mesmo dia em que terminar o seu período
constitucional, sucedendo-lhe de imediato, o
recém-eleito. (sic) | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09484 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o., do art. 286, com a
seguinte redação:
"Art. 286 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
............................................
§ 3o. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não conste do plano plurianual,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Quanto à aprovação de execução de obras pelo Congresso
devemos ressaltar que o projeto já adota esta providência
que, inclusive, deverá permanecer no substitutivo, embora com
outra redação. Quanto ao parecer prévio do Tribunal de Con-
tas, entendemos que poderá complicar o processo. Pela aprova
ção parcial. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09485 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Título V - Capítulo I - Seção IX
Introduz um novo artigo na Seção IX - que
trata da fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Data máxima vênia do ilustre Autor, em qualquer circuns-
tância a aposentadoria ocorrerá na forma que a lei determi-
nar, tanto que ao próprio Tribunal de Contas cabe julgar da
legalidade ou apreciar para fins de registro as aposentado-
rias, reformas e pensões. Nada mais compete ao Tribunal do
que contrastear o ato de aposentação com os parâmetros
legais.
Pela rejeição. | |
|