ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias; do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
o seguinte:
"Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, inclusive os
abrangidos pelo artigo 50 da lei no. 6.880, de 9
de dezembro de 1980, que se encontrem ou, ao
passarem para a inatividade, terão os benefícios e
vantagnes relativos às promoções previstos na lei
no. 2.370, de 9 de dezembro de 1954." | | | Parecer: | A extensão da legislação invocada em suporte da preten-
são, contraposta ao fato de que os problemas institucionais
da corporação militar (as forças armadas) foram satisfatoria-
mente equacionados em lei complementar que instituiu o Esta-
tuto dos Militares - tudo aconselha a que a demanda seja
objeto de trato em lei específica. O Congresso Nacional há-de
levar na devida consideração essa reinvidicação, normente a-
gora que está recobrando a plenitude de suas prerrogativas. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - VIIa
Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do item XII do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, para:
"Art. 11. ..................................
..................................................
XII - Nenhum servidor público pode receber, a
qualquer título, remuneração bruta superior à
prevista para o Chefe do Poder no qual tem
exercício." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 13,
que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 13 ....................................
II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco
anos de idade. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte dispõe que "o ser -
vidor será aposentado compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade".
O anteprojeto estabelece 70 (setenta) anos de idade para a
aponsentadoria compulsória é resultado de consultas às enti-
dades representativas dos trabalhadores e servidores, que a
consideraram justa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte item
XXXV:
............................................
............................................
XXXV - Ao aposentado será garantido o direito
de retorno a qualquer atividade, desde que conte
65 anos incompletos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | É importante a presença destes conteúdos no currículo escolar
mas deverá ser tema de discussão quando da lei de Diretrizes
e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.:
Art. 1o. ..................................
............................................
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na celebração do casamento, este
poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de
sua realização. | | | Parecer: | Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei
civil. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Por tratar-se de matéria curricular, este assunto é de compe-
tência da lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte
redação, acrescido de um parágrafo único.
Art. 1o. - A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único - A educação é inseparável
dos princípios de igualdade entre o homem e a
mulher, do repúdio a todas as formas de racismo,
discriminação e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento das características
mestiças e do pluralismo cultural do povo
brasleiro. | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas
em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa
solução. Pelo não acolhimento. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso II do artigo 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas.Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes
incisos:
"IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ou do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa de ministrar
ensino, com intervenção dos Poderes Públicos
apenas para que se cumpra a legislação de ensino." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo.
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O Anteprojeto estabelece, no art. 11, a autonomia administra
tiva e financeira das escolas privadas, mantendo-se, no entan
to, a supervisão didático-pedagógica pelo Estado. Pela rejei-
ção. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode, ainda, ser ampliada para es-
ta faixa etária uma vez que a clientela do ensino fundamental
não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes
Inclua-se no inciso II do art. 27 do
anteprojeto a expressão "e os de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento". | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada a emenda-o texto- "desporto de alto rendimento des
portivo" - ficaria redundante. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
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