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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (86)
Banco
collapseEMEN
G (2)
J (3)
M (65)
O (8)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (86)
Uf
SP (86)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (77)
expand1970 (1)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17536 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 4 - letra "d": suprimir 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do art. 27. O estatuído na referida alínea integra as regras que disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17537 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 28 - parágrafo 2: Passa a ter a seguinte redação: A aplicação da sanção apenas de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explícitamente, não podendo proibir entanto o direito de voto." 
 Parecer:  Pretende o autor que a sanção penal de suspensão dos di- reitos políticos não implique em restrição ao direito de vo- to. A matéria proposta não deve ser disciplinada na Consti- tuição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17538 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 1 - letra "b": É facultativo o alistamento e o voto dos maiores de 16 anos, podendo ainda exercê-los os analfabetos, os mairoes de 70 anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 27 - ítem 3 - letra "a": Passa a ter a seguinte redação: "São condições da candidatura para cargos providos por eleição: a elegibilidade, a idade mínima estabelecida pela Constituição e a escolha em convenção partidária." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir entre as condições da candidatu- ra a idade mínima estabelecida pela Constituição. A idade mínima das candidaturas já está estabelecida em vários dispositivos do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17540 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa art. 44 - "caput".: Altera-se a redação, em sua parte final, de "... permitida a reeleição por uma só vez... "para" ... permitida uma reeleição imediata..." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17541 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir o art. 38 - parágrafo 1o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais: Art. 27 - item II - letra "b": Mantem-se a redação. 
 Parecer:  Propõe o autor que seja mantida a redação da alínea "b", do item II do art.27. Concordamos plenamente com a proposta, na forma do Subs titutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17543 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VII - Da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional Seção VII - Imposto sobre serviços de transportes e comunicações (Lei no. 5.172-25/10366 - Seção V) Art. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador: I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer meio, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município; Parágrafo Único - O tributo será arrecadado pelo Município sede do transporte de carga ou de passageiros, que reterá 40% do seu valor e repassará os restantes 60% à União, sem prejuízo da competência desta para instituí-lo. II - a prestação do serviço de comunicação .. 
 Parecer:  Pelo atual projeto de Constituição a união perderá seis t ributos sobre: 1) transporte; 2) Comunicações; 3) lubrifican- tes e combustíveis; 4) energia elétrica; 5) territorial; 6) minerais. Assim, está emenda, atribuindo à união a competência para instituir imposto sobre serviços de transportes e comunica- ções, é contrária ao sistema tributário atualmente estabele- cido pelos Constituintes. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV. Insira-se no inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte alínea "b", alterando-se a indicação das demais alíneas: b) a lei regulará a competência das entidades sindicais para arrecadar contribuições compulsórias destinadas ao custeio de suas atividades e de programas de interesse das categorias por elas representadas; 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ao Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo - Da Política Urbana e da Propriedade Imobiliária Urbana Art. A União deverá definir as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano no plano nacional de desenvolvimento econômico e social (art. 54, X), de acordo com os seguintes princípios: I - adequada distribuição espacial das populações e das atividades econômicas, de forma a propiciar o desenvolvimento equilibrado das regiões; II - melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; III - conservação dos recursos naturais, preservação do meio ambiente e proteção ao patrimônio histórico e cultural; IV - articulação dos vários setores e níveis de poder decisório. Art. A propriedade imobiliária urbana está condicionada à sua função social, especialmente às exigências de habitação, saúde, transporte, cultura e lazer das populações citadinas. art. A lei definirá o regime jurídico da propriedade imobiliária urbana, de forma a assegurar: I - sujeição do direito de construir e do uso do solo aos planos e normas urbanísticas; II - proibição da ociosidade do solo urbano para fins especulativos; III - regularização fundiária das áreas ocupadas pelas populações de baixa renda; IV - contenção da excessiva concentração urbana; V - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. Art. Os imóveis urbanos e os localizados na zona rural mas destinados a fins urbanos poderão ser desapropriados por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização, na qual não serão incluídas as valorizações decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder Público. § 1o. - O imóvel urbano ocupado pelo proprietário para sua moradia só poderá ser expropriado com o efetivo pagamento da indenização em dinheiro, antes da imissão de posse. § 2o. - O imóvel urbano inaproveitável, ou mal aproveitado, poderá ser expropriado por interesse social, com o pagamento da indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano, possuir como seu, por três anos ininterruptos, sem oposição ou contestação, imóvel urbano de até 250 metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título ou boa fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 2o. - Os terrenos contíguos ocupados por dois ou mais possuidores poderão ser usucapidos coletivamente, mediante ação do Ministério Público ou de entidade comunitária dos interessados, na forma que a lei estabelecer. § 4o. - Os bens de uso comum do povo não poderão ser adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoa- dores do projeto. Com alteração de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17546 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao artigo 257, § 4o. Suprima-se do § 4o. a locução "tendo por limite total a depesa realizada", de forma que o citado parágrafo fique assim redigido: § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados. 
 Parecer:  O critério do limite total da despesa realizada, para o cálculo e cobrança da contribuição da melhoria, já se acha aceito e sedimentado na legislação pertinente, em virtude de sua objetividade e operacionalidade. Foi adotado como critério único para a cobrança do tribu- to a partir da Emenda Constitucional n. 23, de 1983, que re- presentou uma mini-reforma tributária destinada a atender a justas reivindicações dos Estados e Municípios. Em face do exposto, entendemos que o referido critério deve constar do texto constitucional por nós proposto. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17547 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 52, 52, II, 54, 56, 57, I, 69 e 306 - O inciso II, do Art. 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendem a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§ 4o. e 5o., com a seguinte redação: Art. 52... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos territórios. § 5o. - São Públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos da lei. Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um Parágrafo único com a seguinte redação: Art. 54... Parágrafo único - A lei definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia ou região hidrográfica e integrando sistemas dos Estados e do Distrito Federal. II - os critérios de outorga de direito de uso das águas; e III - as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. O inciso I, do Art. 56, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 56... V - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um § 2o., com a seguinte redação, passando o atual Parágrafo único a § 1o.: Art. 56... § 2o. - As Constituições Estaduais poderão transferir, para o domínio municipal, as águas de interesse exclusivamente local. O inciso I, do Art. 57, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 57... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; e b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. Inclua-se, no Art. 69, do Projeto, um § 4o., com a seguinte redação: Art. 69... § 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 306... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17548 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 46, IV, acrescente-se. Artigo 46 - São atribuições do Defensor do Povo: IV - promover a defesa dos direitos do consumidor, da ecologia e das normas urbanísticas regularmente aprovadas. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17549 PREJUDICADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 37, acrescente-se: Art. 37. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato ilegal ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao consumidor, ao meio ambiente e ao patrimônio urbanístico, histórico e cultural. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17550 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 233, II, acrescente-se. Art. 233 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: II - promover ação civil para a proteção ao patrimônio público e social, aos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com as normas de regulamentação urbanística, o meio ambiente, inclusive o do trabalho, e os direitos do consumidor, aos direitos indisponíveis e às situações jurídicas de interesse geral, ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda repete, ipsis litteris, o disposto no inci- so II, do art. 233, do Projeto, acrescentando-lhe a expres- são "normas de regulamentação urbanística". O uso do solo é uma das questões com que se preocupa o Direito Urbano. Trata-se de matéria que recebe melhor tratamento na le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao artigo 12, XIII. XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem estar social, conservação dos recursos naturais, à preservação do meio-ambiente e à proteção ao patrimônio histórico e cultural; b) A lei disciplinará a sujeição da propriedade imobiliária urbana às exigência fundamentais de habitação, sáude, transporte e cultura das populações citadinas, de acordo com os planos e programas de desenvolvimento regional e urbano; c) A lei disciplinará a desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, na qual não se incluirão as valorizações decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder Público; d) A desapropriação de imóvel urbano destinado à moradia do proprietário só poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17552 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao artigo 276, III. O artigo 276, III, passa a ter a seguinte redação: Artigo 276. Pertencem aos Municípios: III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. Nas Regiões Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por cento e as Regiões cinco por cento do produto daqueles impostos. 
 Parecer:  Pretende a emenda que as Regiões metropolitanas recebam 5% do ICMS repassado aos municípios, como forma de dotá-las de recursos. Acreditamos que os recursos devem ficar com os municípi os, cabendo a Região Metropolitana articular sua aplicação nos municípios que a integram. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17553 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo V - Da Soberania Popular Seção I - Dos Direitos Políticos. Art. É facultado aos candidatos a cargos eletivos majoritários no âmbito do executivo, Prefeito, Governador e Presidente e concorrerem com mais de um candidato a vice, desde que por partidos políticos diferentes. São permitidos candidaturas a Vice-Prefeitos; Vice-Governador; ou a Vice-Presidente concorrem independentemente, desde que homologadas por convenções de partidos políticos registrados junto à Justiça Eleitoral e não inscritos em nenhuma chapa de candidatura majoritária. 
 Parecer:  Permite a emenda ao candidato a cargo eletivo executivo concorrer com mais de um candidato a vice. A medida proposta foge à sistemática adotada pelo Substi- tutivo em matéria eleitoral. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17554 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Ao artigo 66, § 1o., N. VI: VI - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator mantém o dispositivo na sua forma original. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17555 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 57, acrescentar novo inciso de no. I - renumerando os seguintes: I - estabelecer, em sua Constituição, os princípios básicos para a organização dos Municípios, podendo, segundo critérios regionais e locais de natureza econômica, fixar-lhes competências diferentes. 
 Parecer:  A essência da proposta contida na Emenda já está contempla- da genericamente no parágrafo único do art. 55 e 62 do Proje- to. 
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