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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12072 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data da promulgação desta Constitução, as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais, a juízo do poder concedente." 
 Parecer:  Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12073 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, outorgadas no interesse nacional e por prazo determinado, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concerdente. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento dos potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. As autorizações de pesquisa e as concessões de lavra somente poderão ser outorgadas a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da lei. § 3o. O critério de outorga das autorizações de e concessões referidas no parágrafo anterior será o da licitação pública, obedecidas, em cada caso, as condições estabelecidas pelo poder concedente. 
 Parecer:  A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje to da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo: § Fica proibida a exportação de minerais estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio); Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. 
 Parecer:  Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária ----Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12075 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Emenda aditiva. Acrescentar às disposições transitórias, no Título X, onde couber: Art. (...) - Será convocado para assumir sua função, o funcionário que foi aprovado em concurso público de títulos e provas, com prioridade sobre novos concursados na carreira. § único - A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12079 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 13 do projeto de Constituição os seguintes parágrafos: Art. 13. .................................... § 1o. Será estabelecida em lei a obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis nas redes oficial e privada, da disciplina Segurança do Trabalho. § 2o. Fica criado o Sistema Nacional de Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir política nacional de prevenção de acidentes, em caráter permanente". 
 Parecer:  Consideramos a emenda do ilustre Constituinte do mais alto valor social, no entanto, julgamos que a matéria é per- tinente à Legislação ordinária. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12418 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição O art. 456o. da Constituição terá a seguinte redação: "Os proventos dos aposentados deverão ser iguais aos salários como se estivessem na ativa, da mesma categoria e da mesma função. § único - O pensionista deverá perceber os mesmos proventos do segurado falecido" 
 Parecer:  A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra- dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado.