ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24275 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no
TÍTULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o pagamento de subsídios
e de demais benefícios dos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | Parecer: | Visa a emenda a extinguir o pagamento de qualquer benefí-
cio aos ex-chefes do Poder Executivo nas três áreas do gover-
no.
A matéria poderá e, por conveniência, deverá ser disci-
plinada pela respectiva legislação de regência, tornando-se
despicienda a sua inclusão no texto constitucional. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24276 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | SUPRIMA-SE
O inciso V do Art. 37: | | | Parecer: | Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua
contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em
elaboração.
Pela aprovação. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24277 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
§ 1o. do Art. 6o.:
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24278 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 259 o § 3o.:
§ 3o. - o direito de notificar, autuar,
receber ou cobrar as contribuições sociais de que
trata este artigo prescreverá em trinta anos. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24279 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
§ 6o. do Art. 6o.:
§ 6o. - a segurança pública é direito de
todos. | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al-
terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa-
rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do
Projeto.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24544 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se
TITULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucinário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Govêrno Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no inciso I. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24545 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TITULO IX,
CAPITULO II, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
§ 3o. do art. 28,
que passará a ter seguinte redação:
- 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se
anexarem a outros, ou, formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, mediante referendo, e, do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a orientação adotada pe-
lo Relator inclui como indispensável a aprovação das respec-
tivas Assembléias Legislativas, acréscida de critérios de
consulta democrática à população interessada e da aprovação
do Congresso Nacional, o que torna o processo mais abrangen-
te, criterioso e democrático. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24547 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 105 e seus § 1o. e
2o:
Art. 105 - A comissão mista permanente a que
se refere o parágrafo do artigo 221, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive
sob forma de investimentos não programados ou de
subsídios não aprovados, poderá solicitar a
autoridade governamental reponsável, que, no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários.
§ 1o. - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insuficientes, esta solicitará ao
Tribunal de Contas da União pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta
dias.
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, a Comissão, se julgar
que o gasto possa causar dano irreparável ou grave
lesão à economia pública, proporá ao Congresso
Nacional a sustação da despesa e a
responsabilidade solidária de seus autores. | | | Parecer: | A idéia preconizada não conta com o beneplácito, até a-
gora, da maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso
parecer é pela rejeição da Emenda. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24548 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
INCISO I DO § 1o. do Art. 106:
I - um terço indicado pelo Primeiro Ministro,
com aprovação do Senado Federal, e, mandato de
seis anos, não renovável. | | | Parecer: | A idéia central da maioria dos membros da Comissão, até
agora, é que nem todos os Ministros sejam permanentes.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24549 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
XX - Nomear e exonerar os Ministros que
compõe o Conselho de Ministros. | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33605 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 68
Substitua-se a expressão
vencimento, contida no texto, por
renumeração. | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33606 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 60 do Substitutivo do Relator
Constituinte Bernardo Cabral
Substitua-se a expressão "vencimento",
contida no artigo, por remuneração. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33607 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Artigo 63, o Inciso V:
V - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, incidente sobre a remuneração
efetiva do cargo. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33608 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde
couber:
Da Administração Pública - Disposições
Gerais.
Art. O vencimento do servidor público, civil
e militar, estatutário, celetista ou contratado,
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, assim como da
administração direta ou indireta, de autarquias,
de fundações, de sociedades de economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênio,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
§ - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
§ - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo recebidos em desacordo com esta norma ficam
congelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 231, seus
incisos e parágrafos:
Art. 231 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais e recursos provenientes da receita
tributária da União, dos Estados, dos Territórios,
do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da
lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput' deste artigo são as seguintes:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobrea folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional;
II - dos trabalhadores;
III - sobre o faturamento, a receita e o
lucro;
IV - sobre a receita de atividade agrícola;
V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou
natureza, a título de gratificação, vantagem ou
adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a
pessoa física ou jurídica;
VI - sobre a receita de concursos de
prognósticos.
§ 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá
ficar isenta da contribuição destinada a menter a
Seguridade Social.
§ 3o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, observado o disposto no art.
174.
§ 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já
concedidos pela Presividência Social à data da
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que
detinham à época de sua concessão.
§ 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou
serviço compreendidos na Seguridade Social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio.
§ 6o. - A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes:
I - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestoras de
empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida aosistema de
Seguridade Social;
II - Os gerentes, diretores e administradores
das empresas ou entidades públicas federais,
estudantis e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social;
III - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza;
IV - O direito de notificar, atuar, receber
ou cobrar as contribuições sociais da Segurança
Social, prescreverá em trinta anos.
§ 7o. - Constitui monopólio da Seguridade
Social o seguro contra acidentes do trabalho;
§ 8o. - Constitui monopólio de Seguridade
Social o seguro de danos pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre;
§ 9o. - A Seguridade Social celebrará
convênio com os Estados para instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
§ 10o. - O orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, submetido, anualmente, ao Congresso
Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de
seus recursos orçamentários. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 122 e do
§ 1o.
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
setença judicial, far-se-ão, devidamente
atualizados, exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, proibida a designação
decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos adicionais abertos para este fim, à
exceção dos casos de crédito de natureza
alimentícia.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á, obrigatóriamente, até o final do exercício
seguinte. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
2P01115-2. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01938 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a
seguinte redação:
"Art. 207 - ................................
Parágrafo Único - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de
reciprocidade, em relação àqueles países onde
entidades brasileiras exerçam tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos
do parecer à emenda numero 00397-4. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01939 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII,
um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual
artigo 208 e os demais e suprimindo, em
consequência, o inciso V, do art. 207, com a
seguinte redação:
"Art. 208 - A atividade de distribuição de
combustíveis e lubrificantes derivados do
petróleo, e de álcool etílico hidratado, é
privativa de empresas nacionais, ressalvada, às
empresas brasileiras de capital estrangeiro a
atual participação física individual que detenham
no mercado."" | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se no - 4o.
do Artigo 41,
a expressão final NA FORMA DA LEI. | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
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